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ID
705421
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Assinale a opção correta com referência à extinção de processo sem julgamento de mérito.

Alternativas
Comentários
  • letra a) atenção para a pegadinha! Caso "desista" da ação por três ocasiões, o autor estará impedido de ajuizar a mesma demanda.

    O autor pode desistir quantas vezes quiser, desde que ANTES de decorrido o prazo para a resposta, sem que seja necessário o consentimento do réu (
    §4o do art. 267 CPC). O que não pode é o autor "ABANDONAR" a causa por três vezes (perempção) e ajuizar a mesma demanda uma quarta vez (ressalvando a possibilidade de alegar em defesa o seu direito).

    Letra b) Não extingue o direito material. 

    Art. 268.  Salvo o disposto no art. 267, V, a extinção do processo não obsta a que o autor intente de novo a ação. A petição inicial, todavia, não será despachada sem a prova do pagamento ou do depósito das custas e dos honorários de advogado.

    Parágrafo único.  Se o autor der causa, por três vezes, à extinção do processo pelo fundamento previsto no no III do artigo anterior, não poderá intentar nova ação contra o réu com o mesmo objeto, ficando-lhe ressalvada, entretanto, a possibilidade de alegar em defesa o seu direito.


    Letra c) extinguir "de ofício" não significa extinguir "de pronto". Desde que haja a intimação prévia para manifestação das partes, o juiz poerá sim extinguir de ofício.

    Art. 267. Extingue-se o processo, sem resolução de mérito:

            I - quando o juiz indeferir a petição inicial;

            Il - quando ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes;

            III - quando, por não promover os atos e diligências que Ihe competir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias;
    (...)


     § 1o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

     

    Letra d) A intimação deverá ser dirigida à parte (intimação pessoal) e não ao advogado.

    Art. 267.
     § 1
    o  O juiz ordenará, nos casos dos ns. II e Ill, o arquivamento dos autos, declarando a extinção do processo, se a parte, intimada pessoalmente, não suprir a falta em 48 (quarenta e oito) horas.

    Letra e) Creio que seja o caso de extinção do feito, com julgamento do mérito, por ilegitimidade da parte.





  • Quanto à letra E (errada):
    CPC - Art. 13. Verificando a incapacidade processual ou a irregularidade da representação das partes, o juiz, suspendendo o processo, marcará prazo razoável para ser sanado o defeito.
    Não sendo cumprido o despacho dentro do prazo, se a providência couber:
    I - ao autor, o juiz decretará a nulidade do processo;
    II - ao réu, reputar-se-á revel;
    III - ao terceiro, será excluído do processo.
  • Resposta Letra C: Embora seja um absurdo, vez que a questão está incompleta.

    Nesse caso é a mais correta, embora incompleta quanto a alguns procedimentos que devem anteceder a extinção de ofício do processo.

  • Naturalmente a inércia do réu não pode resultar em extinção do processo, se assim fosse era só o réu ficar na miúda esperando a extinção de seu processo.
    Quando ao autor, se ele não dá andamento ao processo merecerá o castigo de vê-lo extinto.
  • S. 240 STJ: A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu

    Assim, configurado abandono, já tendo sido a parte autora intimada pessoalmente, é necessário ouvir o réu, que pode ter interesse no prosseguimento da ação, para conseguir uma sentença de mérito favorável, por exemplo, com o reconhcimento da prescrição ou decadência. Creio que a letra "d" está correta.
  • iTEM B e D
                A perempção se dá quando o autor dá causa, por três vezes, à extinção do processo por abandono unilateral (art. 268, Parágrafo Único, c/c art. 267, III). Nesta hipótese, sendo proposta a mesma demanda pela quarta vez, deverá esta quarto processo ser extinto sem resolução de mérito. É de se notar que o ÚNICO CASO EM QUE HÁ UM LIMITE DE VEZES EM QUE SE PODE PROVOCAR A EXTINÇÃO DO PROCESSO É ESTE. Ou seja, sendo extinto o módulo processual por outra das razões previstas no art. 267 CPC ( ou qualquer outra norma), poderá o autor ajuizar novamente a demanda, sem que haja um número máximo de vezes em que isso possa repetir.
                Deve o magistrado, ANTES DE EXTINGUIR O PROCESSO, e sob pena de nulidade da sentença, determinar a intimação pessoal do autor para em 48 horas, diligencie o cumprimento da providência que lhe cabe (art. 267, §1º CPC). A lei exige intimação pessoal do autor, não podendo ser esta substituída por intimação do seu advogado, pois o advogado pode ser o responsável pela paralisação do processo, sem que seu cliente tenha conhecimento do fato. Neste caso, de nada adiantaria intimar o advogado, pois o processo permaneceria abandonado.
                A perempção impede o regular exercício do poder de demandar, mas NÃO EXTINGUE O DIREITO MATERIAL da parte, que poderá, assim, exercê-lo em defesa. Ex: Fulano propõe “ação de cobrança” em face de Beltrano, pleiteando a condenação do réu ao pagamento de uma quantia em dinheiro que este lhe deve. O processo é extinto, sem resolução de mérito, por abandono unilateral. Este fato se repete por três vezes, dando azo à perempção. Com isso, o Fulano fica impedido de ajuizar novamente a mesma demanda em face do Beltrano, pois se fizer, verá novo processo extinto sem resolução de mérito. Pode ocorrer, porém, de Beltrano demandar o Fulano, pleiteando a condenação deste ao pagamento de quantia em dinheiro. Neste caso, nada impede que o Fulano alegue em defesa aquele seu direito de crédito =, pleiteando, assim, a compensação entre as duas obrigações ( mas não pode ele demandar a cobrança de eventual saldo que, após a compensação, remanesça em seu favor).
    Lições de Direito Processual Civil, Vol. I - Alexandre Freitas Câmara

