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ID
706381
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Controle Externo
Assuntos

Com relação aos controles interno, externo, parlamentar,
administrativo e judicial, julgue os itens subsequentes.

Caso não seja empregado o mínimo de recursos destinados a saúde e educação no DF, poderá ocorrer o controle judicial de ofício com vistas a garantir — mediante medida cautelar — a ocorrência dos atos administrativos necessários para o direcionamento dessa parcela do orçamento.

Alternativas
Comentários
  • Não existe controle judicial de ofício. O judiciário somente age mediante provocação, pois é característica da jurisdição a inércia:

    “A jurisdição é atividade equidistante e desinteressada do conflito e, por isso, num primeiro momento, só age se provocada pelas partes, por intermédio de seus advogados (art. 2º). Evidentemente que, uma vez provocada, age por impulso oficial, de ofício.” (DONIZETTI, Elpídio, Curso Diático de Direito Processual Civil, 12ª Edição, p. 10)

  • uma duvida, isso  ai tem haver pelo fato  de que as decisões do TCs não podem ser reformuladas em nenhuma outra instância, mas  embora sejam passiveis de anulaçao pelo Poder Judiciario?
    Jhef.martins@gmail.com
  • Não há controle judicial de ofício, pois o judiciário deve ser sempre provocado.

  • Caberia uma intervenção federal?

  • Devido ao princípio da inércia do judiciário, o Ministério Público ocupa um papel tão importante na nossa sociedade.

  • Para o Judiciário se manifestar, há de existir uma provocação.

  • não existe ação de ofício do Judiciário.

  • Não quer dizer que controle judicial é controle de iniciativa do Poder Judiciário, pode ser de iniciativa do MP, a questão fala de controle judicial de ofício não de controle do Judiciário de ofício, não vejo diferença entre controle judicial de ofício e controle jurídico de ofício, no caso quem exerce o controle judicial de ofício seria o MP do ente federado. controle judicial x controle administrativo.

  • O controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, não existe controle judicial de ofício, daí o erro do quesito.

  • O verbo "poderá" (eu sabia que tinha que ser por provocação) me pegou, devo ficar mais atento.

  • Comentário:

    Como sabemos, o controle judicial deve ser necessariamente provocado, ou seja, não existe controle judicial de ofício, daí o erro do quesito.

    Gabarito: Errado

  • errado, vejamos: deixou de empregar o mínimo dos recursos necessários? O judiciário PODE atuar para garantir que sejam empregados; a manifestação do judiciário será, de fato, por medida cautelar que garanta a execução dos atos administrativos necessários. Contudo, o judiciário não pode efetuar tais medidas de ofício. Será sempre provocado.

    Ademais, o judiciário pode atuar de ofício? Pode, e isso está restritos aos atos administrativos necessários as suas atividades internas.

  • Gab: ERRADO

    O Poder Judiciário só age mediante PROVOCAÇÃO.

    Não me ative a isso, saí esmagando tudo e errei. cara.lho.

  • Mesmo no caso de não direcionamento de verbas, que deveriam ser destinadas, por previsão orçamentária, não cabe ctrl judicial e ofício.