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ID
705508
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Assinale a opção correta acerca dos crimes contra a paz pública.

Alternativas
Comentários
  • Formação de quadrilha é crime formal
    A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou entendimento no sentido de que não há qualquer necessidade da prática de crimes outros para que a formação de quadrilha seja constatada. Tal se dá em razão do fato de que o tipo  formação de quadrilha, que consiste na união de 3 ou mais pessoas para a prática de crimes, é meramente formal e de perigo abstrato. No caso concreto, cinco pessoas se juntaram para planejar um assalto a uma agência do Banco do Brasil e uma lotérica no Mato Grosso do Sul (MS).
    Antes que pudessem vir a cometer o crime, o grupo foi preso na posse de objetos como marretas e pés-de-cabra. Há ainda prova testemunhal da intenção de cometer o crime. A defesa argumentou que não houve uma associação estável para a prática de crimes, já que eles não vieram a se concretizar, permanecendo tão somente no plano das idéias. Contudo, como explicitado pela ministra relatora, Maria Thereza de Assis Moura, a doutrina e jurisprudência são pacíficas em entender que o crime de formação de quadrilha é formal, não necessitando da prática dos crimes planejados pelos integrantes do bando.
    http://www.bahianoticias.com.br/justica/noticia/40979-formacao-de-quadrilha-e-crime-formal.html

  • Sobre a apologia ao crime, leia-se:
    "(...) não constitui apologia o fato de se enaltecer crime culposo, contravenção penal ou a pessoa que o praticou (...)
    Da mesma maneira, vale salientar que a apologia somente assim será considerada se ocorrer publicamente (...)"
    Fonte:
    Costanze, Bueno Advogados. (APOLOGIA DE CRIME OU CRIMINOSO). Bueno e Costanze Advogados, Guarulhos, 13.10.2009. Disponível em : <http://(www.buenoecostanze.com.br)









  • a) No crime de quadrilha, os agentes podem ter como propósito a prática de crimes dolosos, culposos ou preterdolosos. ERRADO
    Ainda que se admita o concurso de pessoas em crimes culposos e preterdolosos (posição majoritária na doutrina), o delito de quadrilha requer, para a sua consumação, a vinculação sólida e durável dos sujeitos ativos, que devem ser no mínimo 4. Revela-se, assim, incompatível com a prática de delitos culposos.

    b) Considere que quatro agentes se associem em quadrilha para o fim de cometer crimes e, antes de praticarem qualquer infração penal, um de seus integrantes abandone voluntariamente o grupo. Nesse caso, aplica-se o instituto da desistência voluntária ao agente dissidente. ERRADO
    O agente responderá apenas pelo crime de quadrilha consumado. Ele sequer deu início aos atos executórios para a prática das infrações para as quais se reuniram os sujeitos ativos, razão pela qual não se pode falar em desistência voluntária.

    c) O delito de incitação ao crime configura-se independentemente de a incitação ser dirigida à prática de determinada infração penal, estando configurado o crime com a mera incitação genérica. ERRADO
    Segundo GRECO (Código Penal Comentado), "a incitação deve ser dirigida à prática de determinada infração penal, não se configurando o delito quando ocorrer uma incitação vaga, genérica."

    d) O delito de apologia de crime ou de criminoso só se configura se praticado publicamente, não abrangendo o fato contravencional ou imoral, mas o fato culposo. ERRADO
    Não encontrei doutrina ou jurisprudência específica sobre esse tema, mas penso que apenas a parte final da afirmativa está errada. Isso se deve ao fato da apologia ser um crime contra a paz pública, de perigo concreto, segundo a doutrima majoritária, logo, o enaltecimento de delito culposo não teria o condão de ofender o bem jurídico tutelado.

    e) O delito de quadrilha é comissivo, podendo, no entanto, ser praticado via omissão imprópria, na hipótese de o agente gozar do status de garantidor. CERTA
    GRECO adota exatamente apresenta essa classificação em seu Código Penal Comentado.

  •  No crime de quadrilha, os agentes podem ter como propósito a prática de crimes dolosos, culposos ou preterdolosos.

    Incorreto. Prevalece o entendimento no sentido de que os crimes apontados no art. 288, caput, do Código Penal, precisam ser dolosos. Como alerta Magalhães Noronha: “Inconciliável com o bando ou quadrilha é o propósito de praticar crimes culposos ou preterdolosos, pois nestes há involuntariedade do evento, sendo inconcebível que alguém se proponha a um resultado que não quer.”
  • Comentário referente a alternativa D):

    Segundo Fernando capez, "Pune-se a ação de fazer apologia (louvar, elogiar, enaltecer) de fato criminoso ou de autor de crime. Trata-se, aqui, de uma incitação indireta, implícita, à prática de crime. Não abrange o fato contravencional, culposo ou imoral. Exige-se que a apologia seja praticada publicamente. Sem essa condição, o crime não se configura. O tipo penal pune, assim, a: (a) apologia de fato criminoso: é o previsto no Código Penal ou na legislação penal esparsa, excluindo-se o contravencional, culposo ou imoral. Necessariamente o fato criminoso deve ser determinado e já deve ter ocorrido, pois não há apologia de fato criminoso futuro, ao contrário do art. 286 do CP; (b) apologia de autor de crime: pouco importa se ele já foi condenado ou não, ou se há ação penal proposta contra ele. Nesse sentido: Nélson Hungria, Comentários, cit., v. 9, p. 173. Em sentido contrário: Celso Delmanto, Código Penal, cit., p. 510, o qual exige sentença penal condenatória transitada em julgado."

    Extraído do código penal comentado, Ed. 2012, Editora Saraiva.
  • Só fazendo uma correção a um dos comentarios acima:

    O crime de quadrilha ou bando é de PERIGO ABSTRATO. (Fonte: MASSON, Cleber. Código Penal Comentado. São Paulo: Metodo, 2013. p.977)

    Vamos ter mais atenção!
  • Exemplo de omissão imprópria no delito de quadrilha: Delegado toma conhecimento de que agentes de sua delegacia se reúnem para cometer crimes e nada faz para impedir, não pratica somente condescendência criminosa, mas se torna coautor por omissao imprópria do delito de associação criminosa, antes chamado de quadrilha.