Perceba que ao julgar as contas da gestão do Município, o Tribunal de Contas do Estado, seguindo sua Lei Orgânica (geralmente bastante simétrica a Lei Orgânica do TCU), julga da seguinte forma:
Contas Regulares;
Contas Regulares com ressalva; ou
Contas Irregulares
No caso em comento, quando forem evidenciadas impropriedades ou qualquer outra falta de natureza formal de que resulte dano ao erário, julgará as contas regulares, mas com ressalva. Assim, foi identificada falta de natureza formal (saldos de diversas contas agrupadas), motivo para emissão de parecer regulares com ressalva.
P.S. É válido salientar que o TC não julga contas do Prefeito, apenas as aprecia mediante Parecer-Previo (Considerando as contas de Governo). Se alguém tiver alguma dúvida, me coloco a disposição para tentar sanar. Basta me passar uma mensagem.
Espero ter ajudado. Bons estudos.