SóProvas


ID
703207
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), julgue os itens subsequentes.

Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

Alternativas
Comentários
  • Item correto. Ele transcreve o extato texto do inc. I do art. 12 da Lei 8.429:

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

            I - na hipótese do art. 9° (que são justamente os atos que causam enriquecimento ilícito do agente), perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Quadro-resumo para fácil memorização do assunto:

    PENAS SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS MULTA CIVIL PROIBIÇÃO de contratar com a Adm. ou dela receber benefício
    Enriquecimento Ilícito 8 a 10anos Até3 vezes o valor acrescido 10anos
    Prejuízo ao erário 5 a 8anos Até2 vezes o valor do prejuízo 5 anos
    Atentar contra princípios 3 a 5anos Até100 vezes a sua remuneração 3 anos
    Em qualquer hipótese:perda da função pública; perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio; ressarcimento integral do dano.
    OBS: A punição independe da ocorrência de dano ou da aprovação das contas pelo controle interno ou pelo TCU.


  • O agente público que incorre em improbidade administrativa é SUPER IRRESponsável.
    Sobre ele recairá algumas conseqüências constitucionais:


    SU = SUspensão dos direitos políticos
    PER = PERda da função pública
    I = Indisponibilidade dos bens
    RES = RESsarcimento ao erário
  • As sansões aplicadas aos atos que importem enriquecimento ilícito em razão do cargo são as mais graves:
    (a) perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio;
    (b) ressarcimento integral do dano, quando houver;
    (c) perda da função pública;
    (d) suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos;
    (e) pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial;
    (f) proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos.
    Assim, caso um superior peça ao oficial de justiça para entregar coisas particulares, como um convite de casamente, por exemplo, constitui isso um ato de enriquecimento ilícito. Ou seja, se o superior pedir ao subordinado para entregar os convites de seu casamento, utilizando, assim, o serviço público para proveito pessoal, ele estará cometendo crime de enriquecimento ilícito.
  • Olá, pessoal!!
    Este é o telefone da LIA: 3558-0810.
    Os direitos políticos dos agentes públicos podem ser suspensos:
    De 3 a 5 anos quando o ato atenta os 
    Princípios da Administração Pública.
    De 5 a 8 anos quando o ato causa Prejuízo ao Erário.
    De 8 a 10 anos quando o ato gera Enriquecimento Ilícito.
    Nada de passar trote, ok? rs

  • GABARITO: CORRETO

    Complementando:

    IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

    Segue um quadro esquemático para resolver QUALQUER questão referente as penalidades dispostas na lei 8.429.

    LEI 8429 Suspensão  dos        Direitos Políticos Multa civil Proibição de contratar com a Administração Pública
    Enriquecimento  ilícito 8 a 10 anos Até 3x o valor acrescido 10 anos
    Lesão ao erário 5 a 8 anos Até 2x o valor da lesão 5 anos
    Violação aos princípios 3 a 5 anos Até 100x o valor da remuneração 3 anos
     
    Neste quadro, encontram-se todas as possibilidades de penas aplicadas a servidores que cometerem atos de improbidade administrativa conforme Art. 12, I, II, III da lei 8.429/92.

    Quanto a este quadro cabem 2 observações importantes:

    1)  A penalidade de PROIBIÇÃO DE CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA SOMENTE é aplicada a particulares. Cabe ressaltar que particular  comete ato de improbidade quando atua em conjunto com servidor, conforme   o Art. 3° da referida lei:

    Art 3 - "As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta."

    2) As sanções previstas na Lei 8.429 estão dispostas em ordem de gravidade.  Quando um servidor cometer um ato de improbidade tipificado na  referida lei e este, se enquadrar em mais de uma penalidadeaplicar-se-à a mais gravosa, conforme ensina Maria sylvia Zanella Di Pietro..
  • GAB: CORRETO

    (grave)  enriquecimento ilícito=  8 a 10 anos

    (média)  lesão ao patrimônio público= 5 a 8 anos 

    (leve)   violar princípios= 3 a 5 anos

  • GABARITO CERTO

     

     

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

     

    _________________________

     

    SEGUE O LINK DOS MEUS RESUMOS SOBRE O ART. 12

     

    https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfd0NudnpTNWU2UFk

     

    ________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  •                                          SUSPENSÃO         MULTA                         PROIBIÇÃO

    “ENRIQUECIMENTO"     8 a 10 anos            até 3 x “ganho”             10 anos

    “LESÃO”                         5 a 8 anos              até 2 x “dano”                5 anos

    “PRINCÍPIOS”                3 a 5 anos                até 100 x R$                3 anos

     

  • Enriquecimento ilícito= 8 a 10 anos

    Prejuizo ao erario= 5 a 8 anos

    Contra à administração pública= 3 a 5 anos

  • Em se tratando de atos de improbidade administrativa causadores de enriquecimento ilícito, previstos no art. 9º da Lei 8.429/92, as respectivas sanções encontram-se elencadas no art. 12, I, do mesmo diploma legal, que assim preconiza:

    " Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:         (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

    I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;"


    Como se extrai dos trechos sublinhados, está claro que a assertiva em exame revela-se correta, porquanto as penalidadeS indicadas realmente encontram-se dentre as previstas para o caso do cometimento dos atos ímprobos que ocasionam enriquecimento ilícito.


    Gabarito do professor: CERTO
  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 9º Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1º desta Lei, e notadamente:

     

    =============================================================================

     

    ARTIGO 12. Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: 

     

    I - na hipótese do art. 9º, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

  • Considerando as disposições da Lei de Improbidade Administrativa (Lei n.º 8.429/1992), é correto afirmar que: Os atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito sujeitam seus autores, entre outras sanções, à perda da função pública, à suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos e à perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio.

  • Enriquecimento ilícito:

    Suspensão dos direitos políticos de 8-10 anos

    Multa até 3x o valor do acréscimo

    Proibição de contratar com o poder público por até 10 anos

    Prejuízo ao Erário:

    Suspensão dos direitos políticos de 5-8 anos

    Multa até 2x valor do dano

    Proibição de contratar com o poder público por até 5 anos

    Atentam contra os princípios da administração pública:

    Suspensão dos direitos políticos 3-5 anos

    Multa até 100x a remuneração do agente

    Proibição de contratar com o poder público por até 3 anos

  • QUESTÃO DESATUALIZADA

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato:  

    I - na hipótese do art. 9º desta Lei, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos até 14 (catorze) anos, pagamento de multa civil equivalente ao valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo não superior a 14 (catorze) anos; 

    GABARITO ATUALIZADO: ERRADO