SóProvas


ID
706369
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.

Alternativas
Comentários
  • Correto

    "A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos."
     
    Lei 8.429/92

    Art. 1 Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Fdederal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ... ....

    Enfim, é praticamente enquadrado na lei qualquer empresa, órgão, entidade, fundação da administração pública.

    (complementando) Lembrando, o parágrafo único:

     Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

  • Está correta a parte da questão referente às entidades contra as quais os atos de improbidade são praticados.
    Creio que o trecho do artigo que mais leve a erro seja o que cita que  aqueles que não são  servidores também respondem pelo ato de improbidade:

    Art. 3°As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo 
    não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • É importante frizar que a lei 8429 puni tanto aqueles que praticam diretamente o ato , tanto aqueles que se beneficiam, direta ou indiretamente, seja ele servidor ou pessoa física!
  • ^^ 
    Frisar (e não frizar).
  • A Lei 8.429/92, assim como o artigo 37, § 4º da CF, dispõe sobre atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, de Território, dos Municípios. Os atos que caracterizam improbidade administrativa estão previstos nos artigos 9º (aqueles atos que importam enriquecimento ilícito do agente público, causando ou não danos ao erário), 10 (aqueles lesivos ao erário) e 11 (aqueles atos que atentam contra os princípios da Administração Pública, causando ou não lesão ao erário ou enriquecimento ilícito) da Lei nº 8.429/92.

  • agentes publicos tambem respondem por improbidade..
  • Pessoal, uma maneira mais fácil e menos decoreba de gravar isso é compreender que qualquer pessoa (física ou jurídica) que recebe incentivo público financeiro deve prestar constas ao Tribunal de Contas, bem como pode incidir na lei de imp. administrativa. A regra é essa! Recebeu -> responde!
  • É importante deixar registrado que o particullar pode ser sujeito ativo dos crimes tipificados na lei 8429/1992. Tal hipótese pode ser encontrada no art. 3° do referido diploma.

    Certo.

    Espero ter ajudado.

  • Conforme os professores Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino é interessante observar que, isoladamente, o particular não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses:
    Art. 3° As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta. Ou seja, o particular só poderá ser punido qnd induz, concorre para a pratica do ato ou dele se beneficia.
  • Enunciado: A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.
    GabaritoCERTO. 
    Justificativa: As normas da Lei 8.429/1992 que descrevem os atos de improbidade administrativa e cominam as sanções correspondentes são endereçadas precipuamente aos agentes públicos. Entretanto, elas são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta (art.3º).
    Consoante se constata, uma pessoa que não seja agente público pode ter sua conduta enquadrada na Lei 8.429/1992 e sofrer as sanções nela establecidas. Mas é interesante observar que, isoladamente, essa pessoa não tem como praticar um ato de improbidade administrativa, porque o texto legal só prevê as seguintes hipóteses: (a) a pessoa induz um agente público a praticar ato de improbidade; (b) ela pratica um ato de improbidade junto com um agente público, isto é, concorre para a prática do ato; ou (c) ela se beneficia de um ato de improbidade que não praticou. Fora desas situações, a pessoa que não se enquadre como agente público e pratique algum ato que prejudique o Poder Público poderá sem dúvida ser punida, com base nas leis penais ou na legislação civil, mas não com fundamento na Lei 8.429/1992.
    Fonte: 
    Direito Administrativo Descomplicado - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - 17ª ed. - Edit. Método - p.832.


  • São púniveis:

    OBS: Os atos de improbidade administrativa praticados por qualquer agente público,honoríficos, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes da União, dos Estados, do Distrito Fedederal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido

    bons estudos!
  • Marquei errada a questão

    ''A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.''

    A questão deu a entender que a lei se aplica aos poderes do DF apenas,o que contraria o art.1° da 8.429,que diz  
        Art.1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público (...) de qualquer dos poderes da UNIÃO,DOS ESTADOS,DO DISTRITO FEDERAL,DOS MUNICIPIOS E TERRITORIOS ...''

     

  • 1     Sujeitos Passivos do Ato de Improbidade Podem ser sujeito passivo do ato de improbidade administrativa: a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Territórios, de empresa incorporada ao patrimônio público.


    2     Sujeitos Ativos do Ato de Improbidade Quanto ao sujeito ativo do ato de improbidade: os agentes públicos (entendido como todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nas entidades mencionadas) e os terceiros que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
  • A REDAÇÃO DA QUESTÃO NÃO EXCLUIU A POSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO DOS DEMAIS ENTES POLÍTICOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA (UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS).



    GABARITO CERTO

  • Certinha! Está incompleta, porém não está incorreta, pois não apresenta restrição.

  • Certa

    A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração,inclusive os atos  realizados contra a administração por aqueles que não sejam servidores públicos.

    Questao posta na ordem correta

  • GABARITO: CERTO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 1º Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta Lei.

     

    Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta Lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos. 

     

    ARTIGO 3º As disposições desta Lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.
     

  • Com base na Lei de Improbidade Administrativa, é correto afirmar que: A Lei de Improbidade Administrativa pune atos praticados contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos poderes do DF, inclusive os realizados por aqueles que não sejam servidores públicos.