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Certo.
O artigo 5º, LI, da Constituição Federal preceitua que:
Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Assim, de acordo com o dispositivo constitucional acima, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado.
A perda da nacionalidade pode atingir tanto o brasileiro nato quanto o naturalizado.
Dispõe a Constituição Federal, no art. 12, § 4º da Constituição Federal:
§ 4º Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I- tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; (exclusiva do naturalizado)
II- adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição de permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Observação: Conforme Art. 5º, incisoLI, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado para fora do país (extradição ativa). Estando em outro país, o brasileiro poderá ser extraditado de volta ao Brasil (extradição passiva). Um exemplo é o que ocorreu com o banqueiro, foragido do Brasil, Salvatore Cacciola (http://www1.folha.uol.com.br/folha/brasil/ult96u423275.shtml).
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VEdacao a extradicao de brasileiro nato, art.5º,
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Mesmo o brasileiro nato poderá perder a nacionalidade, conforme o art.12 da CF nos traz :
art.12, § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo no casos
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O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. SALVO SE:
CF/88, ARTIGO 12, § 4º
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou
para o exercício de direitos civis.
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Resposta correta, em consonância com a Lei Maior de 1988, conforme prescreve logo abaixo:
Art. 5º [...]
LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Art. 12 [...]
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
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A Constituição Federal prevê duas hipóteses de perda de nacionalidade
1- Se o brasileiro tiver cancelada sua naturalização por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
2- Se o brasileiroadquirir outra nacionalidade, salvo em caso de reconhecimento da nacionalidade originária pela lei estrangeira, ou em caso de imposição de naturalização pela norma estrangeira ao brasileiro residente em Estado estrangeiro como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Questão passível de mudança de gabarito. Resposta: ERRADO.
O Brasileiro nato poderá ser extraditado (extradição ativa).
Seria o caso de o Brasil pedir a extradição a outro país de um brasileiro nato lá residente.
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Boa observação do Felipe, mas acredito que o item tenha delimitado a interpretação quando colocou: “a respeito de direitos e garantias fundamentais e nacionalidade”.
Dessa forma, devemos interpretar, conforme a constituição, nos direitos e garantias constitucionais.
Outra observação, apenas para enriquecer o conhecimento é que não haverá a extradição do nato, mas poderá haver a entrega, que é bastante semelhante à extradição.
Veja esse texto constante em http://www.conteudojuridico.com.br/dicionario-juridico,entrega-ao-tpi,31161.html.
Entrega ao TPI– O instituto da entrega foi uma inovação feita pelo Estatuto do Tribunal Penal Internacional. Assemelha-se à extradição, consistindo, assim, num ato de colaboração penal internacional para a localização, captura e entrega de pessoa perseguida criminalmente. Diferencia-se, contudo, pelo fato de que, enquanto a extradição é o ato de colaboração entre dois países soberanos, a entrega é o ato de colaboração entre um país signatário do TPI e a Corte Penal supranacional propriamente dita. Em suma, enquanto a extradição é ato de colaboração “horizontal” o instituto da entrega é o ato de colaboração “vertical”. Por essa razão, tem-se considerado não ser impeditivo do ato de entrega o fato do perseguido ser nacional do Estado envolvido neste pedido de colaboração.
No Brasil, encontra-se previsto no parágrafo 4.ª do artigo 5.° da nossa Constituição Federal que o Brasil se submeterá a jurisdição do Tribunal Penal Internacional a cuja criação tenha manifestado adesão
Espero ter ajudado.
Alexandre Marques Bento
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Olá !
Alguém pode afirmar fundamentadamente se a hipótese do § 4, art. 12 CF/88 aplica-se apenas ao naturalizado ou tambem ao brasileiro nato?
Grato.
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O ato que cancela ou revoga a nacionalidade, segundo o prof. Francisco Xavier da SilvaGuimarães, não é meramente declaratório, mas constitutivo de perda, já que esta não é automática,requerendo ato específico que a determine.
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Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
*Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional.
*Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
- De reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira.
- De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade
pelo art 5º da CF, o brasileiro nato NUNCA poderá ser extraditado, embora a redação esteja confusa.
