SóProvas


ID
706372
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Com base na Lei de Improbidade Administrativa, julgue os itens seguintes.

De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.

Alternativas
Comentários
  • Lei de Improbidade -

    Art. 12.  Independentemente das sanções penais, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações, que podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, de acordo com a gravidade do fato: (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).

            I - na hipótese do art. 9°, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano, quando houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de oito a dez anos, pagamento de multa civil de até três vezes o valor do acréscimo patrimonial e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de dez anos;

            II - na hipótese do art. 10, ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, se concorrer esta circunstância, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos;

            III - na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

            Parágrafo único. Na fixação das penas previstas nesta lei o juiz levará em conta a extensão do dano causado, assim como o proveito patrimonial obtido pelo agente.

  • ERRADO

    " De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público."
     
    Depende SIM da efetiva occorrência de dano ao patrimonio:


    O Art. 12 III Lei 8.429/92-> deixa claro que nos casos de Ato de Improbidade que atentam contra os Princípios da Administração existe SIM ressarcimento do dano, mas somente quando houver algum dano.

     Art. 12
    III  
    na hipótese do art. 11, ressarcimento integral do dano, se houver|   perda da
    função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de três anos.

  • Sanções aplicáveis àqueles que cometem atos de improbidade administrativa (art. 12) A Constituição Federal previu, no art. 37, § 4°, um rol mínimo de sanções a serem aplicadas àqueles que cometem atos de improbidade administrativa: suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e ressarcimento ao erário. A Lei 8.429/92 adicionou: perda dos bens acrescidos ilicitamente ao patrimônio, multa e proibição de contratar e de receber benefícios. A doutrina tem entendido que, de acordo com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, sanções podem ser aplicadas isoladamente, sendo reservada sua aplicação cumulativa apenas para os atos de maior gravidade.
  • Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
            I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;  (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
            II - da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.  
  • Se o ímprobo fosse obrigado a ressarcir o Estado por dano que não existiu, caracterizaria enriquecimento ilícito por parte do mesmo. Em relação as penalidades, não tem conversa, indisponibilidade do interesse, deve punir por ferir os princípios básicos da administração (legalidade e moralidade), mesmo não ocorrendo a efetiva lesão.
  • Caro cehh. concur_cehhhraa, português é uso, e quase 25% da prova é português e o restante é interpretação de textos.
  • Não obstante o texto legal já comentado com louvor por alguns colegas - artigo 12 da Lei 8.429/92 - já seja suficiente para o candidato acertar a questão objetiva em relação ao tema, acredito que em uma resposta mais elaborada, na segunda fase de um concurso, o canditado deveria ousar mais: não importa em que ramo do Direito a responsabilidade civil é apurada, somente será cabível a reparação de um dano quando violado dever jurídico legal ou contratual primário, assim surge o dever sucessivo derivado - dever de reparar o dano. Na frase apresentada, mesmo que o candidato não se recordasse do texto legal, marcaria errado por perceber que a aplicação de pena de ressarcimento é uma forma de apurar a responsabilidade daquele que viola dever jurídico originário, qual seja, dano ao patrimônio público.
  • Apenas um nuance para não nos confundirmos em questões assemelhadas a essa:

    Para aplicar sanções da lei não é necessário ter a efetiva ocorrência de dano ao erário. Veja:


    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
      I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento
    Agora para ressarcir os cofres públicos, é necessário que haja o efetivo dano, conforme muito bem explicado pelos comentários anteriores.

    Notaram a diferença?

    Fiz várias questões que eles exploraram esse nuance.

    Espero ter ajudado

    Alexandre




  • Na verdade a questão é bem simples s pensarmos que se não houve dano ao erário (R$) não tem o que ser ressarcido!
    Apesar de entendimento óbvio, já apontada há muito pela doutrina, a lei 12.120/09 completou o inciso I do art. 21 para incluir tal mandamento, senão vejamos:
    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; (Redação dada pela Lei nº 12.120, de 2009).
  • GabaritoERRADO.
    Justificativa: artigo 21, inciso I, da Lei 8.429/92A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:
    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento;
    Ou seja, a aplicação das sanções (quaisquer que sejam, exceto a de ressarcimento) previstas na Lei 8.429/92 independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, não importa se houve dano ou não ao patrimônio público. A exceção: No entanto, a ressalva é de que a pena de ressarcimento só será aplicada se ocorrer dano ao patrimônio. Estaríamos diante de um enriquecimento sem causa por parte da  Administração Pública caso houvesse a aplicação de pena de ressarcimento por qualquer outro ato que não aquele que resultasse em dano ao patrimônio público.
    "È muito revelante enfatizar que a aplicação das sanções previstas na Lei 8.429/92, seja qual for o ato de improbidade administrativa praticado, independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (em sentido econômico) e independe da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de conrtrole interno ou pelo tribunal ou conselho de contas (art.21). É evidente que, no caso de o ato não causar qualquer dano ao patrimônio público econômico, não se há de cogitar ressacimento ao erário, mas as demais sanções, tais como a perda da função pública e a suspensão dos direitos políticos, são plenamente aplicáveis sem qualquer ressalva."
    Justamente por ser uma questão simples é que as dúvidas e desconfianças surgem, sobretudo na hora da prova, afinal é CESPE e, desta banca examinadora, espera-se tudo, já que tem doutrina e jurisprudência própria.
    Fonte pesquisadaDireito Administrativo Descomplicado - 17ª ed. - Marcelo Alexandrino & Vicente Paulo - Ed. Método - pág. 836.


