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ID
706351
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da jurisdição e da Lei Orgânica do TCDF.

A jurisdição do TCDF abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas públicas e privadas que tenham recebido recursos públicos sob a responsabilidade do DF, podendo atingir os sucessores dos responsáveis por esses recursos.

Alternativas
Comentários
  • A resposta da questão perpassa pelos fundamentos constitucionais, previstos no art. 70,parágrafo único da CF/88, combinado com seu art. 5º, XLV, visto que todos respondem com seu patrimônio pelos prejuízos causados ao erário. Os sucessores responderão, no limite do patrimônio recebido, pelo de cujos, a título de herança.

    Art. 70. Parágrafo único Prestará contas qualquer pessoa física ou jurídica, pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda, ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária.

    Art. 5º (...) XLV - nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido; 

  • Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública "administre R$ públicos" ou pelos quais o DF responda, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária - Art.70 P.U LODF

    Sucessores dos responsáveis por esses recursos - Art.5º XLV da CF.
  • Art. 77 da Lei Orgânica do DF:

    Parágrafo único. Prestará contas qualquer pessoa física ou entidade pública que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda, ou quem, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária.

  • Lei Orgânica do TCDF

    JURISDIÇÃO

    Art. 6º A jurisdição do Tribunal abrange:

    I – qualquer pessoa física, órgão ou entidade a que se refere o inciso II do art. 1º desta Lei Complementar, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais o Distrito Federal responda ou que, em nome deste, assuma obrigações de natureza pecuniária;

    II – aqueles que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte dano ao Erário;

    III – os dirigentes ou liquidantes das empresas encampadas ou sob intervenção ou que de qualquer modo venham a integrar, provisória ou permanentemente, o patrimônio do Distrito Federal ou de outra entidade pública;

    IV – os responsáveis por entidades dotadas de personalidade jurídica de direito privado que recebam contribuições e prestem serviço de interesse público ou social;

    V – todos aqueles que lhe devam prestar contas ou cujos atos estejam sujeitos à sua fiscalização, por expressa disposição de lei;

    VI – os responsáveis pela aplicação de quaisquer recursos repassados pelo Distrito Federal, mediante convênio, acordo, ajuste ou outros instrumentos congêneres, até o valor do repasse;

    VII – os sucessores dos administradores e responsáveis a que se refere este artigo, até o limite do valor do patrimônio transferido, nos termos do inciso XLV do art. 5º da Constituição Federal;

    VIII – os representantes do Distrito Federal ou do Poder Público na Assembléia Geral das empresas estatais e sociedades anônimas de cujo capital o Distrito Federal ou o Poder Público participem, solidariamente, com os membros dos Conselhos Fiscal e de Administração, pela prática de atos de gestão ruinosa ou liberalidade à custa das respectivas sociedades.


  • Gabarito: Certo 

  • Comentário:

    O quesito está correto, considerando a jurisdição do TCDF.

    Adaptando o item para o TCU, ficaria assim: a jurisdição do TCU abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas públicas e privadas que tenham recebido recursos públicos sob a responsabilidade da União, podendo atingir os sucessores dos responsáveis por esses recursos.

    De fato, está sob a jurisdição do TCU qualquer pessoa, física ou jurídica, pública ou privada, que seja responsável pela aplicação de recursos repassados pela União (LO/TCU art. 5º, VII; RI/TCU, art. 5º, VIII).

    É o caso, por exemplo, do Estado da Federação que aplica recursos de convênio celebrado com o Governo Federal ou de uma Associação privada que recebe repasses de programas sociais para desenvolver determinada atividade de interesse público. Os sucessores dos responsáveis por esses recursos também estão sob a jurisdição do TCU, nos termos do art. 5º, VIII da LO/TCU.

    Gabarito: Certo

  • GAB: CERTO

    Complementando!

    Fonte:  Herbert Almeida - Estratégia

    **Essa questão também pode ser aplicada ao TCU!

    (Cespe /TCU/20XX) A jurisdição do TCU abrange tanto as pessoas físicas como as jurídicas públicas e privadas que tenham  recebido  recursos  públicos  sob  a  responsabilidade  da  União,  podendo  atingir  os sucessores dos responsáveis por esses recursos. (CERTO)

    Comentário: 

    A jurisdição do TCU alcança qualquer pessoa física,  pública ou privada, que utilize, arrecade, guarde, gerencie ou administre dinheiros, bens e valores públicos ou pelos quais a União responda ou que, em nome desta, assuma obrigações de natureza pecuniária (LO, art. 5º, I). 

    Ademais, o Regimento Interno reforça que os sucessores dos administradores e responsáveis, até o limite do valor do patrimônio transferido, também se submetem à jurisdição do Tribunal (RI, art. 5º, IX). 

    Vale lembrar que, em relação aos sucessores, a responsabilidade refere-se apenas ao aspecto pecuniário, limitando-se a responsabilização ao valor transferido a título de herança.