Não entendi o porquê da letra "D" estar incorreta.
Pela leitura do artigo primeiro da Lei Uniforme, o lugar do saque, do pagamento e a data de pagamento são requisitos FACULTATIVOS da letra de câmbio.
"O escrito em que faltar algum dos requisitos indicados no artigo anterior não produzirá efeito como letra, salvo nos casos determinados nas alíneas seguintes:
A letra em que se não indique a época do pagamento entende-se pagável à vista.
Na falta de indicação especial, a lugar designado ao lado do nome do sacado considera-se como sendo o e, ao mesmo tempo, o lugar do domicílio do sacado.
A letra sem indicação do lugar onde foi passada considera-se como tendo-o sido no lugar designado, ao lado do nome do sacador."
Sem alguém puder esclarecer...
Elielton, vou tentar responder sua dúvida.
A alternativa "d" diz sobre a desnecessidade da LC mencionar o lugar do pagamento e o lugar do saque.
No artigo 1º do Dec. 57.663/66, estão os requisitos. No artigo 2º, diz que, na falta de algum dos requisitos do artigo 1º, a LC não produzirá mais efeito como letra (mas como prova de obrigação, em ação de conhecimento), salvo se tiver algum dos requisitos do próprio artigo 2º.
Então, caso falte o lugar do pagamento, será o da alínea 2ª (na falta de indicação especial, o lugar designado ao lado do nome do sacado, considera-se como sendo o lugar do pagamento...). Então, caso haja a especificação de qualquer lugar para pagamento, será cabível o lugar que estiver junto ao nome do sacado.
Se, faltar o lugar do saque, será o da alínea 3ª (a letra sem indicação do lugar onde foi passada/saque ....no lugar designado ao lado do nome do sacador).
Por isto, acredito que a alternativa "d" esteja errada: é necessário mencionar lugar do pagamento e o lugar do saque.
Questão estilo FCC, interpretativa, ao menos esta alternativa.
Esta interpretação está em:
RAMOS, André Luiz Santa Cruz. Direito empresarial esquematizado. 2. ed. São Paulo: Método, 2012. p. 442.
ULHOA, Fábio. Manual de direito comercial: direito de empresa. 22. ed. São Paulo: Saraiva, 2010. p. 245-246.
Espero ter ajudado.
Abraço.
(comentário: 05.03.14)