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ID
704473
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca dos atos processuais, julgue os itens subsequentes.

Os atos processuais, em regra, são públicos e dependem de forma determinada, independentemente de exigência legal expressa, pois, de acordo com a sistemática processual, tais atos são validados pela forma.

Alternativas
Comentários
  • Art. 154, CPC - Os atos e termos processuais não dependem de forma determinada senão quando a lei expressamente a exigir, reputando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

    Art. 155, CPC - Os atos processuais são públicos. Correm, todavia, em segredo de justiça os processos:
    I - em que o exigir o interesse público;
    II - que dizem respeito a casamento, filiação, separação dos cônjuges, conversão desta em divórcio, alimentos e guarda de menores. 

    Bons estudos!
  • Os atos processuais, em regra, são públicos e dependem de forma determinada, independentemente de exigência legal expressa, pois, de acordo com a sistemática processual, tais atos são validados pela forma. (FALSO)
    Só a título de complementação, o princípio da instrumentalidade das formas previsto no artigo 244 do CPC vem exatamente desmentir o que foi afirmado pela questão.
    O artigo 244 do CPC, diz que:" Quando a lei prescrever determinada forma, sem cominação de nulidade, o juiz considerará válido o ato se, realizado de outro modo, lhe alcançar a finalidade".
    Segundo o autor Marcus Vinicius Rios Gonçalves, no seu livro de direito processual civil, volume 1, p.259: "Seja qual for o tipo de nulidade - absoluta ou relativa-, o juiz considerará válido o ato, e não lhe retirará a eficácia, se ele, realizado de outro modo , alcançar a finalidade (CPC, art. 244). Trata-se de aplicação do princípio da instrumentalidade das formas. O processo civil não é um fim em si mesmo, mas o instrumento pelo qual se faz valer o direito substancial das partes. A forma não é um escopo, mas uma garantia de que o processo terá regular processamento até chegar ao provimento final. Ora, se assim é, a sua não-observância não trará maiores consequências, se o ato atingir a finalidade para a qual estava destinado. O princípio da instrumentalidade das formas não deve ser aplicado apenas às hipóteses de nulidade relativa, mas também às absolutas. Por exemplo, a citação não será invalidada se atingir a sua finalidade, permitindo que o réu compareça aos autos e ofereça a sua resposta. O art. 244 faz uma ressalva, ao dizer que o juiz considerará válido o ato praticado em desconformidade com o determinado em lei, desde que esta não prescreva a nulidade. Hoje, porém, admite-se que, mesmo quando haja tal prescrição, não se declara a nulidade se o ato atingiu o fim objetivado. Por isso, se do ato não adveio nenhum prejuízo, seja para as partes, seja para o desenvolvimento do processo, não haverá razão para declarar a sua nulidade".

  • Galerinha... os atos e termos processuais não dependem de forma, salvo quando a lei, expressamente, assim exigir.

    Fé... sempre!
  • Não depende de forma em razão do princípio da instrumentalidade,  por meio do qual atualmente o processo não deve ficar apegado a formalidades e burocracias processuais, devendo os atos processuais serem realizados de forma simples, salvo quando a lei exigir uma solenidade específica.
  • No novo CPC, artigo 188!

  •  ERRADA .

    188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.

  •  ERRADA .

    188. Os atos e os termos processuais independem de forma determinada, salvo quando a lei expressamente a exigir, considerando-se válidos os que, realizados de outro modo, lhe preencham a finalidade essencial.

      Art. 189. Os atos processuais são públicos, todavia tramitam em segredo de justiça os processos:

    I - em que o exija o interesse público ou social;

    II - que versem sobre casamento, separação de corpos, divórcio, separação, união estável, filiação, alimentos e guarda de crianças e adolescentes;

    III - em que constem dados protegidos pelo direito constitucional à intimidade;

    IV - que versem sobre arbitragem, inclusive sobre cumprimento de carta arbitral, desde que a confidencialidade estipulada na arbitragem seja comprovada perante o juízo.