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ID
706873
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Governança de TI
Assuntos

Com respeito à IN SLTI/MP 4/2008 (IN-4) e ao Decreto Distrital n.º 32.218/2010, julgue os itens subsecutivos.

Segundo a IN-4, a contratação de serviço com remuneração paga segundo a métrica homem-hora deverá ser evitada a todo custo, mas poderá ser excepcionalmente usada nos casos em que não seja possível definir com precisão o prazo para a entrega dos produtos objetos do contrato.

Alternativas
Comentários
  • IN-4, art 14
    ...
    § 1º A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada
    mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade
    previamente definidos.
  • Tomando como referência a IN 4 de 12 novembro de 2010 tem-se:
    art. 15
    § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada
    mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade
    previamente definidos.
  • Texto da questão com o erro realçado em vermelho:
    "Segundo a IN-4, a contratação de serviço com remuneração paga segundo a métrica homem-hora deverá ser evitada a todo custo, mas poderá ser excepcionalmente usada nos casos em que
    não seja possível definir com precisão o prazo para a entrega dos produtos objetos do contrato."

    Referência na IN 04/2010 com a resposta em azul:
    Art. 15 - § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.
  • COMPLEMENTANDO O COMENTÁRIO DO COLEGA ACIMA..

    é de se observar que:
    No art 15. § 2o A aferição de esforço por meio da métrica homens-hora apenas poderá ser utilizada MEDIANTE JUSTIFICATIVA e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos.


    Bons estudos! 

    Ad Astra et Ultra..
  • "Mediante justificativa" deixa a IN muito vaga. Porque pode ser colocada qualquer justificativa, o que faria da exceção virar regra.

  • SEGUNDO A IN4/2014,"

    Art. 7º É vedado:

    VIII - adotar a métrica homem-hora ou equivalente para aferição de esforço, salvo mediante justificativa e sempre vinculada à entrega de produtos de acordo com prazos e qualidade previamente definidos;"