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ID
705418
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta acerca da atuação do MP no processo.

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...
    CPC,
    Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:
            I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;
            II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.
  • a) ERRADA - "Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público."
    b) ERRADA -
    "Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: (...) II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade."
    c) ERRADA -
    Não só como parte, mas também como fiscal da lei, o Ministério Público deverá ser intimado de todos os atos do processo, sob pena de nulidade (art. 84)
    d) ERRADA -
    "CIVIL E PROCESSUAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE. REVELIA DO PAI INVESTIGADO. JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CUSTOS LEGIS. APELAÇÃO NÃO RECEBIDA. AGRAVO DE INSTRUMENTO IMPROVIDO. LEGITIMIDADE E INTERESSE RECURSAL. CPC, ARTS. 3o, 320, II, E 499, § 2o. EXEGESE. I. A legitimidade do Ministério Público para apelar das decisões tomadas em ação de investigação de paternidade, onde atua na qualidade de custos legis (CPC, art. 499, parágrafo 2o), não se limita à defesa do menor investigado, mas do interesse público, na busca da verdade real, que pode não coincidir, necessariamente, com a da parte autora. II. Destarte, decretada em 1º grau a revelia do investigado, mas sem que qualquer prova da paternidade ou elementos de convicção a respeito tenham sido produzidos nos autos, tem legitimidade e interesse em recorrer da sentença o Ministério Público. III. Recurso especial conhecido e provido, para determinar o processamento da apelação do parquet. (RESP 199800311475, ALDIR PASSARINHO JUNIOR - QUARTA TURMA, DJ DATA:18/10/2004 PG:00279 RMP VOL.:00027 PG:00413 RSTJ VOL.:00200 PG:00359, grifos acrescidos.) "
    e) CERTA - "Art. 83.  Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público: I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo;"

    Os dispositivos citados são do Código de Processo Civil.
  • Questão mal elaborada. A alternativa 'c' está correta. Em nenhum momento a afirmação afasta a necessidade de intimação quando o MP atuar como fiscal da lei.
  • Concordo com o Roberto, seja por um ou por outro lado o MP deve ser intimado, questao ANULAVEL.
  • Correta a letra "E"
    Embora seja para o cargo de juiz, apenas conhecendo o artigo 83, I  do código de processo civil - CPC - já basta para responder esta questão.
    Eis o texto do citado artigo e inciso:

    Art. 83. Intervindo como fiscal da lei, o Ministério Público:I - terá vista dos autos depois das partes, sendo intimado de todos os atos do processo.
    Ao meu entender não vejo dificuldade na questão.

  • QUESTÃO MUITO MAL ELABORADA, A ASSERTIVA "C" ESTÁ CORRETA. POIS, NÃO CABE AO CANDIDATO FICAR ESPECULANDO O ALGO A MAIS SE A ASSERTIVA FOI LACÔNICA A CULPA NÃO É DO CANDIDATO E SIM DO INCOMPETENTE EXAMINADOR.
    PORTANTO, O MESMO MERECE UMA SURRA DE GATO MORTO ATÉ O GATO MIAR. E TENHO DITO !


  • A) INCORRETA-  Poderes e ônus.: Quando atua como PARTE, ao MP, ou seja, ( em QUÁDRUPLO PARA CONTESTAR E EM DOBRO PARA RECORRER)

    B) INCORRETA-  ART. 83 do CPC inciso II - poderá juntar documentos e certidões, produzir prova em audiência e requerer medidas ou diligências necessárias ao descobrimento da verdade.

    C) INCORRETA - INTERVINDO COMO FISCAL. ART. 83  INCISO I - terá vista dos autos depois das partesterá vista dos autos depois das partes

    D) INCORRETA

    E) CORRETA terá vista dos autos depois das partes.

  • Concordo em gênero, número e grau com os colegas Roberto, Jefferson (mera coincidência, rsrsrs) e Fábio no que tange a má elaboração da questão, haja vista que se cabe ao MP, na qualidade de custos legis (fiscal da lei) ser intimado de todos os atos do processo, imagine quando ele for parte!!

