-
Gabarito: ERRADO
Segundo a NBC TA 705 Julgamento do auditor sobre a disseminação de forma generalizada dos efeitos ou possíveis efeitos sobre as demonstrações contábeis: Relevante mas não generalizado - gera opinião com ressalva Relevante e generalizado - opinião adversa Relevante mas não generalizado, e há impossibilidade de obter evidência de auditoria apropriada e suficiente - opinião com ressalva
Relevante e generalizado, e não há possibilidade de obter a evidência de auditoria apropriada e suficiente - abstenção de opinião.
-
GABARITO: ERRADO
PARECER ADVERSO
18. Quando o auditor verificar a existência de efeitos que, isolada ou conjugadamente, forem de tal relevância que comprometam o conjunto das demonstrações contábeis, deve emitir parecer adverso. No seu julgamento deve considerar, tanto as distorções provocada, quanto a apresentação inadequada ou substancialmente incompleta das demonstrações contábeis.
19. Quando da emissão de parecer adverso, o auditor deve descrever, em um ou mais parágrafos intermediários, imediatamente anteriores ao parágrafo de opinião, os motivos e a natureza das divergências que suportam sua opinião adversa, bem como os seus principais efeitos sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado do exercício ou período. 20. No parágrafo de opinião, o auditor deve explicitar que, devido à relevância dos efeitos dos assuntos descritos no parágrafo ou parágrafos precedentes, ele é da opinião de que as demonstrações contábeis da entidade não estão adequadamente apresentadas, consoante as disposições contidas no item 11.1.1.1 da NBC T 11.
A questão trata do: PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO, POR INCERTEZAS
24. Quando a abstenção de opinião decorrer de incertezas relevantes, o auditor deve expressar, no parágrafo de opinião, que, devido à relevância das incertezas descritas em parágrafos intermediários específicos, não está em condições de emitir opinião sobre as demonstrações contábeis. Novamente a abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar, no parecer, os desvios relevantes que normalmente seriam incluídos como ressalvas.
-
Outros tipos de pareceres conforme NBC T 11.05:
PARECER SEM RESSALVA
12. O parecer sem ressalva é emitido quando o auditor conclui, sobre TODOS os aspectos relevantes, que:
a) as demonstrações contábeis foram preparadas de acordo com os Princípios Fundamentais de Contabilidade e as Normas Brasileiras de Contabilidade; e
b) há apropriada divulgação de todos os assuntos relevantes às demonstrações contábeis.
13. O parecer sem ressalva implica afirmação de que, em tendo havido alterações em procedimentos contábeis, os efeitos delas foram adequadamente determinados e revelados nas demonstrações contábeis. Nesses casos, não é requerido nenhuma referência no parecer.
14. O modelo do parecer é aquele do item 11.3.2.3 da NBC T 11
PARECER COM RESSALVA
15. O parecer com ressalva deve obedecer ao modelo do parecer sem ressalva, modificado no parágrafo de opinião, com a utilização das expressões "exceto por", "exceto quanto" ou "com exceção de", referindo-se aos efeitos do assunto objeto da ressalva. Não é aceitável nenhuma outra expressão na redação desse tipo de parecer.
No caso de limitação na extensão do trabalho, o parágrafo referente à extensão também será modificado, para refletir tal circunstância.
16. Quando o auditor emitir parecer com ressalva, adverso ou com abstenção de opinião, deve ser incluída descrição clara de todas as razões que fundamentaram o seu parecer e, se praticável, a quantificação dos efeitos sobre as demonstrações contábeis. Essas informações devem ser apresentadas em parágrafo específico do parecer, precedendo ao da opinião e, se for caso, fazer referência a uma divulgação mais ampla pela entidade em nota explicativa às demonstrações contábeis.
17. O conjunto das informações sobre o assunto objeto de ressalva, constante no parecer e nas notas explicativas sobre as demonstrações contábeis, deve permitir aos usuários claro entendimento de sua natureza e seus efeitos nas demonstrações contábeis, particularmente sobre a posição patrimonial e financeira e o resultado das operações.
-
PARECER COM ABSTENÇÃO DE OPINIÃO POR LIMITAÇÃO NA EXTENSÃO
21. O parecer com abstenção de opinião por limitação na extensão é emitido quando houver limitação significativana extensão do exame que impossibiliteo auditor de formar opinião sobre as demonstrações contábeis, por não ter obtido comprovação suficientepara fundamentá-la, ou pela existência de múltiplas e complexas incertezasque afetem um número significativo de rubricas das demonstrações contábeis.
