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ID
705445
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Rodrigo, gerente de uma loja de bicicletas, orientou Marcelo, de quem é chefe, a não entregar aos consumidores o termo de garantia referente aos produtos por ele vendidos.

Nessa situação hipotética,

Alternativas
Comentários
  • O crime previsto no CDC é o do art. 74, porém o que responderia melhor a questão, seria combiná-lo ao art. 75 do CDC, qual seja:

    "Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidadebem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas."

    Assim sendo, a letra correta é a "A".
  • Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

  • Nos comentários anteriores faltou tipificar a conduta do gerente Rodrigo:
    "CDC, Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas". No caso, o gerente orientou (promoveu) a conduta infratora de seu subordinado.
  • Pessoal, num caso prático será que o juiz condenaria o funcionário que apenas acatou a orientação do gerente?

    Caso trata-se de funcionalismo, poderia se aplicar a "ordem manifestamente ilegal", que deveria ser descumprida pelo subalterno... Nesse caso, manteria ele seu cargo e não teria maiores implicações.

    Mas qual a margem de escolha que um funcionário da iniciativa privada tem frente a determinação de seu superior? É ele negar em acatar a ordem e sua dispensa em seguida... Seria quase o caso de inexegibilidade de conduta diversa.

    Acho que num caso real dificilmente Marcelo seria implicado... Foi esse o raciocínio que usei, o que me levou a errar a questão...

    Mas deixo aqui, só para fomentar o conhecimento.
  • Pensei como você marcelo,


    Trabalho em gabinete faz anos, e a ordem de Rodrigo não seria vista como manifestamente ilegal, de modo que a conduta do Marcelo não constituiria crime em virtude de excludente de culpabilidade - ordem não manifestamente ilegal. 

  • A excludente de culpabilidade de obediência hierárquica não alcança as relações entre particulares, vez que a hierarquia é traço da Administração Pública. Não se tratando de delito executado no âmbito da Administração Pública e considerando-se que todos possuímos, em princípio, potencial consciência da ilicitude de nossas ações (ninguém pode descumprir o direito alegando seu desconhecimento), ambos devem responder pelo crime, na medida de suas respectivas culpabilidades. 

  • Creio que a redação da questão é bem clara explicitando os termos do artigo 75 do CDC. A questão apenas pergunta se ele é ou não sujeito ativo do crime. Se há hipótese de exclusão de ilicitude ou de culpabilidade será avaliado posteriormente visto que não há nenhuma menção sobre "Ele é sujeito ativo mas há uma excludente.." e está bem claro que praticou fato típico. Então acredito que a discussão abaixo é inócua.

  • Lembrar que a previsão de ação penal privada subsidiária da pública está na CF/88.

    Logo, sempre caberá e previsão infraconstitucional em sentido contrário é inconstitucional.

    Abraços.

  • O crime mencionado é tipificado pelo art. 74. Nele não há previsão específica acerca do agente. Além disso, é importante também conhecer o teor do art. 75.

    Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena - Detenção de um a seis meses ou multa.

    Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    GABARITO: A

  • GB A

    PMGO

  • A conduta descrita se amolda ao crime do art. 74 do CDC:

     Art. 74. Deixar de entregar ao consumidor o termo de garantia adequadamente preenchido e com especificação clara de seu conteúdo;

    Pena Detenção de um a seis meses ou multa.

    Além do mais, Rodrigo e Marcelo serão considerados agentes ativos e punidos pela prática do crime do art. 74: Marcelo, por ter realizado a conduta descrita no tipo; Rodrigo, na qualidade de gerente, por ter tido o domínio do fato e orientado Marcelo a realizar a conduta descrita no tipo.

     Art. 75. Quem, de qualquer forma, concorrer para os crimes referidos neste código, incide as penas a esses cominadas na medida de sua culpabilidade, bem como o diretor, administrador ou gerente da pessoa jurídica que promover, permitir ou por qualquer modo aprovar o fornecimento, oferta, exposição à venda ou manutenção em depósito de produtos ou a oferta e prestação de serviços nas condições por ele proibidas.

    Resposta: A