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ID
704557
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Acerca dos procedimentos afetos às crianças e aos adolescentes, julgue o item seguinte.

A sentença de adoção póstuma produz efeitos ex nunc à sentença concessiva.

Alternativas
Comentários
  • A sentença que julga a adoção tem natureza constitutiva, com efeitos EX NUNC, em regra, e excepcionalmente, no caso da adoção póstuma, os efeitos são EX TUNC, pois alcançam a data do óbito.
  •  Art. 47.... § 7º  A adoção produz seus efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva, exceto na hipótese prevista no § 6o do art. 42 desta Lei, caso em que terá força retroativa à data do óbito.
    Art 42... § 6o A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
  • Postuma

    diz-se de algo que acontece após a morte de alguém
  • Como Marianne citou, em regra a sentença  de adoção possui natureza constitutiva, e , portanto, efeitos ex nunc (gera efeitos a partir do trânsito em julgado da sentença constitutiva). Entretanto, no caso de adoção póstuma os efeitos da sentença retroagem à data do óbito e, portanto, possui carga declaratória.  O parágrafo 7º do art. 47 do ECA trata sobre o tema, e a sua parte final veicula a exceção em tela.
  • A sentença retroage para garantir os direitos

    3 – Adoção póstuma (“post mortem”) art 42, § 6º:
    § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.
     
    Morto pode adotar. Não pode ser por testamento. Requisitos:
    1 – O processo de adoção foi iniciado antes do falecimento;
    2 – deve haver inequívoca declaração de vontade de adotar. (testamento, manifestação de última vontade).
     
    A Adoção póstuma tem efeito retroativo: A sentença da adoção vai retroagir à data da abertura da sucessão.
     
    Esta é a única hipótese de efeito retroativo da sentença de adoção: em vista dos efeitos sucessórios, retroagem para a data da morte. Efeitos “ex tunc”.

    Em geral, a sentença de adoção gera efeito “ex nunc
     
    Finalidade da adoção póstuma: efeito sucessório e vínculos familiares (avós, tios).
     
    Fonte: aulas Prof. GIANPAOLO SMANIO
  • Ex tunc" - expressão de origem latina que significa "desde então", "desde a época". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex tunc", significa que seus efeitos são retroativos à época da origem dos fatos a ele relacionados:

    As decisões definitivas no controle concentrado têm, em regra, efeito ex tunc.

    "Ex nunc" - expressão de origem latina que significa "desde agora". Assim, no meio jurídico, quando dizemos que algo tem efeito "ex nunc",  significa que seus efeitos não retroagem, valendo somente a partir da data da decisão tomada:

    A revogação de ato administrativo opera efeitos ex nunc.

  • Pelo que entendi, ela é EX NUNC , porém apresenta exceções,para beneficiar o infante, o que torna a assertiva incorreta.

  • Tambem concordo com o pessoal de diz que os efeitos são EX TUNC, pois são retroativos. 

  • Adoção póstuma(adoção post mortem)  pode ser concedida desde que a pessoa falecida tenha demonstrado, em vida, inequívoca vontade de adotar e laço de afetividade com a criança.

    LETRA DA LEI

    Art. 42.  Podem adotar os maiores de 18 (dezoito) anos, independentemente do estado civil. 

           § 6o  A adoção poderá ser deferida ao adotante que, após inequívoca manifestação de vontade, vier a falecer no curso do procedimento, antes de prolatada a sentença.(Incluído pela Lei nº 12.010, de 2009)

    ATENÇÃOOO

    O STJ já admitiu a adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção pelo adotante.

    Em situações excepcionais, em que demonstrada a inequívoca vontade em adotar, diante da longa relação de afetividade, pode ser deferida adoção póstuma ainda que o adotante venha a falecer antes de iniciado o processo de adoção.

    Para da adoção póstuma ainda que não iniciado o processo de adoção deve ser aplicada as mesmas regras que comprovam a filiação socioafetiva. São elas: a) tratamento do adotando como se filho fosse; b) conhecimento público dessa condição.

  • Efeito ex tunc