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ID
705457
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, vinculado à Secretaria Nacional de Direito Econômico, do Ministério da Justiça, ou órgão federal que venha a substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe

Alternativas
Comentários
  •  Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:
    IX - incentivar, inclusive com recursos financeiros e outros programas especiais, a formação de entidades de defesa do consumidor pela população e pelos órgãos públicos estaduais e municipais; 
     

  • O DNDC nao é parte, é orgao coordenador, gestor, etc.
  • a) ERRADA

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI- REPRESENTAR ao MP competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.
  • Aproveitando: qual a diferença entre Procon e Decon??

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    O Procon (Órgão de Proteção e Defesa do Consumidor) atua em todo Brasil em defesa do consumidor, e orienta os consumidores em suas reclamações, informa sobre seus direitos, e fiscaliza as relações de consumo. Ele funciona como um órgão auxiliar do Poder Judiciário, tentando solucionar previamente os conflitos entre o consumidor e a empresa que vende um produto ou presta um serviço, e quando não há acordo, encaminha o caso para o Juizado Especial Cível com jurisdição sobre o local. O Procon pode ser estadual ou municipal, e segundo o artigo 105 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor), é parte integrante do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor.

    [Art. 105. Integram o Sistema Nacional de Defesa do Consumidor (SNDC), os órgãos federais, estaduais, do Distrito Federal e municipais e as entidades privadas de defesa do consumidor.] 

    Decon: Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor, DECON, é um departamento estadual de Polícia do ConsumidorRecebe denúncias de crimes contra as relações de consumo, instaurando inquérito policial para apurar os fatos. Concluído o inquérito, este é enviado ao Ministério Público, que decide pela apresentação (ou não) da denúncia, podendo gerar uma uma ação penal.

    "Delegado de Defesa do Consumidor alerta que Procon não é delegacia 

    Segundo Silvio Fernando, muitos consumidores deixam de responsabilizar os estabelecimentos criminalmente por desconhecerem a Decon. Todo final de ano é comum aumentar o volume de reclamações de consumidores no Procon, porém muitos deles deixam de responsabilizar estes estabelecimentos criminalmente por desconhecerem a Delegacia Especializada em Defesa do Consumidor (Decon).

    O delegado Silvio Fernando explica que, diferente do Procon, na delegacia os danos causados aos consumidores são responsabilizados criminalmente. “Nós não fazemos acordos, nem aplicamos multas. Instauramos inquéritos policiais e procedimentos administrativos penais contra quem estiver lesando o consumidor”.

    Fonte: http://nominuto.com/noticias/policia/delegado-de-defesa-do-consumidor-alerta-que-procon-nao-e-delegacia/80089/


  • GABARITO: C

    Informação adicional

    Art. 106 do CDC - a Secretaria Nacional de Direitos Econômicos NÃO mais subsiste

    Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), instituída pelos artigos 13 e 14 da Lei 8.884/94 (revogada), foi órgão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A SDE era responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica ( fusões, aquisições etc.), bem como investigar e apurar as infrações à ordem econômica, que posteriormente seriam julgadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). No entanto, a Lei nº 12.529/2011 transferiu as competências da SDE para o CADE [1], extinguindo a secretaria. Atualmente, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é formado apenas pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda.

    Atualmente: A Secretaria Nacional do Consumidor - Senacon, criada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, compõe a estrutura do Ministério da Justiça e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto nº 2.181/97.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_de_Direito_Econ%C3%B4mico

  • GABARITO: C

    Informação adicional

    Art. 106 do CDC - a Secretaria Nacional de Direitos Econômicos NÃO mais subsiste

    Secretaria de Direito Econômico do Ministério da Justiça (SDE), instituída pelos artigos 13 e 14 da Lei 8.884/94 (revogada), foi órgão do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC). A SDE era responsável por instruir a análise concorrencial dos atos de concentração econômica ( fusões, aquisições etc.), bem como investigar e apurar as infrações à ordem econômica, que posteriormente seriam julgadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). No entanto, a Lei nº 12.529/2011 transferiu as competências da SDE para o CADE [1], extinguindo a secretaria. Atualmente, o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) é formado apenas pelo CADE e pela Secretaria de Acompanhamento Econômico (SEAE) do Ministério da Fazenda.

    Atualmente: A Secretaria Nacional do Consumidor - Senaconcriada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, compõe a estrutura do Ministério da Justiça e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto nº 2.181/97.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_de_Direito_Econ%C3%B4mico

  • a) ERRADA

    Art. 106. O Departamento Nacional de Defesa do Consumidor, da Secretaria Nacional de Direito Econômico (MJ), ou órgão federal que venha substituí-lo, é organismo de coordenação da política do Sistema Nacional de Defesa do Consumidor, cabendo-lhe:

    VI- REPRESENTAR ao MP competente para fins de adoção de medidas processuais no âmbito de suas atribuições.

    Atualmente: A Secretaria Nacional do Consumidor - Senaconcriada pelo Decreto 7.738, de 28 de maio de 2012, compõe a estrutura do Ministério da Justiça e tem suas atribuições estabelecidas no art. 106 do Código de Defesa do Consumidor e no art. 3º do Decreto nº 2.181/97.

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Secretaria_de_Direito_Econ%C3%B4mico

    O DNDC nao é parte, é orgao coordenador, gestor, etc