SóProvas


ID
70702
Banca
FCC
Órgão
TRT - 3ª Região (MG)
Ano
2009
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Conforme art. 16 da Lei Orgânica de Assistência Social ? LOAS, as instâncias deliberativas do sistema descentrali- zado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são o

Alternativas
Comentários
  • Art. 16. As instâncias deliberativas do sistema descentralizado e participativo de assistência social, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: I - o Conselho Nacional de Assistência Social; II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social; III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal; IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.
  • APENAS ATUALIZANDO, JÁ Q EM 2011 HOUVE ALTERAÇÃO NA LEI

    Art. 16.  As instâncias deliberativas do Suas, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são: (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011)

            I - o Conselho Nacional de Assistência Social;

            II - os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

            III - o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

            IV - os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • Caros colegas, vamos pensar um pouco para não errarmos mais:
    Os conselhos estão nas quatro esferas de governo, que são: Nacional, Estadual, Municipal e Distrital.
    Bons estudos!
  • Gabarito E, a questão pediu a literalidade da lei.

    Art.16. As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I- Conselho Nacional de Assistência Social;

    II- os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III- o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV- os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • E

    LOAS:

    Art.16. As instâncias deliberativas do SUAS, de caráter permanente e composição paritária entre governo e sociedade civil, são:

    I- Conselho Nacional de Assistência Social;

    II- os Conselhos Estaduais de Assistência Social;

    III- o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal;

    IV- os Conselhos Municipais de Assistência Social.

  • INSTÂNCIAS DELIBERATIVAS DO SUAS

     

    I- Conselho Nacional de Assistência Social
    II- os Conselhos Estaduais de Assistência Social
    III- o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal
    IV- os Conselhos Municipais de Assistência Social

     

    Características:

     

    >Permanente

    >Composta paritariamente entre GOVERNO e SOCIEDADE CIVIL

     

     

    Gab. E

     

     

  •  a)

    Ministério do Bem-Estar Social, o Conselho Nacional de Assistência Social, os Conselhos Estaduais de Assistência Social e os Conselhos Municipais de Assistência Social.

     b)

    Conselho Nacional de Assistência Social, o Conselho Intergestor Tripartite, os Conselhos Estaduais de Assistência Social e os Conselhos Municipais de Assistência Social.

     c)

    Conselho Nacional de Assistência Social, o Fundo Nacional de Assistência Social, o Conselho Interges- tor Bipartite e os Conselhos Municipais de Assistência Social.

     d)

    Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à Fome, a Secretaria Nacional de Assistência Social, o Conselho Nacional de Assistência Social e os Conselhos Municipais.

     e)

    Conselho Nacional de Assistência Social, os Conse- lhos Estaduais de Assistência Social, o Conselho de Assistência Social do Distrito Federal e os Conselhos Municipais de Assistência Social.