Os brasileiros NATURALIZADOS SÓ SERÃO EXTRADITADOS NOS SEGUINTES CASOS:
- crime comum ocorrido antes da naturalização
- tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afiins praticado a qualquer tempo
EM RELAÇÃO A PERDA DE NACIONALIDADE, o brasileiro a perderá:
- se for brasileiro naturalizado, perderá a nacionalidade por SENTENÇA CONDENATÓRIA POR ATIVIDADE NOCIVA AO INTERESSE NACIONAL
- se for brasileiro nato ou naturalizado, perderá a nacionalidade se adquirir OUTRA, exceto se:
1)se lei estrangeira reconhecer a nacionalidade originária
Nacionalidade originária é = pelo princípio do jus solis - nacionalidade de quem nasce no território / pelo princípio do jus sanguinis, nascionalidade obtida por laço sanguíneo / ou ambos em conjunto) que são automáticas, independem da vontade da pessoa
ao contrário do estrangeiro que se naturaliza por livre vontade, este é nacionalidade derivada
O BRASILEIRO QUE SE NATURALIZAR PERDE A NACIONALIDADE , MAS NÃO PERDERÁ EM RAZÃO DO JUS SOLIS OU DO JUS SANGUINIS. PERDE SE QUISER, POR LIVRE VONTADE DE ADQUIRIR OUTRA (NACIONALIDADE DERIVADA) E NÃO EM RAZÃO DE FORÇA MAIOR (JUS SOLIS E JUS SANGUINIS) QUE NÃO DEPENDEM DE SUA VONTADE
EX.: DESCENDENTE DE ITALIANO PODERÁ TER AMBAS AS NACIONALIDADES, BRASILEIRA E ITALIANA, PELO JUS SANGUINIS, SE TIVER AVô OU AVÓ ITALIANOS
2lei estrangeira exige que o brasileiro residente no exterior adquira nacionalidade estrangeira para permanecer no território estrangeiro ou para exercer direitos civis
TAMBÉM É CASO DE FORÇA MAIOR.
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Perdoe-me meus colegas mas a afirmação está ERRADA E NÃO CORRETA. Será permitida extradição de brasileiro nato na hipótese de extradição ativa,onde o nato retorna ao Braisl por foça de pedido de extradição, como no caso de Fernandinho Beira Mar.
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Não entendo por que tem colegas como FELIPE TORRES VASCONCELOSe mauricio, entre outros, que ainda insistem em dizer que a Extradição Ativa é permitida. Peço que postem os fundamentos nos quais se basearam para afirmarem isso!
Vejam porque discordo:
Extradição é o envio de um brasileiro mediante solicitação. Este envio pode ser de outro país para o Brasil (ativa), neste caso o Brasil é o solicitante; bem como do Brasil para outro país (passiva), agora o solicitante é o outro país.
CF/88, Art. 5°, LI – Nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei.
Reparem que o dispositivo legal acima não especifica o tipo da Extradição, se é ativa ou passiva. Logo, ao brasileiro nato, é vedada tanto a Extradição ativa quanto a passiva.
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Questão CORRETA
Porém, mas com o intuito de debater, e os caros colegas podem me ajudar !
Na questão, está demosntrada que se trata da extradição passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado), mas na extradição ativa (quando o Brasil solicita a outros Estados) poderia o Brasil solicitar a extradição de brasileiro nato. Poucos falam disso, por isso acho que a palavra "nunca" não soa muito bem, pois haveria essa possibilidade no caso da extradição ativa.
O que vcs acham ???
Bons Estudos !!!
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Brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá perder a nacionalidade caso opte por outra nacionalidade, renuncia a nacionalidade brasileira.
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CERTO
EXTRADIÇÃO
É a remessa de uma pessoa para outro país para que lá seja processada ou cumpra pena.
NATO = nunca pode ser extraditado do Brasil.
NATURALIZADO = Há 2 casos: 1. Crime anterior à naturalização; 2. Tráfico de drogas (não importa quando foi praticado).
PERDA DA NACIONALIDADE 1. Ação para cancelamento da naturalização:
- Só recai sobre brasileiros naturalizados;
- Essa ação tramita na Justiça Federal;
- É ajuizada pelo Ministério Público Federal;
- Prática de atividade nociva ao interesse Nacional;
- Momento da perda: é a sentença transitada em julgado;
- É possível readquirir a nacionalidade brasileira? A doutrina prevê apenas uma hipótese: Ação Rescisória (não é possível uma nova naturalização).
2. Aquisição voluntária de outra nacionalidade:
- Recai sobre brasileiros natos ou naturalizados;
- Momento da perda: Requer a naturalização? Não. Naturaliza? Não. Decreto Presidencial (Lei 818/49). Segundo o Decreto 3.453/00, o Presidente delegou essa atribuição ao Ministro da Justiça;
- Será possível readquirir a nacionalidade brasileira? Sim. Segundo a Lei 818/49, se a pessoa residir no Brasil, basta fazer um requerimento ao Ministro da Justiça.
Aulas ministradas pela Rede Ensino LFG - Prof. Flávio Martins.
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O item está CORRETO.
art. 5º LI - Nenhum Brasileiro (leia-se NATO) será extraditado, SALVO o naturalizado (Extradição Passiva), em caso de crime comum, praticado ANTES da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
Ou seja, NÃO há extradição de brasileiro nato em nenhuma hipótese, apenas de brasileiro naturalizado (extradição passiva).
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Eu errei esta questão por não pensar na regra geral. Existe a possibilidade do brasileiro ser extraditado como o caso de Caciolla ,mas isto é exceção.
