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ID
705628
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-ES
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Acerca do processo judicial tributário, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • Tá no CTN..

            Art. 165. O sujeito passivo tem direito, independentemente de prévio protesto, à restituição total ou parcial do tributo, seja qual for a modalidade do seu pagamento, ressalvado o disposto no § 4º do artigo 162, nos seguintes casos:

            I - cobrança ou pagamento espontâneo de tributo indevido ou maior que o devido em face da legislação tributária aplicável, ou da natureza ou circunstâncias materiais do fato gerador efetivamente ocorrido;

            II - erro na edificação do sujeito passivo, na determinação da alíquota aplicável, no cálculo do montante do débito ou na elaboração ou conferência de qualquer documento relativo ao pagamento;




  • ALTERNATIVA E
    dispensa-se a prova do erro... bastando ao sujeito passivo provar...

    baita questão...
  • LETRA A - ERRADA
    A ação de consignação em pagamento é o meio processual adotado para que o sujeito passivo exerça seu direito de pagar e obter a quitação do tributo, quando tal providência está sendo obstada por fato imputável ao credor.

        Art. 164. A importância de crédito tributário pode ser consignada judicialmente pelo sujeito passivo, nos casos:

            I - de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória;

            II - de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal;

            III - de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador.

            § 1º A consignação só pode versar sobre o crédito que o consignante se propõe pagar. (...)


  • a alternativa dada como correta pela banca diz: "caso em que o fisco não pode impor qualquer empecilho à restituição da diferença entre o valor devido e o efetivamente pago".
    mas o artigo 168, estabelece que há um prazo para pedir esta restituição, no caso 5 anos, ou seja, o fisco pode sim impor empecilho e efetivamente não pagar, caso tenha havido a prescrição do indébito, logo, a questão não está totalemente correta.
  • Letra (A). Se julgada improcedente no todo ou em parte a ação de consignação em pagamento, cobra-se o crédito tributário acrescido de juros de mora, sem prejuízo das penalidades cabíveis (art. 164, §2º, CTN). Ademais, na ação de consignação em pagamento, não se pode discutir toda e qualquer questão sobre a dívida tributária, mas somente os casos: de recusa de recebimento, ou subordinação deste ao pagamento de outro tributo ou de penalidade, ou ao cumprimento de obrigação acessória; de subordinação do recebimento ao cumprimento de exigências administrativas sem fundamento legal; e de exigência, por mais de uma pessoa jurídica de direito público, de tributo idêntico sobre um mesmo fato gerador (art. 164, I a III, CTN). Logo, incorreta.
    Letra (B). A ação de repetição de indébito tributário ou ação de repetição de pagamento tributário indevido é a via adequada para discussão de pagamentos feitos a maior (art. 165, I a III, CTN). Logo, incorreta.
    Letra (C). A ação anulatória de débito fiscal tem como fundamento a invalidade do lançamento tributário. Logo, incorreta.
    Letra (D). O mandado de segurança em matéria tributária ou qualquer outra matéria é cabível apenas nas hipóteses que tenham sido preenchidos os requisitos formais para a sua impetração. Logo, incorreta.
    Letra (E). A obrigação tributária é ex lege. Assim, em face do princípio da legalidade tributária, a doutrina dominante capitaneada por Aliomar Baleeiro entende que, preenchidos os requisitos do art. 165 do CTN, todo aquele pagou indevidamente um tributo deve ter direito a sua restituição. Com efeito, o art. 165 do CTN estabeleceu a desnecessidade do prévio protesto para repetição do indébito. Nesse sentido, em regra, a doutrina compreende também a dispensa da prova do erro, pois o contribuinte não pagou o tributo de forma espontânea, mas sim de forma compulsória, devendo-se, assim, somente provar que o pagamento foi feito sem causa legal. Logo, correta.
  • A quantidade de questões anuladas ou anuláveis do CESPE é muito grande, porque se arrisca. De toda forma, isto favorece o pensamento jurídico.

    A alternativa "E" apresenta erro.

    e) Dispensa-se a prova do erro, quando for pago um tributo maior que o devido, bastando ao sujeito passivo provar o pagamento sem causa jurídica, caso em que o fisco não pode impor qualquer empecilho à restituição da diferença entre o valor devido e o efetivamente pago.

    A alegação de prescrição da repetição de indébito não é empecilho à restituição?
    AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.135.528 - RJ (2009⁄0069717-0)
     
    EMENTA
    PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO – AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO – PRAZO PRESCRICIONAL – CÓDIGO CIVIL – SÚMULA 412⁄STJ – FORNECIMENTO DE ESGOTO – AUSÊNCIA DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO – RELAÇÃO DE CONSUMO – ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC – DEVOLUÇÃO EM DOBRO – TARIFA COBRADA INDEVIDAMENTE – PRECEDENTES.
     
    1. "A ação de repetição de indébito de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil" (Súmula 412⁄STJ).
    2. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, inexistente rede de esgotamento sanitário, fica caracterizada a cobrança abusiva, sendo devida a repetição de indébito em dobro ao consumidor.
    3. "Não é razoável falar em engano justificável, pois a agravada, mesmo sabendo que o condomínio não usufruía do serviço público de esgoto, cobrou a tarifa de modo dissimulado na fatura de água." (AgRg no Ag 777.344⁄RJ, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ 23.4.2007.)
  • Caro Joaquim Serafim, 

    Concordo com você que o número de questões anuladas/anuláveis do CESPE é imenso (por exemplo, prova do TRF 1.ª Região de 2011, para juiz, teve 16 questões anuladas na fase objetiva Vejam: http://www.cespe.unb.br/concursos/trf1juiz2011/arquivos/Gab_Definitivo_TRF111_001_01.PDF). 

    Todavia, não creio que isso favorece o pensamento jurídico. O CESPE, querendo se diferenciar de outras bancas, vem copiando e colando trechos de acórdãos (que nem mesmo o próprio examinador saberia exatamente a resposta se se sentasse na cadeira dos examinados) e o resultado tem sido um monte de questão descontextualizada. Por isso, muitas vezes, a questão é anulada. 

    Enfim... Como mérito de questão de concurso não pode ser apreciado pelo Judiciário, salvo teratologia, o CESPE vai continuar nessa, digamos, triste praxe, pelo menos para o candidato. 

    Abraço a todos e bons estudos. 

  • Errei essa por causa do qualquer empecilho. Prescrição poderia sim ser alegada. É triste quando erramos questão assim.

  • Não marquei a alternativa E por causa da parte final do enunciado: "caso em que o fisco não pode impor qualquer empecilho à restituição da diferença entre o valor devido e o efetivamente pago".

    Por exemplo, poderia o Fisco arguiu a prescrição da pretensão de repetição de indébito, caso em que, a despeito da ocorrência do recolhimento indevido, o pedido seria julgado improcedente.