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ID
705127
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
PC-CE
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão desapropriadas por interesse público, mediante indenização ao proprietário por meio de títulos da dívida pública resgatáveis apenas após a comprovação de que as plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade.

Alternativas
Comentários
  • Questão ERRADA.
    De fato, será efetivada a desapropriação.
    Entretanto, o proprietário não terá direito a nenhuma indenização.
    Artigo 243 da Constituição.
    Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
  • O caso em tela, cuida da expropriação confisco, que está disciplinada na Lei 8.257/91. Note-se, que não é o cultivo de qualquer planta psicotrópica, mas apenas as que são consideradas ilícitas (é possível o cultivo para fins terapêuticos), ou seja, com o plantio não autorizado pelo Poder Público e por estar incluída no rol do Ministério da Saúde.

     

    No Informativo STF Nº 540, a Suprema Corte que decidiu por unanimidade no sentido de que a Carta Constitucional ao usar o termo "gleba", o faz no sentido de propriedade como um todo e não parte dela, por isso a desapropriação deve ser de todo o imóvel.

  • "CONSTITUCIONAL. ADMINISTRATIVO. EXPROPRIAÇÃO.

    DE GLEBAS. CULTIVO ILEGAL DE PLANTAS

    PSICOTRÓPICAS (MACONHA). ART. 243, DA CF/88. LEI Nº 8.257/91. DECRETO 577/92. RESPONSABILIDADE OBJETIVA

    DO PROPRIETÁRIO. I. O ART. 243 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL INSTITUIU

    IMPORTANTE MECANISMO DE COMBATE AO TRÁFICO

    ILÍCITO DE ENTORPECENTES, AO PERMITIR A IMEDIATA

    EXPROPRIAÇÃO DE QUAISQUER TERRAS ONDE FOREM

    LOCALIZADAS CULTURAS ILEGAIS DE PLANTAS

    PSICOTRÓPICAS. II. NÃO HAVERÁ PRESCRIÇÃO NO QUE TANGE AO PRAZO

    DE PROMOÇÃO DA DESAPROPRIAÇÃO DO ART. 243 DA

    CARTA MAGMA, POSTO QUE A LEI QUE REGULA ESSA

    ESPÉCIE DE EXPROPRIAÇÃO SILENCIA A RESPEITO. III. O CULTIVO DE PLANTAS PSICOTRÓPICAS, SEM A

    DEVIDA AUTORIZAÇÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE,

    CARACTERIZA-SE POR ILÍCITO QUE ACARRETARÁ NA

    DESAPROPRIAÇÃO SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO.

  • Qual é a diferença de expropriação de desapropriação ?


    Embora haja grande controvérsia doutrinária, é preciso condensar as posições a respeito de maneira coerente com a jurisprudência e, principalmente, com as disposições constitucionais a respeito do tema.

    Não se podem tomar como sinônimas as expressões desapropriação, expropriação e confisco. Na verdade, expropriação é o gênero (tomada da propriedade), que admite duas hipóteses: a desapropriação (expropriação com indenização, com base em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social) e o confisco (expropriação sem indenização, como sanção por um ato ilícito).

    A desapropriação, sempre indenizada, tem previsão no art. 5º, XXIV, da CF, enquanto o confisco tem previsão no art. 243 da CF e no art. 5º, XLVI, b.

    Dessa forma, podemos apresentar as seguintes conclusões, baseadas numa visão constitucional da intervenção do Estado na propriedade:

    1.A desapropriação é sempre indenizada, por força da disposição constitucional do art. 5º, XXIV;

    2.expropriação, desapropriação e confisco não são conceitos sinônimos;

    3.expropriação é conceito genérico, que se identifica com as formas ablativas de restrição da propriedade, e significa "tomada da propriedade";

    4.a expropriação abrange duas categorias: a desapropriação e o confisco;

    5.desapropriação é a expropriação com indenização, com base em necessidade pública, utilidade pública ou interesse social;

    6.já o confisco é a expropriação sem indenização, como sanção por um ato ilícito, inclusive nos casos do art. 243;


    Fonte: http://jus.com.br/revista/texto/13680/desapropriacao-sem-indenizacao
  • Nesse caso de desapropriação não há previsão de indenização ao proprietário, sendo toda a área desapropriada.
  • Prezados,
    Essa questão exigiu do candidato o conhecimendo do caput do art. 32, § 4º da lei 11.343 para quem já conhecia o dispositivo Constitucional:  

    "As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão EXPROPRIADAS, conforme o disposto no art. 243 da CF, de acordo com a legislação em vigor."
    Em que a própria lei menciona o caput da CF:

    "Art. 243. As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei."





