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ID
706492
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Julgue os itens que se seguem, a respeito da ação popular.

Na ação popular, é vedado o ingresso de assistente ou litisconsorte.

Alternativas
Comentários
  • De acordo com a lei que regula a AÇÃO POPULAR

    Lei 4717

    DOS SUJEITOS PASSIVOS DA AÇÃO E DOS ASSISTENTES

    Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • Errado. A Ação Popular está prevista na Carta Magna, no artigo , inciso LXXIII e é regulada pela Lei 4717/65.

    Prevê a possibilidade de propositura por qualquer cidadão, bastando que possua para tanto a prova da cidadania, que é o título eleitoral. Assim, qualquer pessoa será parte legítima para propor ação popular que vise a anular ou declarar nulidade de ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Municípios, de entidades autárquicas, de sociedades de economia mista de sociedades mútuas de seguro nas quais a União represente os segurados ausentes, de empresas públicas, de serviços sociais autônomos, de instituições ou fundações para cuja criação ou custeio o tesouro público haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anua, de empresas incorporadas ao patrimônio da União, do Distrito Federal, dos Estados e dos Municípios, e de quaisquer pessoas jurídicas ou entidades subvencionadas pelos cofres públicos.

    O ato que se busca anular tem de se relacionar com a moralidade administrativa, o meio ambiente e o patrimônio histórico e cultural.

    Aquele que propuser a ação popular está imune ao pagamento de custas judiciais e ônus de sucumbência. Só ser-lhe-ão cobrados tais emolumentos e custas se comprovar-se que o objetivo do cidadão baseava-se em má-fé.

  • É hipótese de litisconsórcio ativo facultativo unitário.
     

  • Lei n. 4717/65

    Art. 6o. 

    (...)

    § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

  • Conforme o que descreve a Lei  4.717/65, no artigo 6º, § 5º:

    "É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular", assim sendo, a questão encontra-se errada. 


  • Qualquer cidadão...

  • Nada disso!

    Qualquer cidadão está habilitado a ingressar na Ação Popular para ser assistente ou litisconsorte do autor principal:

    Art. 6º, § 5º É facultado a qualquer cidadão habilitar-se como litisconsorte ou assistente do autor da ação popular.

    Forma-se, assim, um litisconsórcio ativo ulterior [ingresso de outro litisconsorte ativo depois de iniciada a demanda].

    Resposta: E

  • ERRADO.

    LAP - faculta ao cidadão requerer seu ingresso como litisconsorte.ou assistente

    Loredamasceno.