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ID
706837
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Julgue os itens subsecutivos, referentes à análise e interpretação da documentação técnica durante a fiscalização de uma obra.

Para obras de pequeno porte e serviços de engenharia com prazo de execução inferior a sessenta dias, não é obrigatório o uso do livro de ordem ou do diário de obras, desde que durante o contrato se oficializem todas as decisões mediante ata de reunião ou correspondência oficial.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1º Fica instituído o Livro de Ordem, nos termos da presente resolução, que passa a ser de uso obrigatório nas obras e serviços de Engenharia, Arquitetura, Agronomia, Geografia, Geologia, Meteorologia e demais profissões vinculadas ao Sistema Confea/Crea.

    Art. 2º O livro de Ordem constituirá a memória escrita de todas as atividades relacionadas com a obra ou serviço e servirá de subsídio para:

    I – comprovar autoria de trabalhos;

    II – garantir o cumprimento das instruções, tanto técnicas como administrativas;

    III – dirimir dúvidas sobre a orientação técnica relativa à obra;

    IV – avaliar motivos de eventuais falhas técnicas, gastos imprevistos e acidentes de trabalho.

    V – eventual fonte de dados para trabalhos estatístico