Art. 73. Executado o contrato, o seu objeto será recebido:
I - em se tratando de obras e serviços:
a) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 desta Lei;
DE QUE FORMA O ATESTO DEVE SER EFETUADO?
A comprovação (nota fiscal, fatura, recibo ou cupom fiscal) das despesas realizadas deverá ser atestada pelo Fiscal do Contrato, devidamente identificado (Resolução 054/2016 do TCE-MS) e por outro servidor que tenha conhecimento das condições em que estas foram efetuadas Ex: (almoxarife), podendo ser vistada pelo Ordenador da Despesa. O Atesto será feito da seguinte forma ou similar:
“Atesto que o material foi recebido de acordo”
ou
“Atesto que os serviços foram prestados de acordo”.
https://www.navirai.ms.gov.br/wp-content/uploads/2018/12/CARTILHA_DE_BOAS_-PRATICAS_DO_FISCAL_CONTRATOS.pdf
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Atesto que os serviços foram prestados e/ou os materiais foram recebidos.
Em ___/___/______.
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Assinatura do Fiscal
Portaria nº ___/______
Ou seja, não é no verso da nota fiscal.
A resposta também não tem relação com Art. 73 da 8.666.
http://177.74.2.34/age/images/stories/manual%20de%20gesto%20de%20contratos%20verso%20final.pdf
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Exemplo de termo circunstanciado:
https://ufsj.edu.br/portal-repositorio/File/dprob/Termo%20de%20Recebimento%20Definitivo%20Via%20Perimetral.pdf