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Pessoal, a questão cabe anulação. Vejamos:
A questão diz: O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
Comentário: A extradição passiva jamais será aceita pelo brasil, já a ativa existe a possibilidade. A questão generaliza dizendo nunca poderá ser extraditado. Isso depende, se no contexto da questão fosse redigido "o brasileiro nato nunca será extraditado pelo brasil" estaria correta, pois aí teríamos a extradição passiva. Agora quando requerido pelo brasil diante de outro país, havendo assim uma extradição desse país ao brasil há total possibilidade que isso exista., que no caso estaríamos diante da extradição ativa, ou seja, perfeitamente possível no nosso ordenamento jurídico.
Da ativa, que é quando o Estado Soberano devolve o estrangeiro ao seu país de origem.
A passiva é quando o país de origem do extraditado solicita sua extradição (provoca a extradição) como foi o caso Battisti. A Constituição trata da extradição passiva, ou seja, aquela em que o Estado estrangeiro requer a entrega do acusado.
A Constituição NÃO trata da extradição ativa, ou seja, quando o Brasil é o país requerente. Portanto, o brasileiro nato pode ser extraditado ativamente, ou seja, repatriado para o Brasil.
Avante!!!!!!
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Questão Correta
Achei pertinente o comentário do Frederico Brito, acredito que ele trouxe alguns pontos relevantes pra aprimorar nosso conhecimento a cerca da extradição passiva x ativa, mas mesmo assim, a meu ver, não cabe anulação ao item, isso porque a nossa Legislação faz referência a extradição passiva (regra) e NÃO ativa. Em outras palavras, a Legislação Brasileira regula somente a Extradição Passiva, devido a sua importância no seguimento internacional, pois não haveria necessidade de regular a Ativa, face a regra de que a legislação do Estado requerido é que coordenará o procedimento extraditório.
Logo, quando a questão diz: "O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado...", é o mesmo que dizer: o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, essa é a regra, da qual não comporta exceção. Ver julgado do STF abaixo. Caso contrário, o examinador teria que ser mais claro/enfático: o brasileiro nato somente será extraditado quando o Brasil o requeira junto a outro País estrangeiro para que aqui seja julgado e cumpra pena. Isso porque a extradição ativa é um outro instituto, logo não pode ser exceção à regra geral.
A título de conhecimento...
A extradição poderá ser ativa (quando solicitada pelo Brasil) ou passiva (quando requerida ao Brasil por outro Estado). Ambas são regidas pelas disposições de tratados bilaterais sobre o assunto. Na inexistência destes, regulam a extradição as normas internas vigentes no país requerido e as normas de Direito Internacional. No Brasil a extradição passiva é regulada pela Lei nº 6.815/80 (Título IX, Art. 76 a 94) e pelo Decreto nº 86.715/81 (caput e parágrafo único). A mencionada lei não trata de extradição ativa por ser destinada a estrangeiros. É importante ressaltar que o procedimento interno para a extradição ativa é indicado pelo Art. 20 do Decreto-Lei 394 (28.04.1938): o pedido de extradição deve ser dirigido ao Ministério da Justiça, que o examinará e, se o julgar procedente, encaminhá-lo-á ao Ministério das Relações Exteriores para formalização da solicitação, acompanhado de textos da lei brasileira referentes ao crime praticado, à pena aplicável e à sua prescrição, e de dados ou informações que esclareçam devidamente o pedido. O Ministério da Justiça poderá solicitar a prisão preventiva do extraditando.
Em síntese, no Brasil, o Ministério da Justiça, por meio da Secretaria Nacional de Justiça, é responsável por formalizar os pedidos de extradição feitos por autoridades judiciárias brasileiras a um determinado Estado estrangeiro (ativa) ou, ainda, processar, opinar e encaminhar as solicitações de extradição formuladas por outro país às autoridades brasileiras (passiva).
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Segue julgado do STF:
"O brasileiro nato, quaisquer que sejam as circunstâncias e a natureza do delito, não pode ser extraditado, pelo Brasil, a pedido de Governo estrangeiro, pois a CR, em cláusula que não comporta exceção, impede, em caráter absoluto, a efetivação da entrega extradicional daquele que é titular, seja pelo critério do jus soli, seja pelo critério do jus sanguinis, de nacionalidade brasileira primária ou originária. Esse privilégio constitucional, que beneficia, sem exceção, o brasileiro nato (CF, art. 5º, LI), não se descaracteriza pelo fato de o Estado estrangeiro, por lei própria, haver-lhe reconhecido a condição de titular de nacionalidade originária pertinente a esse mesmo Estado (CF, art. 12, § 4º, II, a). Se a extradição não puder ser concedida, por inadmissível, em face de a pessoa reclamada ostentar a condição de brasileira nata, legitimar-se-á a possibilidade de o Estado brasileiro, mediante aplicação extraterritorial de sua própria lei penal (CP, art. 7º, II, b, e respectivo § 2º) – e considerando, ainda, o que dispõe o Tratado de Extradição Brasil/Portugal (Art. IV) –, fazer instaurar, perante órgão judiciário nacional competente (CPP, art. 88), a concernente persecutio criminis, em ordem a impedir, por razões de caráter ético-jurídico, que práticas delituosas, supostamente cometidas, no exterior, por brasileiros (natos ou naturalizados), fiquem impunes." (HC 83.113-QO, Rel. Min. Celso de Mello, julgamento em 26-6-2003, Plenário, DJ de 29-8-2003.)
