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ID
706834
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à análise e interpretação da documentação técnica durante a fiscalização de uma obra.

O recebimento definitivo não transfere para a administração a responsabilidade pela correção de erros na obra após a sua entrega

Alternativas
Comentários
  • Lei 8666/93

    Art. 69.  O contratado é obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.

    Art. 73.  Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

    I - em se tratando de obras e serviços:

    b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;

  • Pela 8.666/93:

    § 2o  O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança da obra ou do serviço, nem ético-profissional pela perfeita execução do contrato, dentro dos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
  • Assim como nos contratos privados, o contratado responde pelos vícios redibitórios ou inconformidades não identificados no momento da transação, por prazo determinado