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ERRADO:
Consoante entendimento reiterado da jurisprudência, não assiste à parte o direito ao recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Conforme o Art. 160 do Codigo de Processo Civil Poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
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STF - AG.REG.NO AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI 452549 ES
AGRAVO DE INSTRUMENTO - TRASLADO DE PEÇAS - ALEGADO EXTRAVIO - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO.
Consoante dispõe o artigo 160 do Código de Processo Civil "poderão as partes exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório". Extravio de peças não demonstrado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - MATÉRIA FÁTICA. O recurso extraordinário é apreciado a partir das premissas fáticas do acórdão impugnado. RECURSO EXTRAORDINÁRIO - CONTROVÉRSIA SOBRE CABIMENTO DE RECURSO DA COMPETÊNCIA DE CORTE DIVERSA. A via excepcional do extraordinário apenas é aberta quando o acórdão proferido e que haja implicado o não-conhecimento de recurso contenha premissa conflitante com a
Constituição Federal. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - MULTA. Surgindo manifestamente infundado o recurso interposto para submissão do ato do relator ao Colegiado, impõe-se a multa prevista no
§ 2º do artigo
557 do
Código de Processo Civil, inibindo-se, com isso, a recorribilidade automática.
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Só para agregar conhecimento acerca da publicidade do processo, que está ligada direitamente a questão.
O processo é público, devendo o acesso a ele ser permitido sem maiores condicionantes. Exceção fica a cargo dos processos que correm em segredo de justiça, hipótese em que o direito de consultar os autos e pedir certidões é restrito às partes, seus procuradores e terceiros que demonstrem interesse jurídico, mas mesmo assim o terceiro só pode requerer certidão do dispositivo da sentença, bem como do inventário e partilha resultante do desquite. É o que se depreende do Art. 155 do CPC, que diz: os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos: I - em que o exigir o interesse público;
Il - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. (Redação dada pela Lei nº 6.515, de 1977)
Parágrafo único. O direito de consultar os autos e de pedir certidões de seus atos é restrito às partes e a seus procuradores. O terceiro, que demonstrar interesse jurídico, pode requerer ao juiz certidão do dispositivo da sentença, bem como de inventário e partilha resultante do desquite.
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Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
NCPC
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Poxa, banca, não precisaríamos recorrer à jurisprudência para responder esta questão!
O item está incorreto. Isso porque as partes têm o direito de exigir recibos de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem no cartório/secretaria (em processos físicos, obviamente).
Art. 201. As partes poderão exigir recibo de petições, arrazoados, papéis e documentos que entregarem em cartório.
Qual a finalidade desse direito? Em caso de desaparecimento de documento, por exemplo, as partes terão a prova de que o entregaram em secretaria e no prazo adequado, se for o caso.
Resposta: E