SóProvas


ID
704113
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Engenharia Civil
Assuntos

Com base na norma regulamentadora NR 18, do Ministério do
Trabalho e Emprego, julgue os itens subsequentes quanto à
implementação de medidas de controle e sistemas preventivos de
segurança nos processos, nas condições e no meio ambiente de
trabalho na indústria da construção.

Por serem consideradas obras de pequeno vulto e baixo risco para os empregados, construções de um pavimento com até 30 trabalhadores estão dispensadas da elaboração do Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção — PCMAT.

Alternativas
Comentários
  • NR 18:
    18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT
    18.3.1. São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.
  • 18.3 Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção - PCMAT

    18.3.1 São obrigatórios a elaboração e o cumprimento do PCMAT nos estabelecimentos com 20 (vinte) trabalhadores ou mais, contemplando os aspectos desta NR e outros dispositivos complementares de segurança.

     

    18.3.1.1 O PCMAT deve contemplar as exigências contidas na NR 9 - Programa de Prevenção e Riscos Ambientais.

     

    18.3.1.2 O PCMAT deve ser mantido no estabelecimento à disposição do órgão regional do Ministério do Trabalho - MTb.

     

    18.3.2 O PCMAT deve ser elaborado e executado por profissional legalmente habilitado na área de segurança do trabalho.

     

    18.3.3 A implementação do PCMAT nos estabelecimentos é de responsabilidade do empregador ou condomínio.

     

    18.3.4 Documentos que integram o PCMAT:

    a) memorial sobre condições e meio ambiente de trabalho nas atividades e operações, levando-se em consideração riscos de acidentes e de doenças do trabalho e suas respectivas medidas preventivas;

    b) projeto de execução das proteções coletivas em conformidade com as etapas de execução da obra;

    c) especificação técnica das proteções coletivas e individuais a serem utilizadas;

    d) cronograma de implantação das medidas preventivas definidas no PCMAT;

    e) layout inicial do canteiro de obras, contemplando, inclusive, previsão de dimensionamento das áreas de vivência;

     

    f) programa educativo contemplando a temática de prevenção de acidentes e doenças do trabalho, com sua carga horária.

     

    Fonte: NR 18

     

     

                                                                                               Vá e vença, que por vencido não os conheça.

  • ERRADA! 

    20 TRABALHADORES OU MAIS A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO É OBRIGATÓRIA. 

  • Não vai confundir com CIPA !!