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A respeito da perda da nacionalidade:
SERÁ DECLARADA A PERDA DA NACIONALIDADE DO BRASILEIRO QUE: |
I – Praticar atividade nociva ao interesse nacional | II - Adquirir outra nacionalidade |
A doutrina denomina de “perda-punição”. | A doutrina denomina de “perda-mudança”. |
Se um brasileiro naturalizado praticar atividade nociva ao interesse nacional terá cancelada a sua naturalização. | Se um brasileiro, nato ou naturalizado, adquirir voluntariamente uma nacionalidade estrangeira, perderá, então, a brasileira. |
Essa perda ocorre por meio de um processo judicial, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita na Justiça Federal (art. 109, X, da CF/88). A lei não descreve o que seja atividade nociva ao interesse nacional. | Esta perda ocorre por meio de um processo administrativo, assegurado contraditório e ampla defesa, que tramita no Ministério da Justiça. |
Após a tramitação do processo, a perda efetiva-se por meio de sentença que deve ter transitado em julgado. | Após a tramitação do processo, a perda efetiva-se por meio de Decreto do Presidente da República. |
Os efeitos da sentença serão ex nunc. | Os efeitos do Decreto serão ex nunc. |
Esta hipótese de perda somente atinge o brasileiro naturalizado. Assim, o brasileiro nato não pode perder a sua nacionalidade, mesmo que pratique atividade nociva ao interesse nacional. | Esta hipótese de perda atinge tanto o brasileiro nato como o naturalizado. |
Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição somente poderá ocorrer caso a sentença que a decretou seja rescindida por meio de ação rescisória. Desse modo, não é permitido que a pessoa que perdeu a nacionalidade por esta hipótese a obtenha novamente por meio de novo procedimento de naturalização. | Havendo a perda da nacionalidade por este motivo, a sua reaquisição será possível por meio de pedido dirigido ao Presidente da República, sendo o processo instruído no Ministério da Justiça. Caso seja concedida a reaquisição, esta é feita por meio de Decreto. Alexandre de Moraes defende que o brasileiro nato que havia perdido e readquire sua nacionalidade, passa a ser brasileiro naturalizado (e não mais nato). Por outro lado, José Afonso da Silva afirma que o readquirente recupera a condição que perdera: se era brasileiro nato, voltará a ser brasileiro nato; se naturalizado, retomará essa qualidade. |
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Entretanto, existem 2 casos em que a aquisição de nacionalidade estrangeira não acarreta a perda da nacionalidade brasileira, quais sejam:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
Ex: a Itália reconhece aos filhos de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendentes de italianos que adquirem aquela nacionalidade não perderão a brasileira, uma vez que se trata de mero reconhecimento de nacionalidade originária italiana em virtude do vínculo sanguíneo. Logo, serão pessoas com dupla nacionalidade.
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Aqui, o objetivo da exceção é preservar a nacionalidade brasileira daquele que, por motivos de trabalho, acesso aos serviços públicos, moradia etc., praticamente se vê obrigado a adquirir a nacionalidade estrangeira, mas que, na realidade, jamais teve a intenção ou vontade de abdicar da nacionalidade brasileira.
Fonte: dizerodireito.com.br
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QUESTÃO ERRADA!
Na ativa é possível sim! Percebam que a quetão ainda destaca NUNCA PODERÁ......ABSURDO!!!!
Parabens Cespe, como sempre fazendo a sua seleção natural pelos que menos estudam!!!!
Nesse ponto prefirro a FCC, mesmo sendo decoreba, pois sei que meu conhecimento é reconhecido!
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Correto.
Qustão muito boa. Realmente, segundo a previsão do inciso LI, do art. 5º, da CF, nenhum brasileiro nato poderá ser extraditado.
Porém, os brasileiros natos podem perder a nacionalidade sim, desde que adquiram outra nacionalidade e a lei desse país (da nova nacionalidade) não aceite o reconhecimento da nacionalidade originária (art. 12, §4º, inc. II, "a").
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Li tão rápido a assertiva, que errei por ter interpretado a "perda da nacionalidade originária" como uma sanção nos moldes da extradição, o que, obviamente, não encontra respaldo na legislação. Mas a questão não afirma isso! Claro que é possível perder a condição de brasileiro nato de forma voluntária como bem afirmaram os demais colegas.
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Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em vistude de atividade nociva ao interesse nacional.
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei brasileira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.
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Uma outra questão parecida.:
ERRADO.
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QUESTÃO CORRETA.
A princípio, o brasileiro que adquire outra nacionalidade perde a condição de nacional.