  • Essa questão poderia ter sido resolvida até mesmo com um raciocício lógico. O indivíduo que cultiva plantas psicotrópicas nao pode ser "premiado" com uma indenização.
  • ERRADO.

    Trata-se de EXPROPRIAÇÃO, onde não haverá nenhum tipo de indenização ao proprietário. Veja o que diz a Constituição Federal de 1988:
    CF, ART 243: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.
    Abraço!
  • Bom, o malandrão que tá plantando sua maconhazinha, não terá direito a indenização nenhuma. Mesmo que sua plantação ocupe 1/100 do local, a propriedade será desapropriada em toda sua totalidade.

  • PARA RESPONDER ESSA QUESTÃO É NECESSÁRIO CONHECIMENTO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

    CF, ART 243: As glebas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos,semqualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei.


    No Informativo STF Nº 540, a Suprema Corte que decidiu por unanimidade no sentido de que a Carta Constitucional ao usar o termo "gleba", o faz no sentido de propriedade como um todo e não parte dela, por isso a desapropriação deve ser de todo o imóvel.

  • Lembrando a recentíssima emenda constitucional que alterou o art. 243 da CF/88, que agora assim dispõe: "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    A modificação está na parte sublinhada, que se refere a finalidade das terras expropriadas.

  • Só completando as terras serão EXPROPRIADAS conforme artigo 243 CF. 

  • São desapropriadas, e o proprietário nada recebe, podendo ser até processado.

  • E. Haverá a desapropriação por confiscatória, o proprietário nada recebe.

  • São expropriadas e sem indenização. 

  • ERRADO

    Não cabe indenização.

  • Era so o que me faltava...

    Indenizar Traficante...

    Se bem ... que depois da última do STF... não divido de mais nada... !!!

    http://g1.globo.com/politica/noticia/stf-admite-indenizacao-em-dinheiro-para-preso-em-situacao-degradante.ghtml

  • GABARITO ERRADO

     

    Bom, acho que o STF ainda não fez mais este desfavor a nação brasileira, de indenizar 

    culturais ilícitas. Mas... quem sabe qq dia desses o STF faça isso.

     

    __________________________

     

    É o seguinte, conheço 3 forma de DESAPROPRIAÇÃO ( se alguém conhecer mais alguma, pfv entrar em contato), segue junto:

     

    DESAPROPRIAÇÃO

    1 - INTERESSE PÚBLICO – Dinheiro, Prévia e justa.

    2 - SANÇÃO – Título, Posterior e justa

    3 - CONFISCATÓRIA ( EXPROPRIAÇÃO) – Não há indenização, art. 243, CF, culturas ilícitas.

    EX. 1 – Construir praças, estradas....

    EX. 2 – Qdo o camarada não atende sua função social, limpeza.

    EX. 3 – Qdo a bandido, planta maconha ou qq outro tipo de erva ilícita.

     

    ____________________________________

     

    O que queremos? Passar no concurso.

    E quando queremos? É irrelevante.

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a

     

    exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer

     

    indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei

     

     

    GABARITO ERRADO

  • Errado

     

    Só faltava essa, traficante ser indenizado....rsrs

  • QUASE MARCO CORRETO DE TANTO DIREITO QUE TRAFICANTE E USUARIO TEM.

  • EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 81, DE 5 DE JUNHO DE 2014

    Art. 1º O art. 243 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

    "Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei." (NR)

    Gabarito: Errado 

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.      (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 81, de 2014)

  • SANÇÃO

  • No Informativo STF Nº 540, a Suprema Corte que decidiu por unanimidade no sentido de que a Carta Constitucional ao usar o termo "gleba", o faz no sentido de propriedade como um todo e não parte dela, por isso a desapropriação deve ser de todo o imóvel.

