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o Controle Externo, a cargo do Congresso Nacional, possui um escopo muito amplo e deverá avaliar inclusive a economicidade de tais gastos e contas.
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O erro da questão está em afirmar que não compete ao Controle Parlamentar a avaliação da economicidade dos gastos e contas. É sim de competência do Poder Legislativo, conforme expressamente definido na Constituição Federal:
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Controle Parlamentar: é o controle exercido diretamente pelo Congresso, suas Casas e Comissões.
exemplos:
Congresso: julgar as contas do PR; escolher dois terços (=6) dos Ministros do TCU;
Senado Federal: aprovar as indicações de nomes indicados pelo PR para Ministro do TCU; julgar autoridades nos crimes de responsabilidade.
Câmara dos Deputados: tomar as contas do Presidente da República. caso não apresentadas no prazo.
CPI: investigar fato determinado.
CMO: examinar e emitir parecer sobre as contas do PR; acompanhar a fiscalizar a execução orçamentária.
Controle Técnico: é o controle exercido pelo TCU.
exemplos:
Competências do art. 71 da CF que podem ser divididas em:
- Exame e julgamento das prestações de contas (no caso das contas do Presidente da República. o TCU emite parecer prévio);
- Atividades de fiscalização (auditorias e inspeções; registro de atos de pessoal).
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O erro esta em (não avaliar a economicidadede tais gastos e contas)
vejam no Art:70
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da
administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade,
aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso
Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada
Poder.
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MACETE:
FISCALIZAÇÃO FOCO PATRIMONIAL QUANTO À LER LÁ.
Financeira;
Orçamentária;
Contábil;
Operacional;
Patrimonial;
quanto aos aspectos de:
Legalidade;
Economicidade;
Renúncia de despesas;
Legitimidade;
Aplicação das subvenções.
GABARITO: ERRADO.
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GABARITO: ERRADO
o art. 70, CF, estabelece que a fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
Assim, a questão está incorreta, pois é possível analisar a atuação administrativa sobre os aspectos da legitimidade, legalidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncias de receitas.
Prof. Herbert Almeida - Estratégia Concursos
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Errado!
Porque há expressa previsão constitucional determinando que compete ao Congresso Nacional analisar a economicidade.
Art. 70. A fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno de cada Poder.
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Gab: ERRADO
O Art. 70 da CF/88 responde!
Art. 70. A fiscalização Contábil, Financeira, Orçamentária, Operacional e patrimonial da União e das entidades da administração direta e indireta, quanto à legalidade, legitimidade, economicidade, aplicação das subvenções e renúncia de receitas, será exercida pelo Congresso Nacional, mediante controle externo, e pelo sistema de controle interno DE CADA Poder.
Controle Parlamentar = Controle Político = Controle Externo = Congresso Nacional!
Erros, mandem mensagem :)