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a) No órgão ou entidade originária do crédito:
D – Variação Passiva / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)
C – Ativo / Créditos Encaminhados para Inscrição em Dívida Ativa (Sistema
Patrimonial)
b) No órgão ou unidade competente para inscrição:
D – Ativo / Crédito Inscrito em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)
C – Variação Ativa / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)
D – Ativo Compensado / Créditos Inscritos em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)
C – Ativo Compensado / Créditos a Inscrever em Dívida Ativa (Sistema Patrimonial)
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Correta a questão.
A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.
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Especificamente para os órgãos envolvidos, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato modificativo (alteração no patrimônio líquido), resultando em um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição e um decréscimo patrimonial no órgão de origem do crédito.
Observa-se que, para o ente da Federação, a inscrição de créditos em Dívida Ativa representa contabilmente um fato permutativo (não há alteração no patrimônio líquido), resultante da simples transferência de um valor não recebido no prazo estabelecido, do ativo circulante para o ativo não-circulante.
Atenção! Para fins de concurso, considere que a inscrição de créditos em dívida ativa irá produzir os seguintes efeitos patrimoniais:
No órgão originário do crédito um fato modificativo diminutivo, pois com o envio do crédito para inscrição o patrimônio líquido irá reduzir. Haverá uma variação passiva extraorçamentária ou simplesmente uma variação diminutiva.
No órgão que inscreve o crédito um fato modificativo aumentativo, pois com o ingresso do crédito o patrimônio líquido irá aumentar. Haverá uma variação ativa extraorçamentária ou simplesmente uma variação aumentativa.
No ente da Federação um fato permutativo. Não haverá alteração no patrimônio líquido, pois na consolidação das contas públicas, ocorrerá simultaneamente um acréscimo e um decréscimo patrimonial.
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DÍVIDA ATIVA
INCRIÇÃO: Variação ativa extraorçamentária; Portanto será um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial.
Um detalhe interessante sobre a dívida ativa é o efeito no momento do recebimento:
RECEBIMENTO: Receita corrente não efetiva.
Nesse caso não teria efeito modificativo.
Mas como o item falou que era no momento da inscrição, o item está certo.
Interessante.
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Apenas acrescentando informações...
A inscrição do crédito em dívida ativa ele será registrado no ativo não-circulante, dado que o prazo de recebimento deste valor é incerto!!!
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Segundo Augustino Paludo:
A dívida ativa abrange todos os créditos da Fazenda Pública, cuja certeza e liquidez foram apuradas, por não terem sido pagos nas datas em que venceram. São créditos a receber classificados no ativo e representam um fonte POTENCIAL de fluxo de caixa.
Com relação ao ente publico resta configurado um FATO PERMUTATIVO (resultante de um fato aumentativo e outro diminutivo dentro do mesmo ente), mas no contexto de cada Órgão o fato é modificativo aumentativo para o Órgão competente para a INSCRIÇÃO e modificativo diminutivo para o Órgão de origem do CRÉDITO A RECEBER.
No entanto, esta regra não se aplica a Fundações e Autarquias, visto que, nesses casos, não há transferência de responsabilidade na cobrança de ativos dentro do mesmo ente público
PALUDO, Augutinho. ORÇAMENTO PÚBLICO AFO E LRF. Editora Campus 2013, p.158.
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As receitas não-efetivas não partem da arrecadação, logo são receitas que não alteram a situação líquida patrimonial. A inscrição da dívida ativa gera um fato modificativo (variação ativa) mas no recebimento da receita (que anteriormente foi inscrita como dívida ativa) não há modificação patrimonial já que elas já tinham sido contabilizadas. A inscrição em dívida ativa se trata de uma exceção ao regime de caixa para o recebimento de receitas.
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Até ocorrer a extinção ou exclusão do crédito (dívida
ativa), SOB A PERSPECTIVA CONTÁBIL ISOLADA DE CADA ÓRGÃO, estará registrado um
fato MODIFICATIVO diminutivo no órgão de origem e um fato MODIFICATIVO
aumentativo no órgão "cobrador".
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A
inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil PERMUTATIVO, pois
não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade
de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial
diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido
um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
Dessa forma, considerando-se o ENTE COMO UM TODO, há apenas a troca do crédito
a receber não inscrito pelo crédito inscrito em dívida ativa, sem alteração do
valor do patrimônio líquido.
fonte: MCASP
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Exemplo tosco: Digamos que um cidadão deixou de pagar o seu imposto de renda no prazo devido e que por conta disso não tributo foi inscrito em dívida ativa da união. Antes da inscrição da dívida, tal imposto seria pago a Receita, após a inscrição, tal imposto sera pago a Procuradoria da Fazenda Nacional. Por isso a questão fala em fato permutativo. Veja:
-Resultou num acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa ( no caso a Procuradoria da fazenda nacional) e
- Um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.( no caso a Receita federal.
Veja tal cobrança tirada no site a PFN:
São os atos praticados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para o adimplemento do crédito inscrito em dívida ativa.
