SóProvas


ID
706357
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Legislação dos Tribunais de Contas (TCU, TCEs e TCMs) e Ministérios Públicos de Contas
Assuntos

Julgue os próximos itens, acerca da jurisdição e da Lei Orgânica do TCDF.

O presidente do TCDF é designado pelo governador do DF, a partir de lista tríplice enviada pela CLDF, formada por auditores externos do TCDF ou profissionais de reconhecido conhecimento na área de administração pública, contabilidade ou direito.

Alternativas
Comentários
  • o presidente do TCDF é eleito por seus pares, em escrutínio secreto.
  • ERRADO!

    § 2º Os Conselheiros do Tribunal de Contas do Distrito Federal serão escolhidos:
    I – três pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um de livre escolha, e dois alternadamente dentre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;(Inciso com a redação da Emenda à Lei Orgânica nº 36, de 2002.)[1]


    [1]Texto original:I – dois pelo Governador do Distrito Federal, com a aprovação da Câmara Legislativa, sendo um, alternadamente, entre auditores e membros do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas, indicados em lista tríplice pelo Tribunal, segundo os critérios de antigüidade e merecimento;
  • Lei Complementar n. 1 de 9 de maio de 1994 - Lei Orgânica do TCDF:

    Art. 4o E? da compete?ncia exclusiva do Tribunal de Contas do Distrito Federal:

    I – eleger seu Presidente e o Vice-Presidente e dar-lhes posse;

  • O presidente do TCDF é designado pelo governador do DF, a partir de lista tríplice enviada pela CLDF, formada por auditores externos do TCDF ou profissionais de reconhecido conhecimento na área de administração pública, contabilidade ou direito.
    ERRADO! LODF: ART. 82, §2º, I: TRÊS PELO GOVERNADOR DO DF, COM APROVAÇÃO DA CÂMARA LEGISLATIVA, SENDO UM DE LIVRE ESCOLHA, E DOIS ALTERNADAMENTE DENTRE AUDITORES E MEMBROS DO MP JUNTO AO TRIBUNAL, INDICADOS EM LISTA TRÍPLICE PELO TRIBUNAL, SEGUNDO OS CRITÉRIOS DE ANTIGUIDADE E MERECIMENTO.


    Estude sempre!
  • Art. 67. Os Conselheiros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do

    Tribunal, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares.

    § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária

    do mês de dezembro dos anos pares ou, em caso de vaga eventual, na primeira

    sessão ordinária após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, cinco

    Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato.


  • O presidente do TCDF é eleito pelos Conselheiros do próprio Tribunal e tal previsão encontra-se expressa na LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 1994:

    "Art. 67. Os Conselheiros elegerão o Presidente e o Vice-Presidente do Tribunal, para mandato de dois anos, com início a 1º de janeiro dos anos ímpares. (Caput com a redação da Lei Complementar nº 339, de 2000.)

    § 1º A eleição realizar-se-á em escrutínio secreto, na última sessão ordinária do mês de dezembro dos anos pares ou, em caso de vaga eventual, na primeira sessão ordinária após sua ocorrência, exigida a presença de, pelo menos, cinco Conselheiros titulares, inclusive o que presidir o ato. (Parágrafo com a redação da Lei Complementar nº 339, de 2000.)"

    É bem diferente da escolha dos Conselheiros que está prevista na LODF. Procure sempre conferir as referências, pois alguns comentários aqui estão equivocados.

    Bons estudos!!!

  • O presidente do TCDF é eleito pelos Conselheiros do próprio Tribunal . Vide LEI COMPLEMENTAR Nº 1, DE 9 DE MAIO DE 1994

  • A questão não pergunta sobre os conselheiros e sim sobre o presidente. Sabem qual o artigo do LODF?

  • Comentário:

    O Presidente do TCDF não é designado pelo Governador do Estado, mas sim eleito por seus pares (Conselheiros titulares), em escrutínio secreto, sem qualquer participação do Governador ou da Assembleia Legislativa ou, ainda, formação de lista tríplice (LO/TCDF, art. 67). Por outro lado, recorde-se que as demais autoridades do Tribunal (Conselheiros, Auditores e membros do MP/TCDF) são todas nomeadas pelo Governador.

    Gabarito: Errado

  • Art. 67. Os Conselheiros elegem o Presidente, o Vice-Presidente e o Corregedor do Tribunal, para mandato de 2 anos, com início em 1º de janeiro dos anos ímpares.