SóProvas


ID
706402
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Com base nos direitos e garantias fundamentais expressos na CF, julgue os itens seguintes.

As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Fundamentação legal:
    CF.  Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    (...)
    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).
    Bons estudos!

  • Gabarito: ERRADA
     
          Dividindo a questões por partes:
    As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e,...” CERTO
          “(...) A perda da elegibilidade constitui situação impregnada de caráter excepcional, pois inibe o exercício da cidadania passiva, comprometendo a prática da liberdade em sua dimensão política, eis que impede o cidadão de ter efetiva participação na regência e na condução do aparelho governamental.” (AC 2.763-MC, Rel. Min. Celso de Mello, decisão monocrática, julgamento em 16-12-2010, DJE de 1º-2-2011.)
     
    “...portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.” ERRADO
          § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação da EC de Revisão nº 04/1994)
     O próprio texto da Constituição diz que Lei Complementar  estabelecerá outras hipóteses de inelegibilidade.
  • “As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas ERRADO no texto constitucional.”
    Inelegibilidades são impedimentos ao direito de ser votado que, segundo BULOS (2009, p.738), buscam proteger a “probidade administrativa, a normalidade e a legitimidade das eleições, levando em conta a vida pregressa do candidato”. Cabe dizer que a inelegibilidade pode ser absoluta (inalistáveis e analfabetos) ou relativa (funcional, reflexiva, militares e legais). Vale ressaltar que as hipóteses de inelegibilidade estão previstas no art. 14, §§ 4° a 8° e ainda em lei complementar, como dispõe o §9° do art. 14°. Já as condições de elegibilidade são requisitos legais e constitucionais que tornam o cidadão capaz de concorrer mandato político. Tais requisitos estão previstos no art. 14, §3°. Por fim, cabe dizer a condição de elegibilidade implícita está pautada em critérios morais para o exercício do direito político de ser votado, assim objetiva-se preservar a moralidade pública.
  • Era só lembrar da recente Lei da Ficha limpa que ampliou as causas de "inelegibilidade".

    Para mais informações sobre a Lei da Ficha Limpa - http://www.conjur.com.br/2012-fev-20/reconhecimento-lei-ficha-limpa-legitimada-povo-brasileiro

     

  • Dispõe o artigo 14, § 9°

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).


    Este dispositivo foi regulamentado pela LC n° 64/90, que estabeleceu outros casos de inelegibilidades relativas, a fim de proteger a probidade administrativa e a lisura do processo eleitoral contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

    Conclui-se, então, que as inelegibilidades não estão descritas taxativamente na CF, contrariando o enunciado da questão
  • Questão: As inelegibilidades, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.

    Claro que não! O próprio Art. 14, § 9º da nossa Constituição Federal abre margem a
    possibilidade de edição de lei complementar que poderá estabelecer outros casos de inegibilidade e os prazos para cessação.

    A lei complementar que foi editada é a 64/90, que prevê tais casos, ressaltando que são casos de inegibilidade relativa.

    Acrescentando:


    Inelegibilidade é impedimento à capacidade eleitoral passiva, isto é, ao direito de ser votado. Não se confunde com a inalistabilidade, que é a impossibilidade de se alistar eleitor, nem com a incompatibilidade, impedimento ao exercício do mandato depois de eleito. Este parágrafo enumera os casos de inelegibilidade absoluta (§4), estabelecida para todos os cargos, os quais só podem ser previstos pela Constituição Cidadã. Nos §§ 5º ao 8º estão casos de inelegibilidades relativas, porque dizem respeito a determinados cargos e determinadas situações, que podem ser estabelecidos inclusive por norma subconstitucional.

    A respeito do militar: O militar só é alistável se não for conscrito. Se for alistável, é elegível, tendo que cumprir as condições previstas no parágrafo. O STF já decidiu que do militar elegível não é exigível a filiação partidária, sendo que o pedido de inscrição de candidatura é supridora dessa condição.

