SóProvas


ID
706867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos casos em que a IN-4 se aplica, a contratação de serviço de TI poderá ser paralisada ou cancelada se não estiver em harmonia com o plano diretor de TI ou se não se alinhar à estratégia da instituição, inclusive nos casos de contratação não emergencial efetivada com dispensa ou inexigibilidade de licitação ou pelo sistema de registro de preços.

Alternativas
Comentários
  • Matei essa questão tomando por base o art. 4 da IN 04, que diz:

    "As contratações de que trata essa IN deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o PDTI (plano diretor), alinhado com o planejamento estratégico (PETI) do órgão ou entidade.
  • A contratação de serviços deverá estar SEMPRE em harmonia com o PDTI - Plano Diretor de Tecnologia da Informação, pois se a contratação não é interessante para a Administração Pública por algum motivo, a mesma deverá ser cancelada/paralisada, ter o seu contrato rescindido.
  • Mas baseado em qual artigo da IN-4 pode-se fazer esta afirmação????

    Não encontrei nada que falasse explictamente sobre cancelamento de contratações.
  • CERTO.

    Respondendo a questão com base no site do SISP.

    1. P: O que é PDTI?

      R:

      O Plano Diretor de Tecnologia da Informação (PDTI), é um instrumento de diagnóstico, planejamento e gestão dos recursos e processos de Tecnologia da Informação (...) de um órgão ou entidade para um determinado período (IN/SLTI 04/2010, art. 2º, XXII). 
      A partir de 2010, todas as contratações de bens e serviços devem estar vinculadas a elementos existentes no PDTI. Ou seja, se o órgão não elaborou e publicou seu PDTI, não poderá realizar contratação correlata à TI.

    2. P: O PDTI é obrigatório?

      R:

      Sim. Segundo a IN/SLTI 04/2010, art. 4º, as contratações de que trata esta Instrução Normativa deverão ser precedidas de planejamento, elaborado em harmonia com o Plano Diretor de Tecnologia da Informação – PDTI, alinhado à estratégia do órgão ou entidade. 
      Os Acórdãos do TCU também reforçam essa obrigatoriedade: “[...] a licitação deve ser precedida de minucioso planejamento, realizado em harmonia com o planejamento estratégico da instituição e com o seu plano diretor de informática [...]” (Acórdãos TCU - Ac1521/03-P; 1558/03-P; 2094/04-P; 117/06-P; 304/06-P, etc.). 
      Além disso, o planejamento é obrigação constitucional: CF, art. 37, 70, 71 e 174. 
      O planejamento é também obrigação legal: Decreto-Lei 200/67, Título II:Dos Princípios Fundamentais, Art. 6º: As atividades da Administração Federal obedecerão aos seguintes princípios fundamentais: I – Planejamento (...). 
      Planejamento é exigência do Controle: Lei 4.320/1964; CF, art. 74; Decisão Normativa TCU nº 85/2007.

    http://www.sisp.gov.br/faq_governancati/one-faq?faq_id=13941590


  • E. Você só pode contratar o que está previsto no PDTI. Se não estiver previsto, NÃO PODE. Simples assim. 0 e 1. 

    Por isso é importante fazer um bom planejamento. Caso o PDTI não preveja a contratação, você pode "atualizar" o PDTI. É a partir do PDTI que você poderá "pleitear orçamento" sobre uma determinada contratação, inclusive inserindo as justificativas da contratação no Documento de Oficialização da Demanda - DOD, por exemplo. "Consta no PDTI, ítem xx - Contratação de Infra" p.ex.