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Art. 16. As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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APENAS ATUALIZANDO, JÁ Q EM 2011 HOUVE ALTERAÇÃO NA LEI
Art. 16. As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011) I - o Conselho Nacional de Assistência Social;
II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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Caros colegas, vamos pensar um pouco para não errarmos mais:
Os conselhos estão nas quatro esferas de governo, que são: Nacional, Estadual, Municipal e Distrital.
Bons estudos!
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Gabarito E, a questão pediu a literalidade da lei.
Art.16. As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I- Conselho Nacional de Assistência Social;
II- os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III- o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV- os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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E
LOAS:
Art.16. As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:
I- Conselho Nacional de Assistência Social;
II- os Conselhos Estaduais de Assistência Social;
III- o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;
IV- os Conselhos Municipais de Assistência Social.
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INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO SUAS
I- Conselho Nacional de Assistência Social
II- os Conselhos Estaduais de Assistência Social
III- o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
IV- os Conselhos Municipais de Assistência Social
Características:
>Permanente
>Composta paritariamente entre GOVERNO e SOCIEDADE CIVIL
Gab. E
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a)
Ministério do Bem-Estar Social, o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social e os Conselhos Municipais de Assistência Social.
b)
Conselho Nacional de Assistência Social, o Conselho Intergestor Tripartite, os Conselhos Estaduais de Assistência Social e os Conselhos Municipais de Assistência Social.
c)
Conselho Nacional de Assistência Social, o Fundo Nacional de Assistência Social, o Conselho Interges- tor Bipartite e os Conselhos Municipais de Assistência Social.
d)
Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Secretaria Nacional de Assistência Social, o Conselho Nacional de Assistência Social e os Conselhos Municipais.
e)
Conselho Nacional de Assistência Social, os Conse- lhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social.