Modalidades de Licitação previstas no Decreto nº 2.745/98
Concorrência: modalidade de licitação em que será admitida a participação de qualquer interessado que reúna as condições exigidas no edital;
Tomada de preços: modalidade de licitação entre pessoas, físicas ou jurídicas previamente cadastradas e classificadas na Petrobrás, no ramo pertinente ao objeto;
Convite: modalidade de licitação entre pessoas físicas ou jurídicas, do ramo pertinente ao objeto, em número mínimo de três, inscritas ou não no registro cadastral de licitantes da Petrobrás;
Concurso: modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para escolha de trabalho técnico ou artístico, mediante a instituição de prêmios aos vencedores; e
Leilão: modalidade de licitação entre quaisquer interessados, para a alienação de bens do ativo permanente da Petrobrás, a quem oferecer maior lance, igual ou superior ao da avaliação.