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ID
706876
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TC-DF
Ano
2012
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

À luz da legislação pertinente a contratações de TI pela administração pública, julgue os itens que se seguem

Qualquer inexecução, total ou parcial, do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, segundo a Lei de Licitações

Alternativas
Comentários
  • Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.
  • Pros iniciantes igual eu, o art. 77 citado pelo colega acima é da Lei de licitações: 8.666/93.
  • Lembrando que a inexecução parcial do contrato também pode ensejar (justificar, motivar, possibilitar) em glosas, e não somente na rescisão do contrato.

    Como citado pelos colegas, o que está escrito na questão é justamente o que se encontra na lei, no Art. 77 da Lei 8.666/93.

  • Questão totalmente fora de contexto, quer dizer assim que se ocorrer um caso fortuito e a contratada não puder realizar a atividade naquele momento vai ser obrigada a recisao?

  • Temos a chamada TEORIA DA IMPREVISÃO

    São elas:

    Caso fortuito;

    Força maior;

    Fato do príncipe;

    Fato da administração; e

    Interferências imprevistas.

    Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.

    Qualquer inexecução, total ou parcial, do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento, segundo a Lei de Licitações

    Sim, Gabarito correto.

    Entenda que ate mesmo as causas que justificam a inexecução do contrato trazem consequências.

    Trazer consequências não quer dizer, necessariamente, que serão consequências ruins (punições) para o particular ou até mesmo para a Administração. Mas que há consequências isso é correto afirmar.

  • Esse "qualquer" me quebrou.
  • GABARITO CERTO

    Lei 8.666/93: Art. 77.  A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento.