SóProvas


ID
706633
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A execução orçamentária e financeira, em todos os níveis de governo, obedece a determinadas regras legais, rígidas e abrangentes. Julgue os itens subsequentes, relativos a essas regras.

Considere que determinado órgão público deseje realizar processo licitatório na modalidade convite para a aquisição de produtos assemelhados a outros já adquiridos anteriormente também por meio de convite. Nesse caso, se existirem na praça mais de três possíveis fornecedores, a licitação somente poderá ser realizada se for convidado pelo menos um fornecedor que não tenha participado da licitação anterior.

Alternativas
Comentários
  • Certo
                Se existirem na praça mais de três interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado deverá ser convidado pelo menos mais um, enquanto existirem cadastrados não convidados nas útimas licitações, conforme a regra do art. 22, § 6º da Lei 8666. 
                No caso de não se atingirem o número mínimo de três licitantes, por limitações de mercado ou desinteresse dos convidados, o certame pode ser realizado desde que tais circunstâncias estejam justificadas no processo; caso contrário haverá invalidade e o convite terá q ser repetido. (art. 22, § 7º).
  • Somente complementando a resposta dos colegas, com a indicação da previsão legal:

     

    Art. 22. São modalidades de licitação:

    (...)

    III - convite;

    (...)

    § 3o Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    (...)

    § 6o Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações

  • o correto não seria mais um?
  • A questão não deixa claro que seria "mais um", totalizando no mínimo quatro fornecedores. Da expressão "Se for convidado pelo menos um fornecedor que não tenha participado da licitação anterior" não se pode extrair, necessariamente, que os licitantes que participaram da licitação anterior também foram convidados para o novo certame.
  • § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite
    .

  •   Se existirem na praça mais de três interessados, a cada novo convite realizado para objeto idêntico ou assemelhado deverá ser convidado pelo menos mais um, enquanto existirem cadastrados não convidados nas útimas licitações, conforme a regra do art. 22, § 6º da Lei 8666.
  • PESSOAL , NÃO SERIA MAIS UM CADASTRADO?!
    NA QUESTÃO NÃO ESPECIFICA.
    NÃO ESTARIA ERRADO?

  • Minha opinião é que essa questão deveria ser anulada porque ela se refere a possíveis fornecedores.
    Quem garante que esses fornecedores que existem na praça estão realmente interessados a participar da licitação.
    Além do mais isso só será possível enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. Situação essa que a questão não esclarece
  • Pessoal, PELO AMOR DE DEUS, que redação foi essa da banca?????????????????''
    O colega Anderson tem total razão!!!!!!!!!!
    A lei diz que CADASTRADOS QUE FICARAM DE FORA DEVEM SER CONVIDADOS!!!!
    UM GRANDE ABSURDO ESSA QUESTÃO, PARA VARIAR...
    Muito complicado... desestimulante até...


  • Pessoal,

    "... existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações."

    Quando o trecho citado fala em "a cada novo convite" está se referindo a modalidade convite, não a convocação em si.
    Se o trecho falasse da modalidade pregão, estaria assim: a cada novo pregão, realizado para objeto ...

    Ou seja, ja houve uma licitação na modalidade convite e a adm está realizando uma nova licitação na modalidade convite para objeto idêntico ou assemelhado a primeira licitação.
  • axo que funciona assim
    Caso haja do que  mais tres interessados na area a  empresa e tipo obrigada 
    a mandar mais um convite nu minimo,pois, se nao fizer isso ela vai estar ferindo a competitividade, e ,tambem devera ser observado a igualdade entre os participantes,e procurar a economicidade, fazendo ampla pesquisa no mercado
     para poder participar deve estar devidamente cadastrados
    no regime de cadastrados, e, que nao tenham particpado de licitaçoes anteriores  no periodo de um ano.
    A expressao PELO MAIS UM FORNECEDOR da para confudir com a questao da competitividade,por tanto, ela estaria errada
    mais ESSA EXPRESSAO PELO UM quer dizer ideia de mais um,POR TANTO ESTA CERTO
    eles colocaram FORNECEDOR  na frente para tentar confundir
    a e detalhe nao falo que tipo de fornecidor que e,por tano,ele nao esta inexigindo a competiçao

    PROVAS DO CESPE OBSERVEM O PORTUGUES

    CERTA
  • Para mim a questão não foi bem formulada, e deveria ser considerada errada. Primeiramente, vejam os destaques em negrito no trecho da Lei 8.666/93, reproduzido abaixo:

    6º Na hipótese do 3º deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações. (Redação dada pela Lei n 8.883, de 1994)

    Assim, o que obriga a convocação são dois motivos:

    1) Enquanto existirem candidatos registrados;

    2) E os candidatos do item 1 não tiverem sido convidados.

    Olhando o item 2, se a empresa foi convidada, mas não participou, o órgão público não tem a obrigação de convidá-la novamente.

    Assim, para a alternativa estar correta deveria ter sido assim redigida:

    Nesse caso, se existirem na praça mais de três possíveis fornecedores, a licitação somente poderá ser realizada se for convidado pelo menos um fornecedor que não tenha sido convidado da licitação anterior.

    O que acham? Sei que não dá para ficar brigando com a banca, mas trabalho com licitações e errei a questão justamente por ter o texto legal em mente.
  • Pessoal complica demais uma coisa simples gente...um fuzuê por nada

    A questão está clara. 

  • questão bem formulada

     

    Convidar é primordial na modalidade convite, porém não se pode repetir todos os convidados 

  •  

    E se não existirem cadastrados não convidados? E se todos os cadastrados já tenham sido convidados nas últimas licitações? É triste que o CESPE tenta inventar bastante com a 8.666 e sempre elabora questões altamente subjetivas. 

     

    § 6o  Na hipótese do § 3o deste artigo, existindo na praça mais de 3 (três) possíveis interessados, a cada novo convite, realizado para objeto idêntico ou assemelhado, é obrigatório o convite a, no mínimo, mais um interessado, enquanto existirem cadastrados não convidados nas últimas licitações.  (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

    § 7o  Quando, por limitações do mercado ou manifesto desinteresse dos convidados, for impossível a obtenção do número mínimo de licitantes exigidos no § 3o deste artigo, essas circunstâncias deverão ser devidamente justificadas no processo, sob pena de repetição do convite.

  • fiz 40 questões de licitação do cespe hoje de manhã e todas que errei foram na mesma linha, errei por ser incompleta e a banca considerar certa. Gosto de cespe, mas às vezes a banca viaja. Realmente, só se convida um a mais se houver cadastrados não convidados, caso contrário, não. Não é complicar, mas sim, expressão clara e óbvia expressa na lei. Mas como a questão é antiga, nem vou considera, pois não acredito que caia assim de novo.