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Texto na LO/TCU:
Art. 7º As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob forma de tomada ou de prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas a que alude este artigo devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
A mesma redação está na LO TCDF.
Fonte: Fórum Concurseiros
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Errei a questão por falta de atenção. Cuidado com isso pessoal.
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Obrigado, terei mais antenção, obrigado por avisar amigão!
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Art. 8
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas, a que alude este artigo, devem ser incluídos todos os recursos orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
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Gabarito: Certo
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São extraorçamentárias as receitas que não fazem parte do orçamento de modo que não serão consideradas quando da fixação das despesas públicas. São receitas públicas apenas na acepção mais ampla do termo, uma vez que não poderá o administrador público contar com elas para custear despesas públicas previstas na peça orçamentária. O único motivo que justifica sua inserção no conceito de receita, malgrado não se incorporem ao patrimônio público, é que como adentram nos cofres públicos deverão ser precedidas de lançamento.
O Poder Público adquire tais receitas extraorçamentárias em atenção a futura despesa extraorçamentária, o que em termos contábeis seria um passivo exigível. Assim, tais entradas já possuem destino certo, de modo a inviabilizar seu aproveitamento no custeio de outras despesas (inclusive aquelas previstas no orçamento). De acordo com a classificação de Aliomar Baleeiro, são meros movimentos de caixa.
Desta feita, a arrecadação das receitas extraorçamentárias prescinde de autorização legislativa e a realização desta receita não se vinculará a execução do orçamento.
São exemplos de receitas extraorçamentárias os recursos financeiros que adentram nos cofres públicos a título de fiança, caução, depósitos para garantia, etc.
Fonte: https://marcelloleal.jusbrasil.com.br/artigos/121943060/receitas-publicas-orcamentarias-e-extraorcamentarias
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LO/TCE-PE
Art. 20
§ 2º Nas Prestações de Contas a que alude este artigo, devem ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos pela unidade ou entidade.
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CERTO
Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:
[...]
Art. 7º Estão sujeitas à tomada de contas e, ressalvado o disposto no inciso XXXV do art. 5º da Constituição Federal, só por decisão do Tribunal de Contas podem ser liberadas dessa responsabilidade as pessoas indicadas nos incisos I a V do art. 6º desta Lei Complementar.
Art. 8º As contas dos administradores e responsáveis a que se refere o artigo anterior serão anualmente submetidas a julgamento do Tribunal, sob a forma de tomada ou prestação de contas, organizadas de acordo com normas estabelecidas em instrução normativa.
Parágrafo único. Nas tomadas ou prestações de contas, a que alude este artigo, devem ser incluídos todos os recursos orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
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CERTO
Nas tomadas ou prestações de contas, que envolvem administradores e responsáveis por bens ou dinheiros públicos, deverão ser incluídos todos os recursos, orçamentários e extra-orçamentários, geridos ou não pela unidade ou entidade.
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Comentário:
Em quase todas as provas do Cespe aparece uma questão dessas. Como a Lei Orgânica do TCDF, nesse ponto, é idêntica à do TCU, então o quesito está correto.
Gabarito: Certo
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A prestação de contas inclui o envio das demonstrações contábeis, dentre as quais está o Balanço Financeiro. O Balanço Financeiro compreende todos os recursos em caixa, orçamentários ou não.