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ID
704746
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
MPE-PI
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que concerne a funções de planejamento e de orçamento federal,
de administração financeira, de contabilidade e de controle interno
no âmbito do Ministério Público, julgue os itens.

A Constituição Federal confere ao Ministério Público autonomia para elaborar sua proposta orçamentária anual, que deverá consistir nos valores aprovados na lei orçamentária em vigor, ajustados até os novos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias

Alternativas
Comentários
  • A questão está ERRADA pois ela diz que o MP se baseia na proposta orçamentária vigente(é a LOA - o orçamento propriamente dito). Tal afirmativa está errada pois, como sabemos, ao MP é assegurada autonomia financeira. O que deve ser observado, porém, são os limites trazidos pela LDO (elaborada em momento anterior à LOA e que esta se baseia).
    Art. 127 - O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.
    §3 -  O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
    §4 Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.
    § Se a proposta orçamentária de que trata este artigo for encaminhada em desacordo com os limites estipulados na forma do § 3º, o Poder Executivo procederá aos ajustes necessários para fins de consolidação da proposta orçamentária anuaL.
  • O erro da questão consiste na afirmação de que a proposta orçamentária do MP "deverá consistir nos valores aprovados na lei orçamentária em vigor". Flagrante violação à autonomia orçamentária do MP (CF, art. 127, §3º).
    Atente-se para o fato de que o referido parágrafo apenas exige que a proposta orçamentária seja elaborada dentro dos limites estabelecidos na LDO.
  • Art. 127 C.F
    § 3º - O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.
     
    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º.

    O examinador misturou os parágrafos, pois apenas deverá consistir nos valores aprovados na lei em vigor se perder o prazo de envio da proposta orçamentária à LDO.
  • RESUMINDO

    "A Constituição Federal confere ao Ministério Público autonomia para elaborar sua proposta orçamentária anual, que deverá consistir nos valores aprovados na lei orçamentária em vigor, ajustados até os novos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias."

    De fato, a proposta deve está dentro dos limites da LDO.

    O caso citado na questão ocorre quando o MP não encaminha a proposta orçamentária dentro do prazo.

    Art 127, §§ 3º e 4º

  • A questão descreve a técnica do orçamento incremental, que não é utilizada na elaboração do orçamento público no Brasil.

  • Elabora dentro dos limites da LDO

    Se não, ajusta considerando os limites da lei VIGENTE.

  • (1ª parte) "A Constituição Federal confere ao Ministério Público autonomia para elaborar sua proposta orçamentária anual,[...]" 

    CERTO

    Fundamento: CF. Art. 127. § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

     

    (2ª parte) "[...]que deverá consistir nos valores aprovados na lei orçamentária em vigor, ajustados até os novos limites estabelecidos pela lei de diretrizes orçamentárias "

    ERRADO

    Fundamento: CF. Art. 127. § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias, o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 45, de 2004)

     

     

    GABARITO: ERRADO

  • MP >> Autonomia administrativa e financeira >> Elabora sua proposta de LOA de acordo com os limites da LDO

  • Que erro sútil.

  • To até agora tentando entender essa questão. 

  • MPE PI causando desde 2012.

  • ERRADA. Art. 127. O Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis

    § 3º O Ministério Público elaborará sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias.

    § 4º Se o Ministério Público não encaminhar a respectiva proposta orçamentária dentro do prazo estabelecido na lei de diretrizes orçamentárias (LDO), o Poder Executivo considerará, para fins de consolidação da proposta orçamentária anual, os valores aprovados na lei orçamentária vigente, ajustados de acordo com os limites estipulados na forma do § 3º. 

  • Não consegui entender!

    Não é a Lei vigente?

  • To lascado.

  • Art. 127 § 3º

    A Constituição Federal confere ao Ministério Público autonomia para elaborar sua proposta orçamentária anual, { que {deverá consistir nos valores aprovados na lei orçamentária em vigor, ajustados até os novos limites estabelecidos pela - erro }  (dentro dos limites estabelecidos na  lei - o que falta para ficar correta) de diretrizes orçamentárias.