Letra A.
a) É possível que, em razão de relevantes interesses, a União institua um tributo implicando distinção de um estado em detrimento de outro, admitida, ainda, a concessão de incentivos fiscais, buscando-se o fomento econômico das regiões mais pobres do país.
Art. 151, CF. É vedado à União:
I - instituir tributo que não seja uniforme em todo o território nacional ou que implique distinção ou preferência em relação a Estado, ao Distrito Federal ou a Município, em detrimento de outro, admitida a concessão de incentivos fiscais destinados a promover o equilíbrio do desenvolvimento sócio-econômico entre as diferentes regiões do País;
Acabei marcando essa pensando no art. 151 da CF, porém ao ler este notei que o erro está em dizer que pode haver distinção entre um estado e outro (o que é vedado), sendo quea segundo parte da questão parece estar correta.
Direto ao ponto:
Alternativa A: errado. Art. 151, I, CF.
Alternativa B: errado. Art. 106, CTN (Ex.: Fato gerador de IR em 2011. Contribuinte não pagou. Em 2013 a lei que cobra o IR é revogada. Isso não isenta o contribuinte de recolher o IR de 2011, pois ele "usufruiu dos serviços INDIVISÍVEIS" do Estado na época e não pagou por eles). O art. 106, CTN não abre exceção quanto à revogação de leis que deixam de estipular determinado fato como gerador.
Alternativa C: errado. Art. 150, IV, CF;
Alternativa D: errado. Não há lei que estipule isso. Ao contrário: a lei 8.987, que permite a concessão, não estipula regras quanto à natureza da PJ que assumam tal condição.
Alternativa E: correta. Art. 77, CTN. Taxa é a remuneração pela utilização de um serviço (mesmo que potencial [que é igual a utilização compulsória]). Só que a banca não entrou na celeuma de definir se pedágio é tributo - taxa OU se é mero serviço público opcional, remunerado por tarifa (que não precisa obedecer ao princípio da legalidade - uma simples canetada do governador manda reajusta seus valores - o que, convenhamos, é uma bela de uma sacanagem, pois a CF já disse que cobrança de pedágio é tributo). Por isso utilizou uma expressão genérica como "a cobrança".
Vlw, flws....