    Espero ter ajudado.
  • Importante ressaltar que a LEI não pode ampliar o rol das inelegibilidades absolutas, isso pode ser feito apenas por Emenda à Constituição. Já as hipóteses de inelegibilidades relativas podem ser ampliadas por LEI COMPLEMENTAR (CF art. 14, §9º).
    Fonte: Pedro Lenza

  • Errado.
    Somente as inelegibilidades absolutas estão taxativamente previstas na Constituição, em seu art. 14, §4º ( analfabetos e inalistáveis).
    Qnt as inelegibilidades relativas, o parágrafo 9§ do art. 14 da CF é claro em dizer que Lei Complementar poderá estabeler outras hipóteses de inelegibilidades, como exemplo a Lei da Ficha Limpa.
  • Segundo o Art. 14 § 9º da CF, lei complementarestabelecerá outros casos de inelegibilidade.
    Dessa forma, percebe-se, segundo a doutrina dominante, que o rol de casos de inelegibilidade no texto constitucional é meramente exemplificativo e não taxativo.
  • É uma norma Constitucional de Eficácia Limitada declaratória de princípios institutivos ou organizatórios;
    "lei complementar estabelecerá....".
  • AS INELEGIBILIDADES RELATIVAS PODERÃO SER AMPLIADAS POR LEI COMPLEMENTAR.

    AS INELEGIBILIDADES ABSOLUTAS (ESTRANGEIROS, INALISTÁVEIS, CONSCRITOS, ANALFABETOS) SÓ PODERÃO SER AMPIADAS POR EMENDA CONSTITUCIONAL.
  •  Direto do meu resumo para vcs:
     
    Inelegibilidade Absoluta
    - Para qualquer cargo eletivo
    - Lei não pode ampliar o rol (EC pode)
    Inelegibilidade Relativa
    - Para alguns casos (3º mandato sucessivo)
    - A própria CF autorizou que LC possa estabelecer novas formas de inelegibilidade (ex. lei da ficha Limpa)
    Inelegibilidade ABSOLUTA (os inalistáveis -ECo- e os analfabetos)
    - analfabetos (alistáveis)
    - inalistáveis (inalistáveis e inelegíveis):
    ·         estrangeiros
    ·         conscritos
    Inelegibilidade RELATIVA- Titulares do Poder Executivo
    - Titulares do Poder legislativo: cabem inúmeras reeleições,
    - Titulares do Poder Executivo e quem os houver sucedido ou substituído: não podem se reeleger para um 3º mandato
    -Pode ocupar o cargo por mais de 2 mandatos. O que não pode é mais de 2 mandatos SUCESSIVOS

    Bons estudos
  • Errado.Não é um rol taxativo e sim exemplificativo. 
  • ERRADO - CF Art. 14


    § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.
  • ERRADO. 

    O rol é meramente exemplificativo, vide lei 135/2010, famosa lei da ficha limpa. Há outras formas de inelegibilidade. 

  • Lei complementar pode versar sobre.

  • Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Errada.

    Lei da Ficha Limpa! :)

  • Melhorando a redação do examinador.

    As inelegibilidades estão previstas na constituição de forma taxativa? Não. 

    Gabarito Errado.

  • LC pode criar outras inelegibilidades

  • Basta dizer que temos a lei de inelegibilidades elencando outras situações de impedimento.


  • E, CF e lei complementar. Conforme art. 14, § 9º  Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

  • Além da CF, a lei da ficha limpa cita algumas condições de inelegibilidade, portanto, não é taxativo, não é um rol limitado, é um rol ilimitado

  • Aproveintando o gancho:

     

    TIPOS DE PENA => ROL EXEMPLIFICATIVO

    INELEGIBILIDADES => ROL EXEMPLIFICATIVO

    AS HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS => ROL TAXATIVO

    AS HIPÓTESES DE PERDA DE NACIONALIDADE => ROL TAXATIVO

    AQUISIÇÃO DE NACIONALIDADE BRASILEIRA => ROL TAXATIVO

  • CIRCUNSCREVER=LIMITAR

  • ERRADA....TRATA-SE DE ROL EXEMPLIFICATIVO.... 

