gabarito: errado
b) inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações
preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos
em documentos e processos;
OUTRAS MODALIDADES a) auditoria: (1) é um processo sistemático de obtenção e avaliação objetiva de evidências sobre ações e eventos econômicos, legais e
operacionais, para aquilatação do grau de correspondência entre as afirmações e critérios estabelecidos e a comunicação de resultados a
usuários interessados; (2) é o procedimento que tem por objetivo avaliar a legalidade e a legitimidade da gestão contábil, financeira,
orçamentária e patrimonial da Administração direta e indireta do Distrito Federal e dos bens e recursos públicos utilizados por pessoa
física ou entidade de direito privado, bem como avaliar os resultados dessa gestão quanto à economicidade, à eficiência e à eficácia (art.
120 do Regimento Interno do TCDF e art. 77 da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);
OUTRAS MODALIDADES
diligência: é o procedimento que tem por objetivo obter informações saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir decisões
do Tribunal relativas a determinações e recomendações de providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados;
d) diligência saneadora: é o procedimento que tem por objetivo complementar a instrução de processos, bem como solicitar
diretamente às unidades jurisdicionadas os documentos necessários ao acompanhamento dos procedimentos licitatórios, dos contratos,
convênios e outros ajustes, por meio de ato de competência do Inspetor de Controle Externo (art. 39, VII, do Regulamento dos
Serviços Auxiliares do Tribunal, alterado pela Resolução nº 99, de 02.07.98);
e) exame de atos sujeitos a registro: é o procedimento que tem por objetivo apreciar a legalidade, para fins de registro, de atos de
admissão, aposentadoria, reforma ou pensão e melhorias posteriores que alterem o fundamento legal do ato concessório (esta modalidade
envolve certificação);
f) apreciação de contas: é o procedimento que tem por objetivo apreciar as contas anuais do Governo, fazer sobre elas relatório
analítico e emitir parecer prévio (art. 78, I, da LODF) — esta modalidade envolve certificação;
g) julgamento de contas: é o procedimento que tem por objetivo julgar as contas dos administradores e demais responsáveis por dinheiros,
bens e valores públicos da administração direta e indireta, bem como as contas daqueles que derem causa a perda, extravio ou outra
irregularidade de que resulte prejuízo aos cofres públicos (art. 71, II, da CF) — esta modalidade envolve certificação;
h) exame de outros elementos de informação: é o procedimento que tem por objetivo assegurar a realização do controle externo por meio
do exame da correção de instrumentos dos quais resultem receitas e despesas, tais como normas, editais, acordos, atas e balancetes.
vamos às definições:
b) Inspeção: é o procedimento que tem por objetivo verificar o cumprimento de decisões do Tribunal, obter dados ou informações preliminares sobre a procedência de fatos relacionados a denúncias ou a representações e suprir omissões ou esclarecer pontos duvidosos em documentos e processos.
c) Diligência: é o procedimento que tem por objetivo obter informações saneadoras de falhas verificadas em processos ou transmitir decisões do Tribunal relativas a determinações e recomendações de providências a serem adotadas pelos entes jurisdicionados.
Observem bem as palavras chaves de cada conceito para não confundir Inspeção com Diligência. Observe que há dois objetivos bem distintos da diligência: o de obter informações saneadoras de falhas e a de transmitir decisões do TCDF.
A questão trata de diligência e não de inspeção.
Gabarito: ERRADO