SóProvas


ID
706234
Banca
CESGRANRIO
Órgão
Petrobras
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

O CONVITE considerado no Decreto nº 2.745/1998 é a modalidade de licitação na qual é admitida a participação de

Alternativas
Comentários
  • Letra: D
    Decreto 2.745/98
    3.1.3 CONVITE - é a modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da PETROBRÁS.

  • Modalidades de Licitação previstas no Decreto nº 2.745/98

    Concorrência: modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reúna as condições exigidas no edital;

    Tomada de preços: modalidade de licitação entre pessoas, físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobrás, no ramo pertinente ao objeto;

    Convite: modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobrás;

    Concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores; e

    Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da Petrobrás, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.

  • O Convite - Licitantes Convidados ( Cadastrados ou não ) no minimo 3. Interesse do Licitante ate 24h antes.

    A Tomada de Preços - Licitantes cadastrados , licitantes que atenderem condições de cadastro até 3 dias antes.

    A Concorrência - Aberto a qualquer participante ( Universalidade )

    Resposta letra (D)