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Item correto. Ele transcreve o extato texto do inc. I do art. 12 da Lei 8.429:
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9° (que são justamente os atos que causam enriquecimento ilícito do agente), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Quadro-resumo para fácil memorização do assunto:
PENAS | SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS | MULTA CIVIL | PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício |
Enriquecimento Ilícito | 8 a 10anos | Até3 vezes o valor acrescido | 10anos |
Prejuízo ao erário | 5 a 8anos | Até2 vezes o valor do prejuízo | 5 anos |
Atentar contra princípios | 3 a 5anos | Até100 vezes a sua remuneração | 3 anos |
Em qualquer hipótese:perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano.
OBS: A punição independe da ocorrência de dano ou da aprovação das contas pelo controle interno ou pelo TCU.
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O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:
SU = SUspensão dos direitos políticos
PER = PERda da função pública
I = Indisponibilidade dos bens
RES = RESsarcimento ao erário
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As sansões aplicadas aos atos que importem enriquecimento ilícito em razão do cargo são as mais graves:
(a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
(b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
(c) perda da função pública;
(d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
(e) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
(f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
Assim, caso um superior peça ao oficial de justiça para entregar coisas particulares, como um convite de casamente, por exemplo, constitui isso um ato de enriquecimento ilícito. Ou seja, se o superior pedir ao subordinado para entregar os convites de seu casamento, utilizando, assim, o serviço público para proveito pessoal, ele estará cometendo crime de enriquecimento ilícito.
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Olá, pessoal!!
Este é o telefone da LIA: 3558-0810.
Os direitos políticos dos agentes públicos podem ser suspensos:
De 3 a 5 anos quando o ato atenta os Princípios da Administração Pública.
De 5 a 8 anos quando o ato causa Prejuízo ao Erário.
De 8 a 10 anos quando o ato gera Enriquecimento Ilícito.
Nada de passar trote, ok? rs
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GABARITO: CORRETO
Complementando:
IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA
Segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.
LEI 8429 | Suspensão dos Direitos Políticos | Multa civil | Proibição de contratar com a Administração Pública |
Enriquecimento ilícito | 8 a 10 anos | Até 3x o valor acrescido | 10 anos |
Lesão ao erário | 5 a 8 anos | Até 2x o valor da lesão | 5 anos |
Violação aos princípios | 3 a 5 anos | Até 100x o valor da remuneração | 3 anos |
Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.
Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:
1) A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular só comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme o Art. 3° da referida lei:
Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."
2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade. Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na referida lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidade, aplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro..
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GAB: CORRETO
(grave) enriquecimento ilícito= 8 a 10 anos
(média) lesão ao patrimônio público= 5 a 8 anos
(leve) violar princípios= 3 a 5 anos
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GABARITO CERTO
Art. 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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SEGUE O LINK DOS MEUS RESUMOS SOBRE O ART. 12
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk
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O que queremos? Passar no concurso.
E quando queremos? É irrelevante.
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SUSPENSÃO MULTA PROIBIÇÃO
“ENRIQUECIMENTO" 8 a 10 anos até 3 x “ganho” 10 anos
“LESÃO” 5 a 8 anos até 2 x “dano” 5 anos
“PRINCÍPIOS” 3 a 5 anos até 100 x R$ 3 anos
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Enriquecimento ilícito= 8 a 10 anos
Prejuizo ao erario= 5 a 8 anos
Contra à administração pública= 3 a 5 anos
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Em se tratando de atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/92, as respectivas sanções encontram-se elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, que assim preconiza:
" Art.
12.
Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na
legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às
seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de
acordo com a gravidade do fato:
(Redação dada pela Lei nº
12.120, de 2009).
I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao
patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública,
suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até
três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder
Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou
indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio
majoritário, pelo prazo de dez anos;"
Como se extrai dos trechos sublinhados, está claro que a assertiva em exame revela-se correta, porquanto as penalidadeS indicadas realmente encontram-se dentre as previstas para o caso do cometimento dos atos ímprobos que ocasionam enriquecimento ilícito.
Gabarito do professor: CERTO
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GABARITO: CERTO
LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:
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ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;
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Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é correto afirmar que: Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.
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Enriquecimento ilícito:
Suspensão dos direitos políticos de 8-10 anos
Multa até 3x o valor do acréscimo
Proibição de contratar com o poder público por até 10 anos
Prejuízo ao Erário:
Suspensão dos direitos políticos de 5-8 anos
Multa até 2x valor do dano
Proibição de contratar com o poder público por até 5 anos
Atentam contra os princípios da administração pública:
Suspensão dos direitos políticos 3-5 anos
Multa até 100x a remuneração do agente
Proibição de contratar com o poder público por até 3 anos
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QUESTÃO DESATUALIZADA
Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:
I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos;
GABARITO ATUALIZADO: ERRADO