  • ERRADO.

    O erro da questão esta em dizer  "desapropriadas", visto que o texto do ART 32, § 4 fala em EXPROPRIAÇÃO.

     

    WHO RUN THE WORLD? GIRLS!
     

  • Art. 243, CF -  As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber.

     

    - As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, sem direito a qualquer indenização, Art. 32, § 4º da lei 11.343  c/c art. 243 CF 

  • ERRADO, Nesse caso temos a desapropriação confiscatória que não cabe indenização ulterior e é aplicada nos seguintes casos:

    - Propriedades que utilizam trabalho escravo

    - Propriedades para cultivo de plantas psicotrópicas.

     

     

  • Expropriação.

    É a modalidade de desapropriação forçada por lei.

    Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo.

  • Resposta: ERRADO


    EXPROPRIAÇÃO: É a modalidade de desapropriação forçada por lei. Consiste no ato de privar o proprietário da coisa que lhe pertence, como das glebas de terra onde são cultivadas plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo. Compara-se ao confisco, já que não há indenização a ser paga ao proprietário das terras. No entanto, o primeiro instituto decorre de forma arbitrária enquanto a expropriação deve demonstrar o motivo fundado em lei.

  • Ora, se é ilícito porque indenizar.

  • Expropriação é sem indenização
  • É causa de Expropriação e sem indenização.

  • Parei de ler no "desapropriadas". Gabarito errado, nos termos do art. 32, da Lei de Drogas.


    Gabarito: Errado.

  • Parei de ler no "desapropriadas" ... Expropriadas!!!

  • Adriano, expropriacao é sinonimo de desapropriacao, no entanto, nao se trata de desapropriacao por interesse público conforme afirma a questao, mas sim de desapropriacao confiscatória .  A expropriacao de propriedades destinadas ao plantio e cultura ilegais é denominada na CF/88 como DESAPROPRIACAO CONFISCATÓRIA (Propriedades que se dedicam ao plantio ilícito ou ao trabalho escravo).

    As propriedades urbanas e rurais onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo serão expropriadas e destinadas à REFORMA AGRÁRIA ou PROGRAMAS DE HABITACAO POPULAR, sem qualquer indenização ao proprietário.

    A expropriação prevista no art. 243 da CF, pode ser afastada, desde que o proprietário comprove que não incorreu em culpa, ainda que in vigilando ou in elegendo.

  • Questão errada.

    Lei 11.343/2006.

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 1 

    § 2 

    § 3 Em caso de ser utilizada a queimada para destruir a plantação, observar-se-á, além das cautelas necessárias à proteção ao meio ambiente, o disposto no , no que couber, dispensada a autorização prévia do órgão próprio do Sistema Nacional do Meio Ambiente - Sisnama.

    § 4 As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no , de acordo com a legislação em vigor.

  • Rapaz, como que você vai indenizar o camarada que está plantando maconha? Haha, É ilário :)

  • imagina só..se o camarada AINDA recebesse indenização.

  • "A respeito das normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, julgue os itens subsequentes.

    As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão desapropriadas por interesse público, mediante indenização ao proprietário por meio de títulos da dívida pública resgatáveis apenas após a comprovação de que as plantações ilícitas foram eliminadas da propriedade."

    Gabarito: Errado.

    A questão está errada porque, em se tratando das normas de repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, não há que se falar em "indenização ao proprietário" decorrente de desapropriação de plantações ilícitas. A desapropriação ocorre sem indenização alguma.

    Fontes:

    LEI Nº 11.343, DE 23 DE AGOSTO DE 2006.

    Art. 32. As plantações ilícitas serão imediatamente destruídas pelo delegado de polícia na forma do art. 50-A, que recolherá quantidade suficiente para exame pericial, de tudo lavrando auto de levantamento das condições encontradas, com a delimitação do local, asseguradas as medidas necessárias para a preservação da prova.

    § 4o As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art. 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei. 

