SóProvas


ID
706420
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito dos atos administrativos, julgue os itens seguintes.

O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade.

Alternativas
Comentários
  • Caros colegas,

    O ato administrativo quando discricionário, tem como norte os principios da legalidade, razoabilidade, proporcionalidade.

    A discricionariedade ocorre com maior frequência no motivo e no objeto do ato. O motivo são as razões de fato e de direito que resultaram na prática de um determinado ato, ou seja, o motivo antecede o ato. Este elemento pode ser vinculado, quando a lei descrever exatamente qual ato deve ser praticado quando ocorrer determinado fato, sem deixar margem a apreciações subjetivas, ou pode ser discricionário, quando a lei não estabelece o ato a ser praticado, deixando ao administrador a possibilidade de atuar conforme critérios de oportunidade e conveniência. Por fim, o objeto poderá ser vinculado quando a lei fixá-lo como única alternativa para atingir um fim específico, ou discricionário quando houver mais de um objeto possível para atingir uma mesma finalidade.

    Nas situações em que o administrador não encontra previsão normativa ou se depara com conceitos indeterminados e atua conforme juízo de oportunidade e conveniência deve respeitar a razoabilidade e a proporcionalidade.

    Abraços e Bons Estudos!
  • Errado

    A lei limita tanto o ato vinculado como o ato discricionário, porém ao ato discricionário é  conferido um juízo de oportunidade e conveniência.

  • Gabarito: ERRADO
    O fator limitador dos atos discricionários, além da própria LEI, são os critérios de razoabilidade e de proporcionalidade.
  • Acrescentando às ideias dos colegas:

    Só há espaço para juízo de mérito se assim dispuser a lei. Desse modo, a lei é o primeiro limite do ato discricionário: será ela que definirá os termos da discricionariedade. Contudo, há um segundo limite: o caso em concreto. É apenas a partir da análise da situação real onde o ato será produzido que poderemos determinar quanto daquele espaço de decisão que a lei conferiu resta ao agente público. Sim, porque a discricionariedade tem apenas um objetivo: permitir ao agente, dentro de uma situação em concreto, adotar a solução mais satisfatória para o interesse público.


    Mérito administrativo é o espaço de decisão que a lei confere ao agente público para valorar o motivo para a produção do ato e para definir o seu objeto. De outro modo, podemos definir mérito administrativo como a margem de liberdade conferida por lei para que o agente aprecie a conveniência e a oportunidade do ato e determine o seu conteúdo.

    Gabarito: ERRADO
     

    Fonte: Gustavo Barchet, Direito administrativo.
  • Alternativa ERRADA.

    Poder discricionário é o que a lei confere à Administração Pública de forma explícita ou implícita, para que possa praticar atos com liberdade de escolha de seu conteúdo (objeto e motivo), conveniência e oportunidade.
    Como se vê, o poder discricionário se diferencia do vinculado exatamente pela maior liberdade que possui a Administração Pública no exercício do primeiro, podendo optar quanto a oportunidade e conveniência de determinado ato administrativo.
    Entretanto, vale notar que nenhuma atividade é totalmente discricionária, sendo a discricionáriedade relativa e parcial. Existem elementos dos atos administrativos que são sempre vinculados, quais sejam: a competência, a finalidade e a forma.
    Discricionariedade é liberdade dentro dos limites da lei. Arbitrariedade é atuar fora dos limites legais (ilegalidade).
    A discricionariedade encontra-se sujeita a um duplo condicionamento:
    1. externo: pelo ordenamento jurídico (legalidade); e,
    2. interno: pelas exigências do bem comum e da moralidade administrativa (moralidade e finalidade).
    O poder discricionário encontra limites, além dos acima aludidos, nos motivos ensejadores da conduta, pois se o agente não permite o exame dos fundamentos de fato ou de direito que motivaram sua decisão em certas situações em que seja necessária a sua averiguação, haverá, no mínimo, a fundada suspeita de má utilização do poder discricionário e de desvio de finalidade. Também podemos indicar como limitador do exercício do poder discricionário os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.


