QUADRO RESUMO PARA MEMORIZAÇÃO |
FINALIDADE | Destinados a despesas urgentes e imprevisíveis. |
AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA | Independem de autorização legislativa prévia.Após a sua abertura, deve ser dado imediato conhecimento ao Poder Legislativo. |
ABERTURA | Abertos por medida provisória, no caso federal e de entes que possuem previsão deste instrumento; e por decreto do Poder Executivo, para os demais que não possuem medida provisória. |
INDICAÇÃO DA ORIGEM DOS RECURSOS | Facultativa. |
VIGÊNCIA | Vigência limitada ao exercício em que forem autorizados, salvo se o ato de autorização for promulgado nos últimos quatro meses daquele exercício, casos em que, reabertos nos limites dos seus saldos, poderão viger até o término do exercício financeiro subsequente. |