Acrescentando:
Em relação à dupla nacionalidade(Polipátrida), a constituição admite em duas situações:
1º - É o caso da Itália, que adota o critério ius sanguinis, reconhecendo aos descendentes de seus nacionais a cidadania italiana. Os brasileiros descendestes de italianos que adquirirem esta nacionalidade não perderão a nacionalidade brasileira;
2º - No caso de imposição de lei estrangeira, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis. Nesse caso a aquisição da segunda nacionalidade não se deu em razão de ato volitivo, mas sim de imposição do Estado estrangeiro.
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O brasileiro NATO jamais (nunca) poderá ser extraditado.
Já o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou comprovado, a qualquer tempo, envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
O brasileiro NATO poderá perder sim sua nacionalidade caso ele solicite, voluntariamente, nacionalidade de outro país.
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Alguém saberia fazer comentário sobre essa questão, porque em nenhum momento a questão fala de naturalizado ou se quer foi solicitado sua perda, então porque perderia o brasileiro nato.
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Observar o artigo 5.º , inciso LI da CF/88. Essa porção do texto constitucional diz que nenhum brasileiro será extraditado, salvo se for na condição de naturalizado pelos motivos indicado na própria menção do texto. Portanto, apenas o naturalizado poderá ser extraditado e já se for nato nunca caberá essa hipótese. É uma questão rara em que o NUNCA não torna o item errado.
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O brasileiro nato que pode perder a nacionalidade serio o caso do portugues equiparado?
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que viajem essa questão EAUSHEUAEHUHAESUHEAS
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Pesadíssima! Faz você pensar na perda por crime, em razão da extradição, como no caso de brasileiro naturalizado, e marcar a alternativa errada.
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Brasileiro nato, sobre nenhuma hipótese poderá ser extraditado mas poderá perde a nacionalidade.
I - Tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional
II - Adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) Reconhecimento de nacionalidade originaria estrangeira pela lei estrangeira. Ex: Ius soli, Ius sanguinis, etc.
b) De imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, com condição para permanência em seu território ou para exercício de direitos civis
Exemplo: Brasileiro nato pede a naturalização em outro país para poder fincar vinculo de trabalho, nesse caso não foi opcional e sim uma norma estabelecida pelo estado estrangeiro. Hipotese muito comum para jogador de futebol.
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CERTO.
Perda de Nacionalidade Voluntária, adquirindo outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) Reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em Estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis
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decorei, por isso acerto.
NUUUUUUUUUUUNCA???? FALA ISSO PROS BRASILEIROS EXTRADITADOS DOS E.U.A E EUROPA.
cespe burra.
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quetão desatualizada:
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
A decisão inédita foi tomada dia (19/4/2016), pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal, por 3 votos a 2, ao confirmar, em julgamento de mandado de segurança, portaria do Ministério da Justiça, de julho de 2013, que declarou a “perda da nacionalidade brasileira” de Claudia Cristina Sobral, carioca, 51 anos.
DEUS É FIEL......
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Só complementando a informação do colega abaixo.
O brasileiro – ainda que nato – pode perder a nacionalidade brasileira e até ser extraditado, desde que venha a optar, voluntariamente, por nacionalidade estrangeira.
Referência : http://jota.uol.com.br/stf-decide-brasileiro-nato-pode-perder-nacionalidade-e-ser-extraditado
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Se adquirir nova nacionalidade e não cair nas exceções propostas pela CF.
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Boa questão!
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ESSA QUETÃO É SHOW DE BOLA, NO CASO DELE TER OUTRA NACIONALIDADE E OPTAR EM NÃO QUERER MAIS A BRASILEIRA É SEM NEURA.
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Discordo desse gabarito, o brasileiro nato não pode ser extraditado passivamente, mas ativamente pode sim
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É verdade Lucas, depois dessa questão aprendi isso
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Segundo a Constituição tá certo.
Segundo doutrina e jurisprudência, não.
Pois seria possivel a extradição ATIVA.
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Eita bagaceira, chega doi o coração rsrsrs....
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Questão sensacional
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Chamada de perda mudança.
Perda Mudança: quando por um ato voluntário, um brasileiro, nato ou naturalizado, adquire nacionalidade secundária (naturalização) estrangeira.
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QUESTÃO LINDA.
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A questão exige conhecimento relacionado aos
direitos fundamentais de nacionalidade. Sobre o tema, é correto afirmar que,
com relação à extradição, o tratamento diferenciado entre o brasileiro nato e o
naturalizado está expresso no art. 5°, LI, CF/88, que determina que o
brasileiro nato não pode ser extraditado, em hipótese alguma.
Art. 5º, LI, CF/88 – “nenhum brasileiro será
extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da
naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de
entorpecentes e drogas afins, na forma da lei”.
