SóProvas


ID
706864
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos casos em que não seja possível demonstrar os resultados da prestação de serviço, de acordo com a IN-4, será possível a contratação por postos de trabalho alocados.

Alternativas
Comentários
  • Errado.
    Acabei acertando ao ler com atenção a questão, que nada mais é do que interpretação de texto. Depois, consultando http://www.eloconsultoria.com/eventos/2012/marco/bsb_mar_29e30-contratacao_de_solucoes.php confirmei a resposta.
  • Tem que  demonstrar os resultados da prestação de serviços.
  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 4, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2010
    DOU de 16/11/2010 (nº 218, Seção 1, pág. 69)

    Art. 15, § 3º – É vedado contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
  • É permitido contratar com posto de trabalho alocado nos casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido.
  • Art. 7º É vedado:

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante acomprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;

     

    Fonte: IN 04/2014

  • Comentário do professor:

    Acabei acertando ao ler com atenção a questão, que nada mais é do que interpretação de texto. Depois, consultando http://www.eloconsultoria.com/eventos/2012/marco/bsb_mar_29e30-contratacao_de_solucoes.php confirmei a resposta.

    O ruim é q no dia da prova não podemos consultar material, né???

  • INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 1, DE 4 DE ABRIL DE 2019

    Art. 5º É vedado:

    I - estabelecer vínculo de subordinação com funcionários da contratada;

    II - prever em edital a remuneração dos funcionários da contratada;

    III - indicar pessoas para compor o quadro funcional da contratada;

    IV - demandar a execução de serviços ou tarefas estranhas ao objeto da contratação, mesmo que haja anuência do preposto ou da própria contratada;

    V - reembolsar despesas com transporte, hospedagem e outros custos operacionais, que devem ser de exclusiva responsabilidade da contratada;

    VI - prever em edital exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna dos fornecedores;

    VII - prever em edital exigência que os fornecedores apresentem, em seus quadros, funcionários capacitados ou certificados para o fornecimento da solução, antes da contratação;

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;

    IX - contratar por postos de trabalho alocados, salvo os casos justificados mediante a comprovação obrigatória de resultados compatíveis com o posto previamente definido;

    X - fazer referências, em edital ou em contrato, a regras externas de fabricantes, fornecedores ou prestadores de serviços que possam acarretar na alteração unilateral do contrato por parte da contratada; e

    XI - nas licitações do tipo técnica e preço:

    a) incluir critérios de pontuação técnica que não estejam diretamente relacionados com os requisitos da solução de TIC a ser contratada ou que frustrem o caráter competitivo do certame; e

    b) fixar fatores de ponderação distintos para os índices "técnica" e "preço" sem que haja justificativa para essa opção.