Terrenos, fazendas e lotes são classificados como bens indivisíveis.
Segundo o Código Civil/02:
Art. 87. Bens divisíveis são os que se podem fracionar sem alteração na sua substância, diminuição considerável de valor, ou prejuízo do uso a que se destinam.
Art. 88. Os bens naturalmente divisíveis podem tornar-se indivisíveis por determinação da lei ou por vontade das partes.
São divisíveis, portanto, os bens que se podem fracionar em porções reais e distintas, formando cada qual um todo perfeito (terrenos, fazendas e lotes). Um relógio, por exemplo, é um bem indivisível por cada parte não conservará as qualidades essenciais do todo, se for desmontado.