Todavia, a perda da nacionalidade atinge
também o brasileiro nato, conforme a CF/88:
Art. 12, § 4º, CF/88 – “Será declarada a perda
da nacionalidade do brasileiro que: I - tiver cancelada sua naturalização, por
sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional; II -
adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos: a) de reconhecimento de
nacionalidade originária pela lei estrangeira; b) de imposição de
naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado
estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o
exercício de direitos civis”.
Gabarito
do professor: assertiva certa.
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Cês estão falando que a questão é sensacional pq é fácil né kkkkkk, questão só pra não zerar.
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Questão sensacional!
A meu ver existe um ponto que necessita de um melhor esclarecimento.
Em relação a perda da nacionalidade brasileira pelo brasileiro nato quando este adquire outra nacionalidade.
Destaco o excelente comentário do colega Diego Gouvêia que trouxe uma excelente explicação sobre o assunto.
Apenas organizando os pontos:
Brasileiro nato pode perder a nacionalidade? Sim!
Quando o brasileiro adquire voluntariamente a nacionalidade de outro país.
Aqui cabe duas situações distintas, que dependem da legislação estrangeira do país onde se adquire a nova nacionalidade.
1) A lei estrangeira reconhece a nacionalidade originária. O brasileiro passa a ter dupla cidadania (a originária brasileira e a nova que se adquire) (CF art. 12, §4º, inc. II, "a")
2) A lei estrangeira NÃO reconhece a nacionalidade originária. O brasileiro perde então a cidadania brasileira, e fica apenas com a cidadania estrangeira que foi adquirida.
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CERTO.
UM EXEMPLO É A PERDA MUDANÇA.
AVANTE!!! " VOCÊ É O QUE VOCÊ PENSA, É O SR DO SEU DESTINO."
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Patrícia freitas, estou imprimindo seu diploma de retardada.
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CERTO.
A mulher brasileira que matou o marido militar americano é exemplo que não me deixa esquecer esta possibilidade.
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EXISTE UMA DECISÃO DO STF, SE PERDER O NATO, PODE SER EXTRADITADO;.
GABARITO ERRADO:
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Gabarito: ERRADO
ATENÇÃO!!!
Caso o brasileiro nato perca a sua nacionalidade pela aquisição voluntária de outra nacionalidade, ele estará sujeito à extradição. Perceba que, nesse caso, ele não se enquadra mais na condição de brasileiro nato.
Informativo 859 STF
Se um brasileiro NATO que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norteamericana, ele irá perder a nacionalidade brasileira. Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA. Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato.
Assim, se cometer um crime nos EUA e fugir para o Brasil, poderá ser extraditado sem que isso configure ofensa ao art. 5º, LI, da CF/88.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822). STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859)
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--> Outra questão que nos ajudará compreender:
Ano: 2018 Banca: CESPE Órgão: STJ Prova: Analista Judiciário - Judiciária
Em relação aos direitos e às garantias fundamentais e às funções essenciais à justiça, julgue o item a seguir, considerando a jurisprudência dos tribunais superiores.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
Gabarito: CORRETO
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Caí na pegadinha,
tem vários jogadores de futebol que perderam a nacionalidade brasileira para jogarem por outras seleções mundo a fora, por opção própria.
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GABARITO: CERTO
Segundo a Constituição tá certo!
Pon Pon queijo queijo
Segue o baile
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Colocou o NUNCA só para aqueles que vão logo colocando errado nas restritivas ne!!
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questão desatualizada visto que o entendimento do STF é outro
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O item é correto, de acordo com o art. 5º, LI c/c art. 12, § 4°, II, ambos da CF/88. Afinal, brasileiros natos não podem ser extraditados em nenhuma circunstância, mas podem vir a perder nossa nacionalidade se adquirirem outra fora dos casos previstos na Constituição Federal.
Em encerramento ao estudo deste tópico, vale mencionar uma importante e interessante decisão do STF, proferida em abril de 2016, no MS 33.864/DF.
Nesta ocasião, a 1ª Turma da nossa Corte Suprema, por maioria de votos (3 X 2), determinou que o brasileiro nato pode perder a nacionalidade brasileira e enfrentar, na sequência, o processo extradicional. Assim, o STF negou o Mandado de Segurança impetrado por Cláudia Cristina Sobral (brasileira nata e voluntariamente naturalizada norte-americana), no qual a autora pedia a revogação de um ato do Ministro da Justiça do Brasil que decretava a perda da sua nacionalidade brasileira em razão de ela ter adquirido outra (a norte-americana).
Segundo entendeu a Corte, atuou com acerto o Ministro da Justiça, vez que os documentos constantes nos autos revelavam que a aquisição da nacionalidade norte-americana por Claudia Cristina Sobral foi desejada e voluntária, não estando, portanto, amparada pelas exceções constantes do art. 12, §4º, da CF/88. Desta forma, mesmo sendo originariamente brasileira nata, ela teve a perda da nacionalidade brasileira decretada e passou a enfrentar o processo de extradição.
Gabarito: Certo
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Se for voluntário, ele perde!
