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ID
70636
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Urbanístico
Assuntos

Conforme o Estatuto da Cidade, Lei nº 10.257/01, artigo 41, o plano diretor aprovado por lei municipal é o instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana. O plano diretor é obrigatório para cidades

Alternativas
Comentários
  • Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:I – com mais de vinte mil habitantes;II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal;IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
  • Questão despenca em prova: PD é obrigatório para (de forma bem resumida): 

    1- cidade > 20 mil hab.                       2- regiões metropolitanas/ aglomerações urbanas

    3- onde o poder público queira desapropriar (lembrar que para desapropriar uma área, ela deve estar prevista no PD)

    4- áreas turísticas                               5 - impacto ambiental Regional ou Nacional

  • GAB: B

    Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:

    I – com mais de vinte mil habitantes;

    II – integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    III – onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no 

    IV – integrantes de áreas de especial interesse turístico;

    V – inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    VI - incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.     

  • Complementando...

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NA CF/88)

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    ~~

    PLANO DIRETOR OBRIGATÓRIO (SITUAÇÕES PREVISTAS NO ESTATUTO DA CIDADE):

    O plano diretor será obrigatório nos seguintes casos:

    -> cidades com mais de 20 mil habitantes;

    -> integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;

    -> onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4o do art. 182 da Constituição Federal; (parcelamento ou edificação compulsório, iptu progressivo, desapropriação)

    -> integrantes de áreas de especial interesse turístico

    -> inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.

    -> incluídas no cadastro nacional de Municípios com áreas suscetíveis à ocorrência de deslizamentos de grande impacto, inundações bruscas ou processos geológicos ou hidrológicos correlatos.