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ID
706870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Nos autos da contratação, independentemente da instituição pública contratante, a ausência dos artefatos exigidos pela IN-4 será considerada uma não conformidade.

Alternativas
Comentários
  • Discordo do colega acima pois a IN4 em lugar algum cita os órgãos que não estão vinculados a esta exigência.

    Acredito que a resposta é errada pois logo no 1º artigo a norma informa quais as instituições públicas que devem segui-la:

    "Art. 1º As contratações de serviços de Tecnologia da Informação pelos órgãos e entidades integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática - SISP serão disciplinadas por esta Instrução Normativa."

    Logo, apenas os órgãos integrados ao SISP.
  • Um comentário, a IN 04 "Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação pelos órgãos integrantes do Sistema de Administração dos Recursos de Informação e Informática (SISP) do Poder Executivo Federal". Assim, quem integra os poderes Judiciário e Legislativo  não precisam seguir esta norma. É válida, também, apenas no âmbito Federal, então órgãos do Executivo estadual ou municipal não entram.
  • Parágrafo único. O disposto nesta Instrução Normativa não se aplica:
    I - às contratações em que a contratada for órgão ou entidade, nos termos do art. 24, inciso VIII da Lei nº 8.666, de 1993, ou Empresa Pública, nos termos do art. 2º da Lei nº 5.615, de 13 de outubro de 1970, modificado pela Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010; e
  • A questão diz: "Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos."

    Então fica claro que é falso!

  • A IN04 é aplicável no âmbito do Poder Executivo Federal. Assim, Legislativo e Judiciário não estão submetidos à instrução. Portanto, a questão está errada ao afirmar: "independente da instituição pública contratante".

  • Observem o trecho a seguir do decreto 32218/2010:

    Art. 1º A contratação de bens e serviços de tecnologia da informação no âmbito da Administração Direta e Indireta do Distrito Federal reger-se-á, no que couber, pelo disposto no Decreto Federal nº 7.174, de 12 de maio de 2010 e na Instrução nº 04, de 19 de maio de 2008, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

    Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput as empresas públicas e sociedades de economia mista mantidas com recursos próprios.


  • E. Algumas instituições não são obrigadas a seguir a IN04 (o Serpro mesmo não é. E a IN 04 é obrigatória apenas no Executivo Federal e - nem todos os órgãos - , logo ERRADO pelo " independentemente da instituição pública contratante".). Apenas os órgãos integrantes do SISP é que são obrigados. No começo da IN04 tem um artigo que fala sobre isso.