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ID
70639
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

A Lei Maria da Penha ? Lei nº 11.340/2006, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, proíbe a aplicação de pena (artigo 17) de

Alternativas
Comentários
  • Art. 17 "É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de CESTAS BÁSICA ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa". Como diz a música de Alcione "Maria da Penha":- Se me der um tapaDa dona "Maria da Penha"Você não escapaO bicho pegou, não tem mais a bancaDe dar cesta básica, amor(...)Vale a pena ouvir!http://www.youtube.com/watch?v=t4MTZRBxCRg
  • A Lei Maria da Penha proíbe a aplicação de quaisquer penas alternativas ao agressor no caso de sentença condenatória (artigo 17).
  • A Lei proíbe a aplicação de pena pecuniária, a exemplo de multas e cestas básicas.

    - Não permite a entrega da intimação ao agressor pela mulher.

    - Determina que a mulher seja notificada de todos os atos processuais, principalmente quando o agressor for preso e quando sair da prisão.

    - Determina a possibilidade de prisão em flagrante do agressor.

    - Possibilita a prisão preventiva.

    - Aumenta em um terço a pena dos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher portadora de deficiência.

    - Prevê atendimento por equipe multidisciplinar, composta por psicólogo, assistente social, que desenvolvem trabalho de orientação, encaminhamento, prevenção e outras medidas voltadas para a vítima e seus familiares. Este atendimento será feito pela Coordenadoria Especial de Políticas Públicas para Mulheres do Estado.

  • Correta: C

    Art.17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.
  • A Lei Maria da Penha... proíbe a aplicação de pena de:

    (A QUESTÃO ESTÁ QUERENDO SABER QUAL ALTERNATIVA É PROIBIDA)


      a) afastamento do lar, domicílio ou local de convivência. (NÃO PROÍBE - ART. 22 II)
      b) prisão preventiva, decretada pelo juiz de ofício a requerimento do Ministério Público. (NÃO PROÍBE - ART. 20)
      c) cesta básica e a substituição de pena que implique pagamento isolado de multa. (PROÍBE - ART. 17)
      d) suspensão de porte de armas, com comunicação ao órgão competente. (NÃO PROÍBE - ART. 22 I)
      e) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação. (PROÍBE - ART. 22 III B)

     

    VEJA O QUE DIZ O ART. 22 III B

    Art. 22.  Constatada a prática de violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos desta Lei, o juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, as seguintes medidas protetivas de urgência, entre outras:

    III - proibição de determinadas condutas, entre as quais:

    b) contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;

     

    Não tenho dúvidas quanto ao gabarito ser "C", mas achei essa questão mal formulada.

  • Art. 17. É vedada a aplicação, nos casos de violência doméstica e familiar contra a mulher, de penas de cesta básica ou outras de prestação pecuniária, bem como a substituição de pena que implique o pagamento isolado de multa.