-
Independência
Independência é condição essencial para se obter resultados positivos nos trabalhos desenvolvidos pela Auditoria Interna.
Esta independência tem 02 (dois) aspectos principais:
4.1 - A categoria de Auditor Interno dentro da Organização e o apoio que lhe delega a administração são fatores determinantes do valor e da amplitude dos serviços que a mesma obterá da função de Auditoria Interna.
Por conseguinte, o Gerente da área de Auditoria Interna deverá atuar sob as ordens de um administrador de grau suficiente dentro da empresa que lhe assegure um amplo campo de ação e atenção adequada aos resultados de suas investigações e recomendações, e a efetivação das medidas sugeridas pelo Auditor.
4.2 - Já que a mais completa objetividade é essencial à função de Auditoria, os Auditores Internos não devem planejar nem implantar procedimentos, escriturar registros, ou ter participação em atividades que, normalmente, devem revisar e avaliar.
Fonte: http://www.maph.com.br/ler_capitulo.php?products_id=151
-
A ligação com a Alta Administração da empresa é que dá a necessária autonomia aos trabalhos da Auditoria Interna, pois não é dependente de qualquer setor da entidade. No setor público não é diferente.
Fonte: Claudenir Brito.
-
Certo.
Comentários:
A ligação com a Alta Administração da empresa é que dá a necessária autonomia aos trabalhos da Auditoria Interna,
pois não é dependente de qualquer setor da entidade. No setor público não é diferente.
Gabarito: C
Prof. Claudenir Brito
-
Questão correta. Quanto mais o Auditor for independente, melhor. E isso vale também para o órgão/setor/serviço de auditoria.
Tratando-se de auditoria interna, não há como ela não estar na estrutura da empresa, o que já limita em parte a independência. Para minimizar o problema, deve-se buscar, como colocado na questão, na maior medida possível, dar-lhe independência nos aspectos funcionais e de organização.
Uma das principais medidas para isso é colocar a auditoria interna, na hierarquia da organização, ligada à maior autoridade. Onde há Conselho de Administração, recomenda-se que a auditoria esteja subordinada a este colegiado, de modo a que não esteja vinculado à administração da organização.
A posição hierárquica deverá estar estabelecida no estatuto de auditoria interna, um documento formal que define o propósito, a autoridade e a responsabilidade da atividade de auditoria interna. O estatuto de auditoria interna estabelece a posição da atividade de auditoria interna dentro da organização; autoriza o acesso aos registros, aos funcionários e às propriedades físicas relevantes ao desempenho do trabalho de auditoria e define o escopo das atividades de auditoria interna. (Institute of Internal Auditors - IIA - IPPF - Normas Internacionais para a Prática Profissional de Auditoria Interna).
Prof. Osvaldo Perrout