A cobrança se da de forma administrativa e judicial.
Na fase administrativa, chamada “amigável”, o contribuinte poderá pagar ou parcelar o débito com o desconto de 10% (dez por cento) sobre o seu valor.
Após a fase administrativa, se dá a execução forçada propriamente dita, chamada fase “executiva” em que os débitos são propostos em execução fiscal e a cobrança passa a ser perante o judiciário, com a representação pela PGFN.
http://www.pgfn.fazenda.gov.br/divida-ativa-da-uniao/fluxo-da-divida/cobranca/
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Fatos contábeis:
São lançamentos ou registros realizados no balanço patrimonial que podem ou não alterar o patrimônio líquido. ......
CLASSIFICAÇÃO
A) )FATO PERMUTATIVO
Não altera o pl
B )) FATO MODIFICATIVO
altera o pl
Na dívida ativa:
Inscrição=fato modificativo aumentativo
Recebimento= fato permutativo
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Para entender.
Estamos analizando os balanços dos orgaos separadamente.
Orgão A, por qualquer motivo, tem direito a receber algo do Orgão B
Se B nao pagar, esse direito entrará nos balanços da seguinte forma
Balanço de A: Ativo - Divida Ativa (aumenta ativo - aumenta PL)
Balanço de B - PAssivo - Débito vencido (aumenta Passivo - Diminiui PL)
PL = A - P.
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São dois órgãos - um que faz jus ao dinheiro não pago pelo contribuinte e o outro que cobra a dívida do contribuinte (como a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, no caso da União). Quando o órgão que tomou o calote transfere a dívida que ele tem a receber do caloteiro para o órgão cobrador, ele dá baixa em uma conta que representa o crédito contra o contribuinte devedor e registra uma variação patrimonial diminutiva. Daí o órgão que ficará responsável pela cobrança faz o registro da inclusão de um crédito contra o contribuinte em seus números e registra uma variação patrimonial aumentativa. Assim, as operações, em termos de município / estado ou União ficou no zero-a-zero. Os órgãos fizeram operações opostas que se anulam.
O recebimento da dívida ativa é um fato permutativo do órgão que a recebe, pois apaga-se um "crédito a receber" registrado no ativo (antes da perseguição contra o contribuinte) e inclui "mais dinheiro" na conta caixa (após conseguir fazê-lo pagar) - ambos os registros ocorrem no ativo. É como no caso das receitas de capital, em que você tira dinheiro do caixa (apaga esse valor do caixa) e insere um carro no seu ativo. No entanto, a inscrição da dívida ativa (quando se inclui, inicialmente, o seu "crédito a receber" no ativo da entidade que faz jus a recebê-lo) não é fato permutativo.À ótica do órgão solitário você não realizou operações que se anulam. É permutativo à nível do ente (município, estado ou União) quando dois órgãos fazem operações inversas (uma anula a outra).
Analisando a questão: A inscrição de créditos na dívida ativa representa contabilmente um fato modificativo que tem como resultado um acréscimo patrimonial no órgão ou unidade competente para inscrição em dívida ativa e um decréscimo patrimonial no órgão ou entidade originadora do crédito.
Perfeito. Essa avaliação deve ser feita de forma clara quanto à ótica, estamos lidando com a análise sob o aspecto do órgão ou do ente como um todo? Se for no âmbito do ente nada muda (é permutativo). Se for no âmbito do órgão, temos fatos modificativos ocorrendo neles.
Resposta: Certo.
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DESATUALIZADA
Fonte MCASP - 8a Edição
Inscrição div. ativa = fato permutativo
Recebto div. ativa = Receita Orçamentária (Principal + adicionais - M/J/Correções, etc) são classificados todos no mesmo "Tipo" - (cat. econ, Origem, Espécie, Desdobramento, TIPO --> vai de 0 a 9).
Bons estudos.
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CUIDADO! DESATUALIZADA!
Na contabilidade Pública: Inscrição do crédito em divida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público.
Fonte: PDF Estratégia concursos - AFO - Sérgio Mendes.
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Essa questão não está desatualizada. Ela está certa, pois é a literalidade do MCASP.
A inscrição do crédito em dívida ativa configura fato contábil permutativo, pois não altera o valor do patrimônio líquido do ente público. No órgão ou entidade de origem é baixado o crédito a receber contra uma variação patrimonial diminutiva (VPD) e no órgão ou entidade competente para inscrição é reconhecido um crédito de dívida ativa contra uma variação patrimonial aumentativa (VPA).
Fonte: MCASP, 8ª Edição, p. 356.
Esquema:
No ente: Fato Permutativo
No órgão originário: Fato Modificativo Diminutivo (registra VPD)
No órgão que inscreve: Fato Modificativo Aumentativo (registra VPA)
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Vivendo e aprendendo! :D
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Muito bom Rato Concurseiro a questão enfoca o lançamento contábil feito entre orgãos sendo mudificativo, agora no momento do recebimento é permutativo.