SóProvas


ID
706489
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Acerca do controle judicial dos atos administrativos por meio dos instrumentos do mandado de segurança e da ação civil pública, julgue os itens subsecutivos.

Segundo a jurisprudência, é cabível o ajuizamento de ação civil pública para apuração de ato de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Certo.
    A jurisprudência tem sido unânime em afirmar que a ação civil pública se presta para apuração do ato de improbidade administrativa.
     Processo REsp 1249019 / GORECURSO ESPECIAL2011/0041964-8Relator(a)Ministro CESAR ASFOR ROCHA (1098)Órgão JulgadorT2 -SEGUNDATURMAData do Julgamento15/03/2012Data da Publicação/FonteDJe 22/03/2012
    Ementa
    RECURSOS ESPECIAIS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. IMPROBIDADE. ART. 9º DA LEI
    N. 8.429/1992. ATOS ÍMPROBOS CONFIGURADOS. PRESENÇA DE DOLO E MÁ-FÉ.
    GRAVIDADE DOS FATOS. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO. SUSPENSÃO DOS DIREITOS
    POLÍTICOS. IMPEDIMENTO PARA O EXERCÍCIO DE FUNÇÃO PÚBLICA.
    RECURSOS ESPECIAIS PARCIALMENTE CONHECIDOS E, NESSA EXTENSÃO,
     IMPROVIDOS.
    PROCESSO CIVIL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. APURAÇÃO DE ATO DE IMPROBIDADE.
    A ação civil pública é instrumento processual adequado para exercer o controle dos atos do poder público. Indícios suficientes da prática de atos de improbidade, autorizadores do processamento da ação.Processo:AG 1414 BA 2008.01.00.001414-2Relator(a):DESEMBARGADOR FEDERALTOURINHO NETOJulgamento:26/05/2008Órgão Julgador:TERCEIRA TURMAPublicação:13/06/2008 e-DJF1 p.152
  • Corretíssima. Assim tem se posicionado nossos tribunais, conforme disposto pelo comentário acima.

    Para completar, podemos ver, que a Ação Civil Pública, é para apurar responsabilidade por danos Patrimoniais. A Improbidade Administrativa causa danos as vezes irreparáveis ao Patrimônio Público e Privado.

    Lei 7347 - Ação Civil Pública.

    Art. 1º Regem-se pelas disposições desta Lei, sem prejuízo da ação popular, as ações de responsabilidade por danos morais e patrimoniais causados:
    l - ao meio-ambiente;
    ll - ao consumidor;
    III – a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico;
    IV - a qualquer outro interesse difuso ou coletivo.
    V - por infração da ordem econômica e da economia popular; 
    VI - à ordem urbanística. 
  • Só para complementar, ver súmula 329 do STJ.

    Bons estudos!!
  • SÓ UM DETALHE, SE USAR O PROCEDIMENTO DA ACP SÓ SE PLEITEARÁ O RESSARCIMENTO, NÃO PODENDO PEDIR A SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS E A PERDA DO CARGO

    (fonte: leis especiais para concurso, juspodium)
  • É compatível ACP com fundamento na lei de improbidade, conforme entendimento do STJ (RESP 735424/SP _ 18/05/2007)

  • Denomina-se Ação Civil Pública por improbidade administrativa. 

     

  • Isso mesmo! É perfeitamente possível ajuizar uma ação civil pública para apurar algum ato de improbidade administrativa, já que ambas se prestam a tutelar direitos difusos.

    PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS LEGAIS. AÇÃO CIVIL DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRESCRIÇÃO CONFIGURADA. PROSSEGUIMENTO PARA OBTER EXCLUSIVAMENTE O RESSARCIMENTO DE DANO AO ERÁRIO. INADEQUAÇÃO. NECESSIDADE DO AJUIZAMENTO DE AÇÃO AUTÔNOMA. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESSA PARTE, DESPROVIDO.

    É cabível a propositura de ação civil pública que tenha como fundamento a prática de ato de improbidade administrativa, tendo em vista a natureza difusa do interesse tutelado. Também mostra-se lícita a cumulação de pedidos de natureza condenatória, declaratória e constitutiva nesta ação, porque sustentada nas disposições da Lei n.8.429/92.

    Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa parte, desprovido.

    (REsp 801.846/AM, Rel. Ministra DENISE ARRUDA, PRIMEIRA TURMA, julgado em 16/12/2008, DJe 12/02/2009)

    Resposta: C

  • Correto, é cabível.

    LoreDamasceno.