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ID
706438
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A respeito de licitações e contratos na administração pública, julgue os itens subsequentes.

Se a administração pública contratar um jurista de renome para emitir parecer a respeito de caso único e complexo, tal fato caracterizará uma situação típica de dispensa da licitação.

Alternativas
Comentários
  • É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial (art. 25):
    • para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, vedada a preferência de marca, devendo a comprovação de exclusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda, pelas entidades equivalentes;
    para a contratação de serviços técnicos profissionais especializados, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    • para contratação de profissional de qualquer setor artístico, diretamente ou através de empresário exclusivo, desde que consagrado pela crítica especializada ou pela opinião pública.

    Consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a (art. 13):
    • estudos técnicos, planejamentos e projetos básicos ou executivos;
    pareceres, perícias e avaliações em geral;
    • assessorias ou consultorias técnicas e auditorias financeiras ou tributárias;
    • fiscalização, supervisão ou gerenciamento de obras ou serviços;
    • patrocínio ou defesa de causas judiciais ou administrativas;
    • treinamento e aperfeiçoamento de pessoal;
    • restauração de obras de arte e bens de valor histórico.
  • observação: "É fundamental atentar que não é o simples fato de um serviço enquadrar-se como serviços técnicos profissionais especializados que acarreta inexigibilidade. É necessário que o serviço tenha natureza singular(não pode ser algo ordinário, usual ou corriqueiro) e, por essa razão, justifique, a fim de garantir a sua satisfatória prestação, a contratação de um profissional ou de uma empresa de notória especialização 

    "A regra geral é que a contratação de serviços técnicos profissionais especializados seja precedida de licitação na modalidade concurso. Só quando for um serviço de natureza singular, prestado por profissional ou empresa de notória especialização, é que a licitação será inexigível"

    Trecho extraído do livro Direito administrativo descomplicado
  • Questão errada, pois é inexígel a licitação, e não meramente dispensada. 
  • Diógenes GASPARINI, ao explicar a inexigibilidade, elabora o seguinte conceito:

    Inexigível é o que não pode ser exigido, asseguram os dicionaristas. Inexigibilidade, a seu turno, é a qualidade do que não pode se exigido. Desse modo, a inexigibilidade da licitação é a circunstância de fato encontrada na pessoa que se quer contratar, ou com quem se quer contratar, que impede o certame, a concorrência; que impossibilita o confronto das propostas para os negócios pretendidos por quem, em princípio, está obrigado a licitar, e permite a contratação direta, isto é, sem a prévia licitação. Assim, ainda que a Administração desejasse a licitação, esta seria inviável ante a absoluta ausência de concorrentes. Com efeito, onde não há disputa ou competição não há licitação


     
    Leia mais: http://jus.com.br/revista/texto/18683/inexigibilidade-de-licitacao-e-o-credenciamento-de-servicos#ixzz1t3vb2hTT
  • Galera não sei se entendi direito, mas caso só houvesse um JURISTA habilitado para tal feito seria sim dispensada a licitação, mas como a questão não fala isso então está errada... tô certo?
  • eu entendi que a questão está errada justamente pela palavra "único" por ser um único jurista não justifica a dispensa e sim a inexigibilidade por não haver concorrência.
  •  A dispensa de licitação caracteriza-se pela circunstancia de que, em tese, poderia o procedimento ser realizado, mas que, pela particularidade do caso, decidiu o legislador a incumbência de não torna-lo obrigatório. A dispensa é taxativa.

    A inexigibilidade sequer é viável a realização da licitação.

  • O ERRO da questão está no termo DISPENSA, pois dispensável é diferente de inexigível.