    Fonte: http://www.ebah.com.br/content/ABAAAAiPMAC/apostila-direito-administrativo
  • O que limita um ato administrativo discricionário é a LEI
  •  O QUE LIMITA UM A.D. É A LEPRA, TODA DOENÇA LIMITA ALGUMA COISA !

    LEI PROPORCIONALIADE RAZOABILIDADE    
  • Errado.
    O ato administrativo tem como limites a lei e os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade!
    Conveniência e oportunidade são critérios a serem analisados para a concessão e para a revogação dos atos discricionários!
  • Olá!!!

    Os atos administrativos discricionários são aqueles que o administrador pode  praticar com alguma liberdade de escolha segundo critérios de conveniência e oportunidade. Desde que, para tanto, os pratique nos limite da lei, observando os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

    Item errado, pois os critérios da conveniência e da oportunidade não são limitadores do poder discricionário, mas sim a lei e os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.

    AVANTE!!!

    Fé em Deus,

    Bons estudos!!!

     

  • O FATOR LIMITADOR DE QUALQUER ATO ADMINISTRATIVO É A LEI.
  • Oportunidade e Convenuencia não é fator limitador, pelo contrário, é o que dará liberdade para ato ser revogado ou não, visando sempre o interesse público.

    Os limitadores do ato discricionário são os Princípios de Razoabilidade e Proporcionalidade.

  • Os sujeitos que elaboram as provas do Cespe são muito mau caráter. (risos!) Sempre leia mais de uma vez as questões elaboradas por eles! 


  • O fator limitador do ato administrativo discricionário é a LEI.

  • GABARITO: ERRADO


    Outra questão sobre esse assunto:


    A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador. (CERTO)

  • Referência para a questão de Anna Morales:

     

    Q209466
     

    Ano: 2011  Banca: CESPE  Órgão: TCU Prova: Auditor Federal de Controle Externo - Auditoria de Obras Públicas

     

    Com relação aos poderes administrativos, julgue os itens
    subsequentes.
     

    A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador.

     

    Gabarito: CERTO.

  • é a LEI

  • O Ato administrativo mesmo discricionário, tendo margem de liberdade sobre oportunidade e conveniência deve estar adstrito a LEI e seus limitadores são os principios da RAZOABILIDADE e PROPORCIONALIDADE!
  • ERRADO

    O QUE LIMITA É A LEI.

  • Questão simples, mas que pecamos pela pressa =[

  • ERRADO

     

    O fator limitador do ato administrativo discricionário é a lei, pois é esta que define os limites para aplicação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo agente público. Também podem ser considerados limitadores da discricionariedade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade.

     

    Fonte: Prof. Erick Alves

  • Esclareço o erro da questão por meio da seguinte questão CESPE:

     

    CESPE - "A razoabilidade funciona como limitador do poder discricionário do administrador".

     

    Gabarito CERTO

  • Repita isso até se convencer: Limita a discricionariedade => Lei, Razoabilidade e proporcionalidade, lei, razoabilidade e proporcionaldade, lei, razoabilidade e proporcionalidade....

  • Fatores limitadores da discricionariedade:

     

    Lei;

    Princípios da Moralidade, Razoabilidade e Proporcionalidade.

    Não esqueçam da Moralidade!

    Por oportuno, outro limite à discricionariedade é a teoria dos motivos determinantes, pela qual os atos somente serão válidos se os motivos indicados para sua prática forem verdadeiros e legítimos.

     

    Maria S. Di Pietro

     

     Foco e fé.

  • Errei pela 4ª vez...putz!!!

  • atos adminsitrativos é a matéria mais nojenta que existe

  • FATOS LIMITADORES DA DISCRICIONARIEDADE.