  • So havera ressarcimento caso haja prejuizo para a administracao publica.
  • Como irá fazer o ressarcimento aos cofres públicos se nem sequer houve o desvio....não vai ter nada pra ressarcir. 
  • excelente questão!!!
  • De acordo com a referida lei, a aplicação da pena de ressarcimento aos cofres públicos independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público.
    No caso de enriquecimento ilícito, só haverá ressarcimento aos cofres públicos se houver dano. Ou seja, se a pessoa receber alguma vantagem mas que não acarrete perda aos cofres públicos, se fala em sanção penal, mas não em ressarcimento.
    No caso de lesão ao erário, o próprio nome já diz que sempre haverá ressarcimento, pois necessariamente o erário foi lesado.
    No caso de violação dos princípios da administração, não há que se falar em ressarcimento algum. O agente público negou a publicidade de um ato, ou retardou o mesmo. Não existe o que se deve ressarcir, mas existe a infração, e por isso ele sofrerá as sanções.




  • No caso de lesão ao erário, o próprio nome já diz que haverá ressarcimento, pois necessariamente o erário foi lesado.

    lei 8429

    Art. 5° Ocorrendo lesão ao patrimônio público por ação ou omissão, dolosa ou culposa, do agente ou de terceiro, dar-se-á o integral ressarcimento do dano
  • RESSARCIMENTO É PENA??

    DÚVIDA CRUEL VIU???





    FORÇA CAMARADAS!!
  • De acordo com o art. 21, a aplicação das sanções independe da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento; e da aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.
  • GAB: ERRADO

    pena de RESSARCIMENTO AO ERÁRIO= TEM QUE TER TIDO LESÃO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Sem dano ao erário = sem pena de ressarcimento

  • Outra questão do mesmo ano ajuda a responder essa:

    (CESPE - CÂMARA DOS DEPUTADOS - 2012) A respeito de improbidade administrativa, julgue o item subsequente à luz da legislação aplicável.


    Em caso de ato de improbidade, o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.


    (   X   ) CERTO                       (        ) ERRADO 

  • Errada.

    Eis a única exceção: ressarcimento.

  • A questão faz um verdadeiro jogo de palavras.

    A letra seca da LIA (Art. 21, I) remete o candidato ao seguinte raciocínio:  as sanções previstas nessa lei independem da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento.

    Por outro lado, invertendo-se o raciocínio e encontrando o verdadeiro sentido da expressão "salvo" contida na norma, conclui-se que o ressarcimento do poder público só será cabível se o ato causar prejuízo ao erário ou ao patrimônio público.

    Nessa senda, resta memorizar bem o conteúdo da norma e atentar se a questão remete o candidaro à regra geral ou à exceção.

  • Errado.

     

    Comentário:

     

    O quesito está errado, pois a pena de ressarcimento aos cofres públicos apenas pode ser aplicada quando houver dano

    ao erário, nos termos do art. 12 da Lei 8.429/92.

     

     

     

    Prof. Erick Alves

  • pena de ressarcimento => depende de dano

    sanções previstas na lei => independe da ocorrencia de dano

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS) 

     

    ARTIGO 21. A aplicação das sanções previstas nesta Lei independe:

     

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento

  • APLICAÇÃO DE SANÇÃO >>> Independe da dano ao patrimônio e de aprovação e rejeição das contas pelos orgãos de controle

    APLICAÇÃO DA PENA DE RESSARCIMENTO > DEPENDE DO DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO

  • Sanções da Lei de Improbidade: INDEPENDE da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público ou aprovação ou rejeição das contas pelo órgão de controle interno ou pelo Tribunal ou Conselho de Contas.

    Ressarcimento: SOMENTE se houver dano ao erário;

    Multa CívelCOM ou SEM dano ao erário;

  • GABARITO: ERRADO

    Claro que não! Se isso fosse verdade, o Estado estaria enriquecendo ilicitamente nas costas dos seus agentes, o que é vedado. Essa é uma outra forma de responder à questão sem precisar de fundamentação legal.

  • O quesito está errado, porque a pena de ressarcimento aos cofres públicos apenas pode ser aplicada quando houver efetivo dano ao erário. Em outras palavras a aplicação da sanção de ressarcimento integral do dano patrimonial depende da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público (art. 21, I).

    Vamos conferir na lei:

    Art. 12. Independentemente do ressarcimento integral do dano patrimonial, se efetivo, e das sanções penais comuns e de responsabilidade, civis e administrativas previstas na legislação específica, está o responsável pelo ato de improbidade sujeito às seguintes cominações (...):

    Art. 21. A aplicação das sanções previstas nesta lei independe:

    I - da efetiva ocorrência de dano ao patrimônio público, salvo quanto à pena de ressarcimento e às condutas previstas no art. 10 desta Lei;

    Gabarito: Errado