    A licitação dispensável, prevista pelo artigo 24 da Lei das Licitações e Contratos Públicos, tem como traço marcante a viabilidade de realização do certame, mas que deixa de ser feito por revelar-se inconveniente numa situação de fato específica e em concreto.
    Ex:
    a) de compras e serviços de baixo valor (incisos I e II);
    b) em situações excepcionais (incisos III e IV);
    c) seguinte à licitação anterior frustrada ou deserta (inciso V);
    d) em que há a apresentação de preços manifestamente acima dos praticados no mercado nacional (inciso VII);
    e) de entidades sem fins lucrativos (incisos XIII, XX e XXIV);

    Já a inexigibilidade se caracteriza pela inviabilidade de competição, o que torna impossível a licitação posto que é concorrencial por natureza.
    Ex:
    a) fornecedor exclusivo – quando só há um único fornecedor de materiais, equipamentos ou gêneros, sendo vedadas quaisquer preferências por marcas (inciso I);
    b) serviços técnicos especializados – quando há notória especialização de profissionais ou empresas, sendo vedadas as contratações de serviços de divulgação ou publicidade por esta via (inciso II);
    c) atividades artísticas – quando o artista, de qualquer ramo, é amplamente conhecido e aclamado pela crítica especializada ou pela opinião pública (inciso III);

    Dispensa
    i. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 24;
    ii. Licitação viável, mas inconveniente;
    iii. Uso facultativo;
    iv. Rol taxativo de hipóteses;


    Inexigibilidade
    i. Lei Federal nº 8.666/1993, art. 25;
    ii. Licitação inviável;
    iii. Uso obrigatório;
    iv. Rol exemplificativo de hipóteses;



    fonte: www.portalaz.com.br/coluna/gabriel_furtado
  • Este seria um caso de inexigibilidade, previsto no art. 25 da lei 8.666/90:
    Art. 25.  É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial:
    (...)
    II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;
    (...)
    § 1o  Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato.


    O art. 13, por sua vez, lista os Serviços Técnicos Profissionais Especializados:
    Art. 13.  Para os fins desta Lei, consideram-se serviços técnicos profissionais especializados os trabalhos relativos a:
    (...)
    II - pareceres, perícias e avaliações em geral;
  • Dispensa não se confunde com inexigibilidade. A dispensa ocorre quando, embora fosse caso de licitar, o próprio legislador dispensa o procedimento devido às circunstâncias. Já na inexigibilidade, não se cogita a licitação ,uma vez que não há possibilidade concorrência. As duas situações são expressamente previstas na lei 8.666.
  • Também complementando os comentários dos colegas acima, acredito que o termo " dispensa de licitação" se desdobre em dois: licitação dispensável (art.24) e licitação dispensada (art.17). Nesta a lei não permite o processo licitatório, naquela o mesmo é facultativo.
  • DISPENSA E INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO

    A diferença básica entre as duas hipóteses está no fato de que, na dispensa, há possibilidade de competição que justifique a licitação; de modo que a lei faculta a dispensa, que fica inserida na competência discricionária da Administração. Nos casos de inexigibilidade, não há possibilidade competição, porque só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a licitação é, portanto, inviável.

    DI PIETRO - DIREITO ADMINITRATIVO
  • SITUAÇÃO de inexigibilidade de Licitação.
  • Impossibilidade de competição = inexigibilidade da licitação e não dispensa

  • Não é caso de inexigibilidade de licitação pois para emitir parecer a respeito de caso único e complexo não precisa ser um jurista de renome. Isso é caso de licitação dispensável.
  • O PRIMEIRO comentário postado responde, perfeitamente, a questão.
    Além disso, no art. 24 da 8.666 (dispensa de licitação) nada se observa anotado a respeito do que diz a questão.
    Sendo assim, questão ERRADA mesmo.
    Bons estudos.
  • Questão Errada! Neste caso a licitação é INEXIGÍVEL.

     

    "Art. 25, II - para a contratação de serviços técnicos enumerados no art. 13 desta Lei, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização, vedada a inexigibilidade para serviços de publicidade e divulgação;

    § 1o Considera-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato."

  • ☠️ GABARITO ERRADO ☠️

    Se trata de INEXIBILIDADE

    CONTRATEI UM ARTISTA ExNOBE

    -ARTISTA CONSAGRADO

    -EXCLUSIVO REPRESENTANTE COMERCIAL

    -NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO

  • Inexigibilidade de licitação e não dispensa de licitação. A dispensa de licitação ocorre em calamidades públicas ou guerras, a inexigibilidade é quando são coisas muito específicas e não existe algum artista ou alguma outra empresa que possa substituir.