  • Errada porque quando há exceções, haverá inelegibilidade relativa, ensejada como EXEMPLIFICATIVA.

     

    Portanto, o erro da questão tá só em TAXATIVAMENTE.

  • O art. 14, § 9°, da CF dispõe que lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação.,

  • É só lembrar da LEI DA FICHA LIMPA!

     

    QUESTÃO ERRADA.

  • ERRADO

     

     

     

    As inelegibilidades absolutas, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e, portanto, se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.     CORRETO

     

    As inelegibilidades relativas, como impedimentos ao exercício do direito de ser votado, constituem exceções e não se circunscrevem ao texto texto constitucional, podendo lei complementar estabelecer outros casos.     CORRETO    

     

     

    Q96787   IFB2011

    A inelegibilidade absoluta constitui excepcional e uma característica da pessoa, e não do cargo, sendo disciplinada somente na CF.  GAB: CERTO

     

    CF88, Art.14

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994)

     

     

  • Inelegibilidades negativas:

    Absolutas ( só na CF) = analfabetos e inalistáveis ( estrangeiros e concritos)

    Relativas ( CF ou LC) restrições à reeleição e em razão de parentesco e Lei de Inelegibidades,alterada pela Ficha Limpa

  • Também lembrei da lei ficha limpa

  • Existe um código eleitoral rss e a Lei da Ficha Limpa. 

  • Gab: Errado

     

    Questão: As inelegibilidades (absoluta e relativa) se circunscrevem, (ou seja, se limitam) às (inelegibilidades) taxativamente previstas no texto constitucional.

     

    CF, Art. 14. § 4º São inelegíveis os inalistáveis e os analfabetos.  (são características da pessoa e não do cargo)

    Rol taxativo de inelegibilidade absoluta, previsto na Constituição Federal. 

     

     

    A CF prevê algumas inelegibilidades relativas, como: 

    Reeleição

    Desimcompatibilização

    Inelegibilidade reflexa

    Militares (não conscritos)

    CF, Art. 14. § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação ...

    Portanto, o que está na CF, nessa parte, é um rol exemplificativo de inelegibilidade relativa.

  • Se estivesse escrito na questão "inelegibilidades absolutas", ela estaria certa vide Q96787

  • § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

  • Gabarito: Errado

    A Constituição Federal deixa expresso que as hipóteses de inelegibilidade relativa previstas no texto constitucional não são exaustivas, podendo ser criadas outras, desde que por meio de lei complementar da União, editada pelo Congresso Nacional (emenda à Constituição Federal também poderia fazê-lo).

    É o que dispõem o art.14, § 9º:

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.  

    Fonte: Resumo de Direito Constitucional Descomplicado

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de Paulo, Há rol taxativo quando se fala em inlegibilidade - direito de ser votado- ( conscrito e inalistáveis) e há também rol exemplificativo que pode ocorrer por complementar( lei da ficha limpa, por exemplo)

    LIVROS SÃO MELHORES QUE VIDEOAULA

  • Lembrei do Preso o qual não existe taxatividade sobre a perda de seus direitos políticos.

  • ERRADO Pode haver lei completar para tal restrição
  • As incompatibilidades relativas podem ser dispostas na CONSTITUIÇÃO ou em LEI COMPLEMENTAR
  • Inexigibilidade absoluta - Rol Taxativo: Só poderá ser alterada por emenda à constituição.

    Inexigibilidade relativa - Rol exemplificativo: Pode ser alterada por legislação complementar.

  • Assertiva incorreta. O texto constitucional, em seu art. 14, § 9º, autoriza que lei complementar estabeleça outros casos de inelegibilidade, além daqueles previstos em seu texto. Nesse sentido, não são taxativas as hipóteses de inelegibilidades previstas pelo texto constitucional.

