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ID
706849
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Auditoria Governamental
Assuntos

Acerca da fiscalização das contratações de TI para o setor público, julgue os itens de 187 a 192 à luz da Lei n.º 8.666/1993.

No contexto de determinado contrato específico, segundo a legislação, a não indicação formal do preposto do contratado representa uma não conformidade.

Alternativas
Comentários
  • Art. 68. O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.


    Lei 8666
  • TCU Acórdão

    9.3. alertar o (...) quanto às impropriedades a seguir, tratadasnos itens 3.21 e 3.23 do relatório de auditoria: (...)

    9.3.5. ausência  de designação formal de preposto no local do serviço, para representaro contratado na execução do contrato, decorrente do descumprimento do art. 68da Lei 8.666/1993;


  • Esta questão combina conhecimentos de Auditoria com o conhecimento da Lei 8.666/93, a Lei de Licitações e Contratos em vigor na época em que a questão foi cobrada.

    Segundo o art. 68 da Lei 8.666: O contratado deverá manter preposto, aceito pela Administração, no local da obra ou serviço, para representá-lo na execução do contrato.

    Assim, o preposto é um representante do contratado perante a administração. Frequentemente, este preposto é o que recebe as comunicações da Administração Pública e é o que primeiro resolve situações que possam aparecer durante a execução contratual. 

    Bom, a lei determina que haja preposto indicado. Se não houver a indicação desse preposto, não há o cumprimento da lei, o que caracteriza a não conformidade. 

    Resposta: Certo