GAB. C
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A questão é ótima e perfeita, o brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, quando se fala em extradição de uma brasileira que matou o marido nos EUA, ela já não era mais brasileira pois tinha perdido sua nacionalidade, ou seja era americana, não confundir os conceitos, Brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas o brasileiro nato que tiver declarada a sua perca pode, pois o mesmo não é mais brasileiro.
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A questão continua atualizada.
INFO 822 e 859 STF: Brasileiro, titular de green card, que adquire nacionalidade norte-americana, perde a nacionalidade brasileira e pode ser extraditado pelo Brasil.
Entretanto, não há que se falar em extradição de brasileiro nato, uma vez que perdida a nacionalidade, o mesmo deixa de ser brasileiro. Lembre-se: Brasileiro nato NUNCA é extraditado, isso é uma regra absoluta (até então)!
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☠️ GABARITO CERTO ☠️
O brasileiro NATO jamais (nunca) poderá ser extraditado.
Já o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou comprovado, a qualquer tempo, envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
O brasileiro NATO poderá perder sim sua nacionalidade caso ele solicite, voluntariamente, nacionalidade de outro país.
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Fiquei na dúvida, pois cidadania é diferente de nacionalidade. Sim podemos abrir mão da cidadania (pois, essa só exerce os direitos em um único país), já a naturalização podemos ter várias. Não caberia um questionamento, já que o item tratou o conceito de naturalização com o de cidadania?
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Se o brasileiro nato perdeu a nacionalidade por adquirir outra de maneira voluntária, ele PODERÁ ser extradição.
(CESPE) Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado. CERTO
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Questão que pode ajudar no entendimento:
Considere a situação em que um brasileiro nato, após vinte anos de residência no Brasil, tenha passado a residir em outro país por ter conseguido melhor oportunidade de emprego. Considere, ainda, que, após anos de trabalho, tenha requerido, voluntariamente, a naturalização daquele país. Nessa situação, a nacionalidade brasileira será mantida, pois o nato não a perde. Gabarito: errado
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Correta a afirmativa, tendo em vista que brasileiro nato em hipótese alguma será extraditado, porém pode perder a nacionalidade brasileira em caso de adquirir outra nacionalidade por ato voluntário, sem que lhe fosse imposto.
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A respeito de direitos e garantias fundamentais e nacionalidade, é correto afirmar que: O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade.
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O item é correto, de acordo com o art. 5º, LI c/c art. 12, § 4°, II, ambos da CF/88. Afinal, brasileiros natos não podem ser extraditados em nenhuma circunstância, mas podem vir a perder nossa nacionalidade se adquirirem outra fora dos casos previstos na Constituição Federal.
Em encerramento ao estudo deste tópico, vale mencionar uma importante e interessante decisão do STF, proferida em abril de 2016, no MS 33.864/DF.
Nesta ocasião, a 1ª Turma da nossa Corte Suprema, por maioria de votos (3 X 2), determinou que o brasileiro nato pode perder a nacionalidade brasileira e enfrentar, na sequência, o processo extradicional. Assim, o STF negou o Mandado de Segurança impetrado por Cláudia Cristina Sobral (brasileira nata e voluntariamente naturalizada norte-americana), no qual a autora pedia a revogação de um ato do Ministro da Justiça do Brasil que decretava a perda da sua nacionalidade brasileira em razão de ela ter adquirido outra (a norte-americana).
Segundo entendeu a Corte, atuou com acerto o Ministro da Justiça, vez que os documentos constantes nos autos revelavam que a aquisição da nacionalidade norte-americana por Claudia Cristina Sobral foi desejada e voluntária, não estando, portanto, amparada pelas exceções constantes do art. 12, §4º, da CF/88. Desta forma, mesmo sendo originariamente brasileira nata, ela teve a perda da nacionalidade brasileira decretada e passou a enfrentar o processo de extradição.
Gabarito: Certo
Nathalia Masson | Direção Concursos
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Hoje poderia ser considerada controversa. Pois, o brasileiro nato pode perder a nacionalidade e ser extraditado. Informativo 822 STF
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O brasilerio nato nunca será extraditado. Contudo, poderá perde a nacionalidade caso adquire outra nacionalidade e se não estiver nas exceções prevista na CF de dupla nacionalidade.
obs.: o brasileiro nato que perdeu a nacionalidade poderá ser extraditado.
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Se um brasileiro nato que mora nos EUA e possui o green card decidir adquirir a nacionalidade norte-americana, ele irá perder a nacionalidade brasileira.
Não se pode afirmar que a presente situação se enquadre na exceção prevista na alínea “b” do inciso II do § 4º do art. 12 da CF/88. Isso porque, como ele já tinha o green card, não havia necessidade de ter adquirido a nacionalidade norte-americana como condição para permanência ou para o exercício de direitos civis.
O estrangeiro titular de green card já pode morar e trabalhar livremente nos EUA.
Dessa forma, conclui-se que a aquisição da cidadania americana ocorreu por livre e espontânea vontade.
Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, SE COMETER UM CRIME NOS EUA E FUGIR PARA O BRASIL, PODERÁ SER EXTRADITADO SEM QUE ISSO CONFIGURE OFENSA AO ART. 5º, LI, DA CF/88.
STF. 1ª Turma. MS 33864/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 19/4/2016 (Info 822).
STF. 1ª Turma. Ext 1462/DF, Rel. Min. Roberto Barroso, julgado em 28/3/2017 (Info 859).
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-Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, brasileiro nato que tiver perdido a nacionalidade poderá ser extraditado.
Gab; certo
vai entender..
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O brasileiro nato poderá perder sua nacionalidade ao adquirir outra (Derivada)
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Me senti confuso nesta questão devido ao exemplo de 2020 envolvendo o empresário Carlos Wanzeler.
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Não confundam, a questão está corretíssima.
O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. No entanto, se este brasileiro vier a adquirir outra nacionalidade de maneira voluntária ele perderá a nacionalidade brasileira. Portanto, ao adquirir nova nacionalidade de maneira voluntária a pessoa se torna EX brasileiro nato e poderá sim ser extraditado.
Gabarito: CERTO
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Correto. Para responder, deve combinar dois dispositivos diferentes, vejamos:
Art. 5°,LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;
E
Art. 12. São brasileiros:
§ 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;
II - adquirir outra nacionalidade por naturalização voluntária.
II - adquirir outra nacionalidade, salvo nos casos:
a) de reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira;
b) de imposição de naturalização, pela norma estrangeira, ao brasileiro residente em estado estrangeiro, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis;
Gente, a dupla nacionalidade é só nesses casos do II, fora isso, se eu por exemplo, brasileiro nato, decido adquirir a nacionalidade ugandense, a minha brasileira será "revogada" e ugandense serei.
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#Respondi errado!!!
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CESPE. 2021. O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas poderá vir a perder a nacionalidade. CORRETO. O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado. No entanto, se este brasileiro vier a adquirir outra nacionalidade de maneira voluntária ele perderá a nacionalidade brasileira. Portanto, ao adquirir nova nacionalidade de maneira voluntária a pessoa se torna EX brasileiro nato e poderá sim ser extraditado. se o brasileiro nato perdeu a nacionalidade ele deixa ser brasileiro nato. Não se confunda com o jogo da banca. O brasileiro nato nunca poderá ser extraditado, mas caso futuramente ele venha a aceitar voluntariamente outra nacionalidade ele poderá ser sim extraditado pois deixará de ser brasileiro nato. Vale ressaltar que, perdendo a nacionalidade, ele perde os direitos e garantias inerentes ao brasileiro nato. Assim, SE COMETER UM CRIME NOS EUA E FUGIR PARA O BRASIL, PODERÁ SER EXTRADITADO SEM QUE ISSO CONFIGURE OFENSA AO ART. 5º, LI, DA CF/88.
O brasileiro NATO jamais (nunca) poderá ser extraditado.
Já o brasileiro NATURALIZADO poderá ser extraditado em caso de crime comum praticado antes da naturalização; ou comprovado, a qualquer tempo, envolvimento com tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins.
O brasileiro NATO poderá perder sim sua nacionalidade caso ele solicite, voluntariamente, nacionalidade de outro país.
A mulher brasileira que matou o marido militar americano é exemplo que não me deixa esquecer esta possibilidade.
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O item é correto, de acordo com o art. 5º, LI c/c art. 12, § 4°, II, ambos da CF/88. Afinal, brasileiros natos não podem ser extraditados em nenhuma circunstância, mas podem vir a perder nossa nacionalidade se adquirirem outra fora dos casos previstos na Constituição Federal.
Em encerramento ao estudo deste tópico, vale mencionar uma importante e interessante decisão do STF, proferida em abril de 2016, no MS 33.864/DF.
Nesta ocasião, a 1ª Turma da nossa Corte Suprema, por maioria de votos (3 X 2), determinou que o brasileiro nato pode perder a nacionalidade brasileira e enfrentar, na sequência, o processo extradicional. Assim, o STF negou o Mandado de Segurança impetrado por Cláudia Cristina Sobral (brasileira nata e voluntariamente naturalizada norte-americana), no qual a autora pedia a revogação de um ato do Ministro da Justiça do Brasil que decretava a perda da sua nacionalidade brasileira em razão de ela ter adquirido outra (a norte-americana).
Segundo entendeu a Corte, atuou com acerto o Ministro da Justiça, vez que os documentos constantes nos autos revelavam que a aquisição da nacionalidade norte-americana por Claudia Cristina Sobral foi desejada e voluntária, não estando, portanto, amparada pelas exceções constantes do art. 12, §4º, da CF/88. Desta forma, mesmo sendo originariamente brasileira nata, ela teve a perda da nacionalidade brasileira decretada e passou a enfrentar o processo de extradição.
Gabarito: Certo
Fonte: Prof. Nathalia Masson | Direção Concursos