    LEI

    PRINCIPIOS

    MOTIVOS DETERMINANTES

  • A lei concede CERTA MARGEM de discriscionariedade ao administrador a decidir no caso concreto conforme conveniência e oportunidade. 

     

  • Os fatores de limitação dos atos discricionários são: as leis, a razoabilidade e proporcionalidade.

     

     

    GABARITO ERRADO

  • É como se a Conveniência e Oportunidade funcionassem como "Fatores Autorizativos da Discricionariedade".

    É por Conveniência e Oportunidade que posso praticar esse ato!!

     

     

    E a Razoabilidade e Proporcionalidade fossem os "Limitativos do Poder".

    Devemos respeitar a Proporcionalidade e Razoabilidade, pq mesmo possuindo a discricionariedade (conv./oport.), ela deve ser respeitada!!

  • Hugo Lima achei que só eu pensasse isso. Ô trem chato esse assunto viu.

  • Comentário:

    O quesito está errado. O fator limitador do ato administrativo discricionário é a lei, pois é esta que define os limites para aplicação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo agente público. Também podem ser considerados limitadores da discricionariedade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade.

    Gabarito: Errado

  • GABARITO ERRADO

    SÃO OS PRINCÍPIOS E AS LEIS

  • o que limita são as leis e os principios

  • O fator limitador do ato administrativo discricionário é o critério da conveniência e oportunidade.

    Errada.

    Conveniência e oportunidade são prerrogativas do agente público para praticar determinado ato, são as escolhas que ele pode fazer observando os limites legais - assim, podemos pensar que a lei limita essa escolha (conveniência e oportunidade).

  • Acertei a questão, mas o bom cespeiro deixa essa em branco.

  • O quesito está errado. O fator limitador do ato administrativo discricionário é a lei, pois é esta que define os limites para aplicação dos critérios de conveniência e oportunidade pelo agente público. Também podem ser considerados limitadores da discricionariedade os princípios da razoabilidade, da proporcionalidade e da moralidade

    gabarito: errado

    CESPE - 2011 - TCU - Auditor Federal de Controle Externo - PsicologiaIncluem-se na classificação de atos administrativos discricionários os praticados em decorrência da aplicação de norma que contenha conceitos jurídicos indeterminados.

    Nem sempre o mérito administrativo é previamente definido e determinado pela lei. O legislador, por vezes, utiliza-se de conceitos jurídicos indeterminados de valor, como “interesse público”, “moralidade administrativa”, “bem-estar social” e “boa-fé”. Nesses casos, a Administração pode utilizar sua discricionariedade para definir o alcance do conceito nas situações concretas.

    Gabarito: Certo

    CESPE - 2013 - MJ - Analista Técnico - AdministrativoJulgue os itens subsequentes, referentes aos atos administrativos.

    Ato vinculado é aquele analisado apenas sob o aspecto da legalidade; o ato discricionário, por sua vez, é analisado sob o aspecto não só da legalidade, mas também do mérito.

    O ato vinculado é aquele cujos elementos de formação estão rigidamente fixados na lei, não deixando margem de escolha ao administrador quanto à oportunidade e conveniência da sua edição.

    Os atos discricionários, ao contrário, permitem certa liberdade de manobra aos agentes públicos, notadamente na escolha dos elementos motivo e objeto segundo critérios de conveniência e oportunidade, o chamado mérito administrativo. Dessa forma, pode-se dizer que os atos vinculados são analisados apenas sob o aspecto da legalidade (mas não quanto ao mérito);

    já o ato discricionário é analisado sob o aspecto da legalidade (na formação dos elementos competência, finalidade e forma) e também do mérito (motivo e objeto, desde que a valoração esteja dentro dos limites da lei). Ressalte-se, por fim, que a análise do mérito do ato discricionário deve ser feita exclusivamente pela Administração, não sendo alcançada pelo Poder Judiciário, a menos que extrapole os limites legais.

    Gabarito: Certo