    AVANTE SEMPRE!! Força colegas!! :-)
  • SACANAGEM DO CESPE... vive fazendo a mesma coisa! A letra C está correta. A omissão quanto ao MP na função de fiscal da lei não prejudica a frase!
  • Concordo com o gabarito da questão e discordo dos que acreditam que a alternativa C esteja correta.
    Isso porque o CPC é claro ao afirmar que o MP somento será intimado de TODOS OS ATOS DO PROCESSO quando estiver atuando como FISCAL DA LEI. Assim, tem-se que quando o MP for PARTE, ele apenas será intimado dos atos em que a intimação se faz necessária (quando houver prazo para que ele se manifeste de alguma forma), podendo haver casos em que a intimação não lhe interesse, devendo ser intimada apenas a outra parte, como, por exemplo, para apresentar contrarrazões de um recurso interposto pelo próprio MP.
    Portanto, sendo parte, o  MP só será intimado quando necessário, e não de todos os atos do processo! 
  • Muito estranho... Vejam a jurisprudencia acerca do que trata a alternativa D:

    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE BENEFICIA MENOR INCAPAZ. MINISTÉRIO PÚBLICO. LEGITIMIDADE RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. A legitimidade recursal do Ministério Público nos processos em que sua intervenção é obrigatória não chega ao ponto de lhe permitir recorrer contra o interesse do incapaz, o qual legitimou a sua intervenção no feito. Recurso especial não conhecido, por ausência de legitimidade recursal.

    (STJ - REsp: 604719 PB 2003/0197080-4, Relator: Ministro FELIX FISCHER, Data de Julgamento: 22/08/2006, T5 - QUINTA TURMA, Data de Publicação: DJ 02.10.2006 p. 299RT vol. 856 p. 152)

  • Concordo com o pessoal que defende a letra c como correta!! Colega Fábio Machado e Letícia Silva, estou com vocês!!! 

  • C - ERRADA. 

    O Ministério Público, quando atua como parte, tem os mesmos poderes e ônus que as partes. 

    As partes não são intimadas de os atos, SEM EXCEÇÃO. Há exceções. 

    Art. 81. O Ministério Público exercerá o direito de ação nos casos previstos em lei, cabendo-lhe, no processo, os mesmos poderes e ônus que às partes.

    "Faz-se oportuno mencionar que, regra geral, as partes devem ser intimadas de todos os atos do processo, a fim de prestigiar a garantia constitucional do contraditório. Ocorre que, em determinadas hipóteses ressalvadas por lei, a comunicação dos atos processuais foi dispensada pelo legislador, a exemplo do que ocorre quando o demandado deixa de oferecer contestação no prazo legal, já que sobre ele incidirão os efeitos da revelia. Nesse sentido, imperiosa a observação de Antonio Carlos Marcato (2004):

    Como se diz, as intimações são verdadeiras molas propulsoras do procedimento. Portanto, as partes devem ser obrigatoriamente intimadas de todos os atos do processo, salvo raras exceções. Uma dessas situações excepcionais está consignada no art. 322: “contra o revel correrão os prazos independentemente de intimação”. Contudo, numa interpretação sistemática e que privilegie a norma constitucional, tem-se que essa regra não é absoluta e só pode ser aplicada enquanto o revel não constituir advogado nos autos. Ademais, intimações que em situações normais, de inexistência de revelia, deveriam ser encaminhas pessoalmente à parte também devem ser entregues ao revel (por exemplo, intimação para dar cumprimento a alguma antecipação de tutela concedida após sua citação). (com grifos no original)."

    Fonte: http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,a-comunicacao-dos-atos-processuais-no-direito-brasileiro,42815.html


  • Quanto á letra "c": errada, pois o MP só será intimado de TODOS os atos do processo quando estiver atuando como FISCAL DA LEI ("custus legis").

  • Trata-se de uma questão muito mal elaborada, não entendendo como não foi anulada..... pois a letra C não está errada, porém incompleta, haja vista que a questão não traz limitações. caso a questão em tela estipulasse " apenas, só quando, exceto, aí sim estaria certa.. ex: apenas quando o MP atuar como parte ............... só quando o MP atuar como parte.................. pois não pode um nível de concurso como esse, deixar uma situação em abstrato dessa maneira.........

  • Letra C muito errada, totalmente fora do compasso tendo como base o CPC. Novamente, a turma do ANULA atacando as bancas..