  • Já pensou o cara ter uma plantação no quintal e ainda receber indenização? kkk

  • Questão dada. Geral marcou errada devido à questão da indenização, mas mesmo se a questão não falasse sobre a indenização ela estaria errada, pois a propriedade seria EXpropriada e não DESApropriada.

  • desapropria o imóvel em caso de risco, ou uso para policiais devido o risco eminente, paga indenização em dinheiro.

  • PLANTOU MACONHA, A ÚNICA INDENIZAÇÃO SERÁ FUMAR UM.

    GABARITO= ERRADO

  • Se usar a propriedade para cultivo ilegal de plantas psicotrópicas ganha apenas cadeia e ainda perde TODA a Propriedade, ainda que utilizasse apenas parte dela.

  • CUIDADO !!!! Gabarito "E" para os não assinantes.

    Em recente julgado;

    O proprietário de terra onde são cultivadas plantas para produzir drogas ilegais deve ter toda a área da qual é dono expropriada, e não apenas a parte onde havia o cultivo ilegal. O entendimento foi firmado nesta quinta-feira (26/3), por unanimidade, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal.

    Os ministros acolheram recurso da União e cassaram decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que havia determinado a expropriação somente da área onde havia plantação de maconha. O terreno expropriado tem 25 hectares e a plantação ilegal ocupava só cerca de 150 metros quadrados do imóvel.

    O relator do processo, ministro Eros Grau, rechaçou o argumento dos advogados do fazendeiro, de que o termo gleba inscrito na Constituição Federal abrangeria apenas a parte da fazenda onde foi encontrada a droga.

    A expropriação das terras é prevista no artigo 243 da Constituição. De acordo com o dispositivo, “as glebas de qualquer região do país onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas serão imediatamente expropriadas e especificamente destinadas ao assentamento de colonos, para o cultivo de produtos alimentícios e medicamentosos, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei”.

    Eros Grau afirmou que o termo gleba não significa parcela da área, mas o imóvel todo. Os ministros concordaram com o relator. O ministro Marco Aurélio afirmou que “o legislador constituinte não foi feliz ao escolher a expressão gleba, no lugar de imóvel”. Para Marco, o perdimento da terra deve ser total.

    O ministro Cezar Peluso disse que expropriar apenas a parte onde foi plantada a droga reduziria a importância da sanção constitucional, imposta para servir de desestímulo à produção de drogas. “E possibilitaria que o proprietário ficasse com o residual para continuar plantando”, afirmou.

    Vou ficando por aqui, até a próxima.

  • Glebas da propriedade EXpropriada e não DESApropriada, fora a indenização, questão bem engraçada kkkkkkkkkk

  • Artigo 32, parágrafo quarto da lei 11.343==="as glebas cultivadas com plantações ilícitas serão EXPROPRIADAS, conforme o disposto no artigo 243 da Constituição Federal, de acordo com a legislação em vigor"

  • A CF/88 estabeleceu a expropriação SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO de terras onde forem localizadas culturas ilegais de substância entorpecente.

  • ART. 243 - CF

  • Art. 31 (lei 11.343/2009 Lei de Entorpecentes)

    § 4º As glebas cultivadas com plantações ilícitas serão expropriadas, conforme o disposto no art.243 da CF de acordo com a legislação em vigor.

  • Complementando...

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes... será confiscado...

    Se usar o veículo para transportar droga, perde o veículo!

  • Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popularsem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.     

  • A CF/88 estabeleceu a expropriação SEM DIREITO À INDENIZAÇÃO de terras onde forem localizadas culturas ilegais de substância entorpecente.

  • atualizando o comentário mais curtido:

    Art. 243. As propriedades rurais e urbanas de qualquer região do País onde forem localizadas culturas ilegais de plantas psicotrópicas ou a exploração de trabalho escravo na forma da lei serão expropriadas e destinadas à reforma agrária e a programas de habitação popular, sem qualquer indenização ao proprietário e sem prejuízo de outras sanções previstas em lei, observado, no que couber, o disposto no art. 5º.         

    Parágrafo único. Todo e qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência do tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins e da exploração de trabalho escravo será confiscado e reverterá a fundo especial com destinação específica, na forma da lei.