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ID
705598
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Com referência a letra de câmbio e direito cambiário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • correta é a letra b
    requisito essencial é a palavra letra ou letra de câmbio no título, conforme artigo 1º da Lei uniforme.
  • letra a - errada
    Art. 1º A letra de câmbio é uma ordem de pagamento e deve conter requisitos, lançados, por extenso, no contexto:
            I. A denominação “letra de câmbio” ou a denominação equivalente na língua em que for emitida.
            II. A soma de dinheiro a pagar e a espécie de moeda.
            III. O nome da pessoa que deve pagá-la. Esta indicação pode ser inserida abaixo do contexto.
            IV. O nome da pessoa a quem deve ser paga. A letra pode ser ao portador e também pode ser emitida por ordem e conta de terceiro. O sacador pode designar-se como tomador.
            V. A assinatura do próprio punho do sacador ou do mandatário especial. A assinatura deve ser firmada abaixo do contexto.
            Art. 2º Não será letra de câmbio o escrito a que faltar qualquer dos requisitos acima enumerados.
            Art. 3º Esses requisitos são considerados lançados ao tempo da emissão da letra. A prova em contrário será admitida no caso de má-fé do portador.
            __________________
  • letra d - errada

     Art. 25. A letra de câmbio deve ser paga na moeda indicada. Designada moeda estrangeira, o pagamento, salvo determinação em contrário, expressa na letra, deve ser efetuado em moeda nacional, ao câmbio à vista do dia do vencimento e do lugar do pagamento; não havendo no lugar curso de câmbio, pelo da praça mais próxima.

  • Afirmativa C incorreta

    De acordo com o COSIF, a lei 4.728 de 14/07/65 que disciplina o mercado de capitais brasileiros estabeleceu que as sociedades de fins econômicos poderão sacar, emitir ou aceitar letras de câmbio cujo principal fique sujeito à correção monetária. A correção monetária foi extinta pela lei 9.245/95, mas existem outras formas de atualização monetárias baseada em índices oficalmente conhecidos.

    Além disso, pela LUG: http://pt.scribd.com/doc/52913713/Lei-Uniforme-de-Genebra-LUG-Dec-57-663de1966

    Art 5º. Numa letra pagável à vista ou a um certo termo de vista, pode o sacador estipular que a sua importância vencerá juros. Em qualquer outra espécie de letra a estipulação de juros será considerada como não escrita. A taxa de juros deve ser indicada na letra; na falta de indicação, a cláusula de juros é considerada como não escrita.

    Afirmativa E Incorreta
    Existem 2 possibilidade em que duas partes se confundem em uma ordem de pagamento:
    1°) Quando a letra é sacada em  nome à ordem do próprio sacador (quem emite é o próprio beneficiário - caso da duplicata);
    2°) Sacada sobre o próprio sacador (quem emite é o próprio sacador - assemelha-se uma promessa de pagamento ou uma nota promissória).
    Abraços!
  • Letra C errada.

    Segundo o art. 44 do dec. 2.044 a primeira parte da assetiva está errada pois não se veda a cláusula de correção monetária. E a segunda parte da assertiva está errada pois segundo o art. 5° do dec. 57.663 pode ser estipulada cláusula de juros nas letras de cambio pagáveis à vista.


    Letra D errada.

    O art. 1° do Dec. 57.663 disciplina os requisitos obrigatório que deve conter na letra câmbio. No número 4 e 5 desse art. 1°, respectivamente, está a obrigação de datar a época do pagamento e seu lugar de quitação.
  • Correta Letra  B


    Todo titulo de crédito ,  dependendo de qual seja ,  se submete a regimes juridicos distintos. E também porque os titulos de créditos possuem implicitamente claúsula a ordem (que admite sua circulação por endosso)  então por isso é importante a identificação dos titulos de créditos , como também da letra de cambio.

  • Não entendi o porquê da letra "D" estar incorreta.

    Pela leitura do artigo primeiro da Lei Uniforme, o lugar do saque, do pagamento e a data de pagamento são requisitos FACULTATIVOS da letra de câmbio.


    "O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes:

    A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.

    Na falta de indicação especial, a lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o  e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado.

    A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador."


    Sem alguém puder esclarecer...

  • Elielton, vou tentar responder sua dúvida.

    A alternativa "d" diz sobre a desnecessidade da LC mencionar o lugar do pagamento e o lugar do saque.

    No artigo 1º do Dec. 57.663/66, estão os requisitos. No artigo 2º, diz que, na falta de algum dos requisitos do artigo 1º, a LC não produzirá mais efeito como letra (mas como prova de obrigação, em ação de conhecimento), salvo se tiver algum dos requisitos do próprio artigo 2º.

    Então, caso falte o lugar do pagamento, será o da alínea 2ª (na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado, considera-se como sendo o lugar do pagamento...). Então, caso haja a especificação de qualquer lugar para pagamento, será cabível o lugar que estiver junto ao nome do sacado.

    Se, faltar o lugar do saque, será o da alínea 3ª (a letra sem indicação do lugar onde foi passada/saque ....no lugar designado ao lado do nome do sacador).

    Por isto, acredito que a alternativa "d" esteja errada: é necessário mencionar lugar do pagamento e o lugar do saque. 

    Questão estilo FCC, interpretativa, ao menos esta alternativa.

    Esta interpretação está em: 

    RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 2. ed. São Paulo: Método, 2012. p. 442.

    ULHOA, Fábio. Manual de direito comercial: direito de empresa. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 245-246. 


    Espero ter ajudado.

    Abraço.

    (comentário: 05.03.14)

  • LETRA D: é necessário (art. 1º da lug), mas não é essencial (art. 2º da lug).

  • Alternativa E: INCORRETA: pois uma mesma pessoa pode ocupar duas posições: o sacador e sacado podem ser a mesma pessoa. Sacador: emitente da letra - Sacado: pessoa contra qual a letra foi emitida, ou seja, que realizará o pagamento.