    ITEM C

    É caso de abando bilateral do processo, em que o feito permanece parado por mais de um ano, pro negligência de ambas as partes. Ocorrendo, deverá o juiz extinguir o processo sem resolução de mérito. Porém, ANTES DE PROFERIR A SENTENÇA DEVERÁ O JUIZ DETERMINAR A INTIMAÇÃO PESSOAL DAS PARTES (não pode ser a intimação ser em nome do advogado) para que se dê andamento ao processo em 48 horas (art. 167, §1º). Apenas após esta providência, e decorrido o prazo sem que qualquer das partes tenha dado seguimento ao processo, é que este poderá ser extinto.
    Lições de Direito Processual Civil, Vol I – Alexandre Freitas Câmara
     
    “É possível a extinção do processo, nesses casos (Abandono bilateral), INDEPENDENTEMENTE DE PROVOCAÇÃO DAS PARTES”. (Curso de Direito Processual Civil – Fredie Didier Jr.) Ou seja, o juiz poderá extinguir o processo de ofício.
     
    ATENÇÃO: No caso de abando do processo pelo autor ( abando unilateral), a possibilidade do magistrado extinguir o processo sem resolução de mérito de ofício depende do momento em que for ser realizado:
     
    1.     Se o abando do autor ocorrer ANTES DO OFERECIMENTO DA RESPOSTA – Pode o juiz extinguir o processo de ofício.
     
    2.     Se o abando do autor ocorrer POSTERIOR AO OFERECIMENTO DA RESPOSTA – O juiz só poderá extinguir o processo se o réu requer.
     
    Súmula 240 STJ - A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu.
     
    Tal requerimento é exigido como meio de se impedir a “DESISTÊNCIA INDIRETA DA AÇÃO”. Isso porque, após decorrido o prazo de resposta, ou mesmo oferecido a resposta do réu, a desistência da ação manifestada pelo autor só levará à extinção do processo se o réu concordar ( Art. 267, §4º CPC). Se fosse possível a extinção do processo ex officio, o demandante conseguiria, por via indireta, aquilo que o ordenamento lhe negava por via direta: a extinção do processo em razão da desistência.
    Lições de Direito Processual Civil, Vol I – Alexandre Freitas Câmara

    • a) Caso desista da ação por três ocasiões, o autor estará impedido de ajuizar a mesma demanda.
    • Errado. Perempção é a perda do direito de ação, ou seja, de demandar acerca do mesmo objeto da ação, quando o autor ABANDONA (e não desiste, como diz a questão) o processo por três vezes. É a sanção processual.

    • b) A perempção extingue o direito material encaminhado pela demanda repetidamente extinta sem julgamento do mérito.
    • Errado. A perempção causa a perda do direito de ação, e não do direito material.

    • c) Diante da paralisação do processo por abandono de ambas as partes, o juiz poderá extinguir, de ofício, o processo.
    • Errado. O juiz deve intimar as partes para que promovam o andamento do feito, no prazo de 48h (art.167, I, CPC).

    • d) No caso de abandono do processo pelo autor, a extinção dependerá de prévia intimação do advogado da parte.
    • Errado. AS PARTES devem ser intimadas pessoalmente (art.167, I, CPC).

    • e) Ao não sanar vício relativo à sua capacidade processual no prazo que lhe foi conferido, o réu dá lugar à extinção do processo.
    • Falso. O juiz marcará prazo razoável para que o réu saneie o vício, sob pena de revelia.