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ID
706591
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Com referência à parte geral do manual de auditoria do TCDF, julgue os itens que se seguem.

Denomina-se inspeção a modalidade de fiscalização realizada pelos auditores do TCDF que tem por objetivo obter informações saneadoras de falhas verificadas em processos.

Alternativas
Comentários
  • gabarito: errado

    b) inspeção:  é o procedimento que tem por objetivo verificar o  cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações 
    preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias  ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos 
    em documentos e processos;

    OUTRAS MODALIDADES


    a) auditoria:  (1) é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos, legais e 
    operacionais, para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos e a comunicação de resultados a 
    usuários interessados; (2) é o procedimento que tem por objetivo avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, financeira, 
    orçamentária e patrimonial da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dos bens e recursos públicos utilizados por pessoa 
    física ou entidade de direito privado, bem como avaliar os resultados dessa gestão quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia  (art. 
    120 do Regimento Interno do TCDF e art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);
     
  • OUTRAS MODALIDADES

    diligência
    : é o procedimento que tem por objetivo obter informações  saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir decisões 
    do Tribunal relativas a determinações e recomendações de  providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados;
     
    d) diligência saneadora: é o procedimento que tem por objetivo complementar a instrução de processos, bem como solicitar 
    diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos necessários  ao acompanhamento dos procedimentos  licitatórios, dos contratos, 
    convênios e outros ajustes, por meio de ato de competência do  Inspetor de Controle Externo  (art. 39, VII, do Regulamento dos 
    Serviços Auxiliares do Tribunal, alterado pela Resolução nº 99, de 02.07.98);
     
    e) exame de atos sujeitos a registro:  é o procedimento que tem por objetivo apreciar a legalidade, para fins de registro, de atos de 
    admissão, aposentadoria, reforma ou pensão e melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório (esta modalidade 
    envolve certificação);

    f) apreciação de contas:  é o procedimento que tem por objetivo  apreciar as contas anuais do Governo, fazer sobre elas relatório 
    analítico e emitir parecer prévio  (art. 78, I, da LODF) — esta modalidade envolve certificação;
     
    g) julgamento de contas: é o procedimento que tem por objetivo julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros, 
    bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra 
    irregularidade de que resulte prejuízo aos cofres públicos (art. 71, II, da CF) — esta modalidade envolve certificação;
     
    h) exame de outros elementos de informação: é o procedimento que tem por objetivo assegurar a realização do controle externo por meio 
    do exame da correção de instrumentos dos quais resultem receitas e despesas, tais como normas, editais, acordos, atas e balancetes.
  • Pessoal, essa é a diligência. Pág. 13 do Manual de auditoria do TCDF

  • vamos às definições:

       b) Inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos.

    c) Diligência: é o procedimento que tem por objetivo obter informações saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir decisões do Tribunal relativas a determinações e recomendações de providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados.

    Observem bem as palavras chaves de cada conceito para não confundir Inspeção com Diligência. Observe que há dois objetivos bem distintos da diligência: o de obter informações saneadoras de falhas e a de transmitir decisões do TCDF.

    A questão trata de diligência e não de inspeção.

    Gabarito: ERRADO

  • INSPEÇÃO ("in loco", apurar irregularidades e ilegalidades, receber denúncias etc)

    Bons estudos.