22. Nos casos de limitações significativas, o auditor deve indicar claramente os procedimentos omitidos e descrever as circunstâncias de tal limitação. Ademais, são requeridas as seguintes alterações no modelo de parecer sem ressalvas:
a) a substituição da sentença "Examinamos..." por "Fomos contratados para auditar as demonstrações contábeis...";
b) a eliminação da sentença do primeiro parágrafo "Nossa responsabilidade é a de expressar opinião sobre essas demonstrações contábeis"; e
c) a eliminação do parágrafo de extensão.
23. No parágrafo final do parecer, o auditor deve mencionar claramente que os exames não forma suficientes para permitir a emissão de opinião sobre as demonstrações contábeis. A abstenção de opinião não elimina a responsabilidade do auditor de mencionar qualquer desvio relevante que normalmente seria incluído como ressalva no seu parecer e que, portanto, possa influenciar a decisão do usuário dessas demonstrações.
-
Algumas observações sobre parágrafo de ênfase constante das normas de auditorias:
1ª O parágrafo é usada para chamar a atenção para um assunto já divulgado nas Demonstrações Contábeis, que é importante para os usuários entenderem
2º Somente se refere a informações já divulgadas nas DC's
3º O Auditor DEVE fazer ênfase nos casos de existência de contigências judiciais, aplicação antecipada de nova norma contábil do CFC, catástrofe que impacte a posição patrimonial e financeira da empresa
4º o Auditor pode fazer ênfase em outros casos, como no caso de incerteza quanto à continuidade operacional da entidade.
5º SOMENTE PODE SER INCLUÍDO NO RELATÓRIO SEM RESSALVA
-
O correto seria parágrafo de incertezas, conforme as NAGs.
4707.4.5 – Relatório com parágrafo de ênfase ou incertezas: relato no qual o profissional de auditoria governamental inclui um parágrafo especial após o parágrafo da opinião, contendo:
4707.4.5.1 – Ênfase: chamada de atenção que o profissional de auditoria governamental deseja dar em seu relatório, a um item suficientemente importante, com o fim único de divulgá-lo.
4707.4.5.2 – Incertezas: são ocorrências que podem influenciar a gestão da coisa pública ou revelações nelas contidas, mas que não se prestam a estimativas razoáveis. Podem estar relacionadas a fatos específicos, cujos possíveis efeitos podem ser isolados, ou fatos complexos, com impactos no erário público.
http://www.controlepublico.org.br/files/Nags-julho-2010.pdf
-
CUIDADO: Foi dito por um dos colegas, que ÊNFASE só caberia em parecer SEM ressalva, cabível também em parecer COM RESSALVA (vide NBC.TA-706, pág. 12 de 13).
Bons estudos.
-
Considere que um auditor encarregado de realizar auditoria em determinada instituição inclua em seu relatório o parágrafo de ênfase, por meio do qual ele expresse incertezas em relação a um fato relevante, cujo desfecho possa afetar significativamente a posição patrimonial dessa instituição. Nesse caso, a inclusão desse parágrafo de ênfase é motivo para que o relatório seja denominado parecer adverso.
4707.4.5.1 – Ênfase: chamada de atenção que o profissional de auditoria governamental deseja dar em seu relatório, a um item suficientemente importante, com o fim único de divulgá-lo.
4707.4.5.2 – Incertezas: são ocorrências que podem influenciar a gestão da coisa pública ou revelações nelas contidas, mas que não se prestam a estimativas razoáveis. Podem estar relacionadas a fatos específicos, cujos possíveis efeitos podem ser isolados, ou fatos complexos, com impactos no erário público.
-
Considere que um auditor encarregado de realizar auditoria em determinada instituição inclua em seu relatório o parágrafo de ênfase, por meio do qual ele expresse incertezas em relação a um fato relevante, cujo desfecho possa afetar significativamente a posição patrimonial dessa instituição. Nesse caso, a inclusão desse parágrafo de ênfase é motivo para que o relatório seja denominado parecer adverso.
4707.4.5.1 – Ênfase: chamada de atenção que o profissional de auditoria governamental deseja dar em seu relatório, a um item suficientemente importante, com o fim único de divulgá-lo.
4707.4.5.2 – Incertezas: são ocorrências que podem influenciar a gestão da coisa pública ou revelações nelas contidas, mas que não se prestam a estimativas razoáveis. Podem estar relacionadas a fatos específicos, cujos possíveis efeitos podem ser isolados, ou fatos complexos, com impactos no erário público.
-
COMENTÁRIO DO ALEXANDRE ESTÁ ERRADO!!! > pode ser com ressalva, sem ressalva ou adverso