SóProvas


ID
706444
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considerando o que dispõe a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro acerca da aplicação da lei no tempo e no espaço, julgue o item abaixo

Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário.

Alternativas
Comentários
  • Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.




    Art. 12.  É competente a autoridade judiciária brasileira, quando for o réu domiciliado no Brasil ou aqui tiver de ser cumprida a obrigação.

    § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • RESPOSTA: ERRADO
    COMENTÁRIO: Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
  • Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário. ERRADO

    É diferente o critério de escolha para a aplicação da lei:

    1) Bens móveis:

    Art. 8o§ 1oda Lei de introdução às normas do direito brasileiro - Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    2) Bens imóveis:

    Art. 8o, da lei de introdução às normas do direito brasileiro - Para qualificar os bens (imóveis) e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. 

    Art. 12, § 1o, Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.
  • (E) R: LINDB, Art. 8º, caput e § 1º.
    Art. 8º Para qualificar os bens [imóveis] e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.
    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.
    § 2o  O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.
  • Resposta: ERRADO.

    Art. 9º LINDB: Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do País em que se constituirem.

  • Resposta: ERRADO

    Art. 8o  Para qualificar os BENS e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem SITUADOS.
    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for DOMICILIADO o proprietário, quanto aos BENS MÓVEIS que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

  • CAROS AMIGOS CONCURSANDOS,

    A FIM DE FIXAR MELHOR A MATÉRIA E COMO TODO MUNDO APENAS CITOU A LETRA DA LEI, SEGUE EXEMPLO PRÁTICO MENCIONADO PELO PROFESSOR CRISTIANO CHAVES:

    No Brasil, um banco recebe em garantia um imóvel que está situado na Bolívia. A execução hipotecária se dará de acordo com o Código Civil do Brasil ou da Bolívia? Da Bolívia, considerando o caput do art. 8.

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    BONS ESTUDOS E PERSEVERANÇA!!!
  • Resposta: ERRADO

    Conforme dispõe o art. 8º da LINDB: "Para qualificar os BENS e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se- á a lei do país em que estiverem SITUADOS."


    "Tudo posso nAquele que me fortalece."

    Bons Estudos!!!!!!!!!
  • São 3 hipóteses diferentes:

    1.Móveis: Lei onde se situam (Art. 8o)

    2. Móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: Lei do domicílio(Art 8. Par. 1)

    3. Imóveis: Lei onde se situam (Art12 e par. 1)
  • Gaba: ERRAAADO.. Seria a LEX SITAE (lei onde os bens estão SITUADOS).
  • Falso. Para qualificar os bens e regular suas relações, afirmar o art. 8º da LINDB, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados. É o que denomina a doutrina de lex rei sitae - leia-se: lei da situação do bem.


    Fonte: Sinopse de Direito Civil da JusPodivm.

  • Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

     

    LEI DO PAÍS QUE ESTIVEREM SITUADOS.

    LEI DO PAÍS QUE ESTIVEREM SITUADOS.

    LEI DO PAÍS QUE ESTIVEREM SITUADOS.

    LEI DO PAÍS QUE ESTIVEREM SITUADOS

  • Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário

    Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiverem situados.

    Resposta: ERRADO

  • A diferença está em bens (imóveis ou móveis)? Ou no “domiciliado” e “situado” ? Vide também Q72683

  • Gabarito: Errado

    Art. 8º - Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1º Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    § 2º O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada.

    Art. 9º - Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituírem.

    § 1º Destinando-se a obrigação a ser executada no Brasil e dependendo de forma essencial, será esta observada, admitidas as peculiaridades da lei estrangeira quanto aos requisitos extrínsecos do ato.

    § 2º A obrigação resultante do contrato reputa-se constituída no lugar em que residir o

    proponente.

    Lei de Introdução ao Direito Brasileiro

  • Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário.

    ERRADO

    Trata-se de outro caso de territorialidade, afinal para qualificar os bens e regular as relações será utilizada a lei do país que estiverem situados.

    Para qualificar e regular relações no que diz respeito aos bens e as obrigações, seguimos o princípio da territorialidade: estando o bem situado no Brasil, se aplicam as leis do Brasil; constituindo-se obrigações no Brasil, aplicam-se as leis do Brasil. No entanto, estando o bem situado no exterior, ou constituindo-se obrigações no exterior, aplicam-se as leis do exterior. 

    Art. 8o  Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados.

    § 1o  Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens moveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares.

    Ainda é importante lembrar que no caso de ações (competência processual) relativos a imóveis situados no Brasil, a autoridade judiciária brasileira terá competência privativa.

    Art. 12, § 1o  Só à autoridade judiciária brasileira compete conhecer das ações relativas a imóveis situados no Brasil.

  • Para qualificar os bens móveis e imóveis, bem como para regular as relações a eles concernentes, é aplicável a lei do país em que estiver domiciliado o proprietário

    ERRADO, pois, quanto aos bens imóveis, é aplicada a lei onde está situado o imóvel.

  • Imóveis: lei do país em que estiverem situados (caput, art. 8º).

    Móveis: lei do país em que estiver domiciliado o proprietário (§ 1º).

  • A questão é sobre a LINDB, Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, Decreto-Lei nº 4.657/42.

    O caput do art. 8º da LINDB traz a regra da lex rei sitae  (lei da situação da coisa): “Para qualificar os bens e regular as relações a eles concernentes, aplicar-se-á a lei do país em que estiverem situados".

    Acontece que o legislador determina, no § 1º do mesmo dispositivo, que seja aplicada a lei do domicílio do proprietário, quanto aos móveis que trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares: “Aplicar-se-á a lei do país em que for domiciliado o proprietário, quanto aos bens móveis que ele trouxer ou se destinarem a transporte para outros lugares".

    Por fim, quanto ao penhor, direito real de garantia que recai sobre bens móveis, deve ser aplicada, em regra, a norma do domicílio que tiver a pessoa em cuja posse se encontre a coisa empenhada, outra aplicação do princípio lex domicilii, conforme previsão do § 2º: “O penhor regula-se pela lei do domicílio que tiver a pessoa, em cuja posse se encontre a coisa apenhada".


    TARTUCE, Flavio. Direito Civil. Lei de Introdução e Parte Geral 15. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2019. v. 1. p.  88

     



     

    Gabarito do Professor: ERRADO