  • GABARITO ERRADO

    Segundo Marcelo Alexandrino e Vicente de PauloHá rol taxativo quando se fala em inlegibilidade - direito de ser votado- ( conscrito e inalistáveis) e há também rol exemplificativo que pode ocorrer por complementar( lei da ficha limpa, por exemplo)

    MATHEUS MOREIRA

  • circunscrever: Marcar os limites de. = DELIMITAR, LIMITAR

    CONTER, ENCERRAR

     Impedir a propagação de (ex.: circunscrever uma epidemia; circunscrever um fogo).

     Ter como limite; ter determinado limite (ex.: não tem arrojo e circunscreve-se aos lugares-comuns). = LIMITAR-SE

    FONTE: in Dicionário Priberam da Língua Portuguesa [em linha], 2008-2020,  [consultado em 28-03-2020].

    .

  • As condições de elegibilidade são tratadas por lei ordinária

    As hipóteses de inelegibilidade são tratadas por lei complementar e o rol constitucional é exemplificativo, podendo ser ampliado pela legislação infraconstitucional por lei complementar.

    Uma emenda constitucional também pode criar novas hipóteses de inelegibilidade relativa. Outros atos normativos, jamais.

    Fonte: Estratégia concursos + aulas do professor João Trindade

  • De fato é exceção, porém pode ser estendido por meio de lei complementar.

    “Art. 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

    (...)

    § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta. (Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 4, de 1994).”

  • ERRADO.

    Não é de forma taxativa na CF.

    CF, ART. 14, § 9º: Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.    

  • GAB: Errado

    Direitos políticos NEGATIVOS:

    1) INELEGIBILIDADES:

    a) Absolutas: previstas só na CF - analfabetos e inalistáveis (estrangeiros e conscritos durante o período do serviço militar obrigatório).

    b) Relativas: previstas na CF ou Lei complementar - restrições à reeleição e em razão de parentesco (art. 14, §§ 5º e 7º); Lei das Inelegibilidades, alterada pela Lei da Ficha Limpa.

  • A CF traz alguns casos de inelegibilidade, porém, ao lembrar da Lei da Ficha Limpa, saiba que é possível a ampliação dessas hipóteses por meio de Lei Complementar.

  • Inelegibilidades na CF:

    Absoluta  rol taxativo;

    Relativa  rol exemplificativo.

    Resposta: Errado!

  • Lembrar da lei da ficha limpa

  • Nem lembrei da lei da ficha limpa pq né?

  • Assertiva incorreta.

    O texto constitucional, em seu art. 14, § 9º, autoriza que lei complementar estabeleça outros casos de inelegibilidade, além daqueles previstos em seu texto. Nesse sentido, não são taxativas as hipóteses de inelegibilidades previstas pelo texto constitucional.

  • Em resumo, questão errada: se circunscrevem às taxativamente previstas no texto constitucional.

    Não é pelo texto constitucional e sim por lei complementar.

  • GABARITO: ERRADO!

    As inelegibilidades (incapacidade de ser votado) possuem duas naturezas:

    • absoluta: somente a Constituição Federal pode estabelecê-las;
    • relativa: previstas na Constituição e também criadas por lei complementar.

    Considerando que essas últimas podem ser estabelecidas por lei complementar, o item se apresenta equivocado (CF, art. 14, §9°).

  • Entre as inelegibilidades relativas estipuladas na CF, está previsto o impedimento relativo à capacidade eleitoral passiva previsto exclusivamente em lei complementar com o objetivo, entre outros, de proteger a probidade administrativa e a moralidade para exercício de mandato. CERTO!

    (ex.: FICHA LIMPA)

  • Basta lembrarmos da LEI DA FICHA LIMPA.

  • GAB. ERRADO

    O ERRO ESTÁ EM DIZER QUE É TAXATIVO.

    C.F ART14º § 9º Lei complementar estabelecerá outros casos de inelegibilidade e os prazos de sua cessação, a fim de proteger a probidade administrativa, a moralidade para exercício de mandato considerada vida pregressa do candidato, e a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.